br-locleg corpus explorer

← Chã Grande (PE)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaEmenta: ADOTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER EXCUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id427

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

P R E F E I I ii RA 
IS T 
a Grande J3de L d a 
1 
Projeto de Lei n° 01 de 04 de Janeiro de 2021 
Ementa: ADOTA O SALARIO MINIMO 
NACIONAL PARA O PAGA4ENTO DE 
VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO 
PODER EXCUTIVO MUNICIPAL E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPAO DE CHA GRANDE ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no use de suas atribuicoes conferidas pelo art. 
30, inciso I, da Constituicao Federal de 1988 pela Lei 
Organica do Municipio, submete apreciacao desta Colenda 
Camara de Vereadores, o presente Projeto de Lei. 
Art. 1°. - Nenhum sevidor publico municipal percebera 
vencimentos inferiores a R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) 
mensais. 
Art. 2°. - As despesas desta lei correrao par conta de 
dotacOes orcamentarias proprias, podendo ser criadas atraves 
de creditos adicionais e suplementares se necessario, par ato 
do Poder Executivo. 
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicacao. 
2021. 
Art. 4°. - Revogam-se todas das disposicdes em contrario. 
Gabinete do Prefeito, Cha Grande/PE, 04 de Janeiro de 
DIOGO ALEXANDRE GO 
PREFEITO 
AV. So Jose, n° 101, Cen - a Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br 
VIST 
Chi Grande de (0 ago!
1 J 
r l 
1 Comissao de Justica a Redacao 
de .. de .. , .. 
Com•ssao de Fih 
_.m do 
provado em 
m. de 
I c4Iscursac 
de
NTE 
Pte me 
Mensagem ao Projeto de Lei n° 001/2021 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
Pelo presente apresento a esta Douta Camara de 
Vereadores o presente projeto de lei que ADOTA O SALARIO 
MINIMO NACIONAL PARR O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE 
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Assim, solicito seja apreciado o presente projeto 
de lei, contando corn a aprovacao do mesmo por esta Augusta 
Casa Legislativa. 
Sem mais para o momento, reitero protestos de 
elevada estima a V. Exa. e a todos os demais Nobres 
Vereadores. 
Cha Graf/P 04 de janeiro de 2021. 
IOGO L`ALEXANDRE GUMES NE 
REFEITO 
O 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 

open original →