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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaEMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPORTE DE ALUNOS DE. NIVEL TECNICO E SUPERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id425

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F R F F F l i U R A 
Chã Grande 
Projeto de Lei N° 008, de 29 de julho de 2021. 
3. 
' de 
MENTA: AUTORIZ O PODER 
EXEC1 lf VO MUMCIPAL A 
REALIZAR TRANSPORTE DE 
ALUNOS DE. NIVEL TECNICO E 
SUPERIOR, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de 
suas atribuicoes legais, submete a apreciacao da Camara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o transporte de estudantes de escolas tecnicas 
e five! superior, residentes no Municipio de Cha Grande, para entidades de ensino localizadas em 
outros Municipios. 
Art. 2°. Os interessados deverao apresentar requerimento escrito, dirigido a Secretaria Municipal 
de Educacao Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: 
I - Copia de seu RG, CPF e comprovante de residencia emitido nos ultimos 3 meses; 
II— Copia de sua matricula em entidade de ensino tecnico ou superior em outro Municipio; e 
III- Parecer assistencial, lavrado por Assistente Social do Municipio de Cha Grande, concluindo 
pela sua incapacidade financeira de arcar corn as custos de transporte. 
Art. 3°. Para a consecucao dos objetivos desta Lei, poderao ser adquiridos ou locados veiculos 
adequados a atividade de transporte de pessoas. 
Paragrafo unico. Desde que nao prejudiquem sua destinacao precipua, poderao ser .utiliados 
veiculos da frota municipal, propria ou terceirizada, que estejam afetados ao transporte escolar 
municipal. 
Art. 4°. - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a acrescer e incorporar, atraves de creditos 
suplementares destinado ao reforco da dotacao orcamentaria, mediante utilizacao dos recursos 
referidos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, sem prejuizo das disposicoes previstas na Lei 
Orcamentaria Anual. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em 
contrario. 
Gabi4lete c~ Pr ito, Cha Grande-PE, 29 de ho 2021. 
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Prefeito Munici ! al 
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Comissie de Justice a Redagto 
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P RE FE I T U RA 
Mensagem ao Projeto de Lei n° 008/2021, de 29 de julho de 2021. 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Etcelentissimos Senhores Vereadores, 
Pelo presente apresento a esta Douta Camara de Vereadores o presente Projeto de Lei 
que autoriza e regulamenta o transporte de estudantes de nivel tecnico e superior de nosso 
Municipio. 
Assim, solicito seja apreciado o presente projeto de lei, contando corn a aprovacao do 
mesmo por esta Augusta Casa Legislativa, em regime de urgencia. 
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima a V. EYa. e a todos[as] 
os[as] demais Nobres Vereadores. 
Cha Grande-PE, 29 de julho de 2021. 
EXANDRE GO 
PREFEITO 
2 

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