| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNCIPAL CRIAR O "PROGRAMA SEDE ZERO", COM O OBJETIVO DE DISTRIBUIR AGUA POTÁVEL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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P REF E l i URA Chã Grand li iJ t. I'1t, t Projeto de Lei N° 010, de 22 de Novembro de 2021. o.. S ..i. '".... dJ DENTE EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNCIPAL CRIAR O "PROGRAMA SERE ZERO", COM O OBJETIVO DE DISTRIBUIR AGUA POTAVEL PARR PESSOAS EM SITUAcAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais, submete apreciacao da Camara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o "PROGRAMA SEDE ZERO", que tern por objetivo a distribuicao de agua potavel para pessoas em situacao de vulnerabilidade social da zona urbana ou rural deste Municipio. Art. 2°. Os interessados deverao apresentar requerimento escrito, dirigido Secretaria de Assitencia Social, acompanhado dos seguintes documentos: I - Copia de seu RG e CPF; II - Comprovante de residencia emitido nos ultimos 03 meses; III - Parecer assistencial, lavrado por Assistente Social do Municipio de Cha Grande, concluindo pela inexistencia de rede de distribuicao regular de agua potavel, been como de sua vulnerabilidade social e incapacidade financeira em adquiri-la; IV — Relatorio fotografico, providenciado pela Secretaria de Assitencia Social, comprovando que possui reservatorio de agua capaz de receber a agua potavel em quantidade necessaria para a subsistencia minima de 30 dias para seu agregado familiar; § 1°. Nao possuindo o beneficiario onde armazenar a agua potavel, Pica o Poder Executivo autorizado a adquirir e distribuir equipamentos e recipientes ou mesmo construi-los, devendo neste caso demonstrar a vantajosidade para o beneficiario e seu agregado familiar. § 2°. A Secretaria de Assitencia Social devera regulamentar a presente Lei, determinando, dentre outran questoes: ' I - A definicao do perfil social dos possiveis beneficiarios; II - A forma, periodicidade e requisitos de cadastro dos beneficiarios; 3 P REF F I T V RI III - O volume de agua a ser fornecida em razao do numero de pessoas do agregado familiar; IV - A frequencia de distribuicao da agua aos beneficiarios; V — A forma de controle a fiscalizacao da entrega ao beneficiario. Art. 3°. As despesas decorrentes corn a execucao desta lei correrao por conta de dotacoes orcamentarias constante na Lei Orcamentaria do Municipio de Cha Grande-PE. Parágrafo Unico - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a acrescer` a incorporar, atraves de creditos suplementares destinado ao reforco da dotacao orcamentaria prevista neste artigo, mediante uti1izacao dos recursos referidos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, seen prejuizo das disposicoes previstas na Lei Orcamentaria Anual. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Gabmete do Prefeito. Cha Grande-PE, 22 de Novemnro de 2021. m DIOdo A EXANDRE ME NETO Prefeito Muni nal 4 VI g O Cha Grande !W de 4Q de ~p 9 PRESIUENTE e F .J w