| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPORTE DE ALUNOS DE. NIVEL TECNICO E SUPERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 425 |
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F R F F F l i U R A
Chã Grande
Projeto de Lei N° 008, de 29 de julho de 2021.
3.
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MENTA: AUTORIZ O PODER
EXEC1 lf VO MUMCIPAL A
REALIZAR TRANSPORTE DE
ALUNOS DE. NIVEL TECNICO E
SUPERIOR, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de
suas atribuicoes legais, submete a apreciacao da Camara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o transporte de estudantes de escolas tecnicas
e five! superior, residentes no Municipio de Cha Grande, para entidades de ensino localizadas em
outros Municipios.
Art. 2°. Os interessados deverao apresentar requerimento escrito, dirigido a Secretaria Municipal
de Educacao Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Copia de seu RG, CPF e comprovante de residencia emitido nos ultimos 3 meses;
II— Copia de sua matricula em entidade de ensino tecnico ou superior em outro Municipio; e
III- Parecer assistencial, lavrado por Assistente Social do Municipio de Cha Grande, concluindo
pela sua incapacidade financeira de arcar corn as custos de transporte.
Art. 3°. Para a consecucao dos objetivos desta Lei, poderao ser adquiridos ou locados veiculos
adequados a atividade de transporte de pessoas.
Paragrafo unico. Desde que nao prejudiquem sua destinacao precipua, poderao ser .utiliados
veiculos da frota municipal, propria ou terceirizada, que estejam afetados ao transporte escolar
municipal.
Art. 4°. - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a acrescer e incorporar, atraves de creditos
suplementares destinado ao reforco da dotacao orcamentaria, mediante utilizacao dos recursos
referidos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, sem prejuizo das disposicoes previstas na Lei
Orcamentaria Anual.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em
contrario.
Gabi4lete c~ Pr ito, Cha Grande-PE, 29 de ho 2021.
DIO d O 4LEXANDRE G( ES NET
Prefeito Munici ! al
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Comissie de Justice a Redagto
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P RE FE I T U RA
Mensagem ao Projeto de Lei n° 008/2021, de 29 de julho de 2021.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Etcelentissimos Senhores Vereadores,
Pelo presente apresento a esta Douta Camara de Vereadores o presente Projeto de Lei
que autoriza e regulamenta o transporte de estudantes de nivel tecnico e superior de nosso
Municipio.
Assim, solicito seja apreciado o presente projeto de lei, contando corn a aprovacao do
mesmo por esta Augusta Casa Legislativa, em regime de urgencia.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima a V. EYa. e a todos[as]
os[as] demais Nobres Vereadores.
Cha Grande-PE, 29 de julho de 2021.
EXANDRE GO
PREFEITO
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