| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE. |
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Camara Municipal de Cha Grande Casa Paulo Viana de Queiroz CNP.1: 08.140.121/0001-40. PROJETO DE LEI N° 006/2021. PRES!DE.Ni r E DISPOE SOBRE A INSTALAcAO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAcAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA NO MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE. O VEREADOR ADEMIR BATISTA DOS SANTOS, no use de suas atribuiroes legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Organica desta Camara Legislativa, apresenta a submete apreciagao do Douto Plenario, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Fica a empress concessionaria do servigo publico de abastecimento de agua obrigada a instalar, por solicitagao do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubularao de agua de seu imovel. § 1° As despesas decorrentes da aquisigao do equipamento e sua instalarao correrao as expensas do consumidor. § 2° O equipamento de que trata o caput deste artigo devera estar de acordo corn as normas legais do orgao fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado. Art. 2°. O tear desta Lei sera divulgado ao consumidor por meio de informagao impressa na conta mensal de agua. emitida pela empress concessionaria, nos tres rneses subsequentes publicagao da menma, bem coma em seus materiais publicitarios. Art. 3°. Os hidrometros a serem instalados, apos a promulgagao desta Lei, deverao ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem onus adicional pars o consumidor. 1 Camara Municipal de Cb jO Qpg1 Casa Paulo Viana de Queiroz CNP1: 08.140. /21 0001-40 Art. 4°. A instalagao dos aparelhos eliminadores de ar podera ser feita pela empresa concessionaria, pelas empresas que comercializem esses equipamentos, bem como por profissional tecnico autonomo. Art. 5°. O Poder Executivo regulamentara esta Lei. Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. JUSTIFICATIVA: Inicialmente, todos que utilizam o servico de abastecimento das concessionarias de agua sabem que a mesma e distribuida sob pressao nos canos. E notorio tambem que muitas vezes antes de chegar a agua chega o ar que esta na rede e precisa ser expulso para que chegue a agua. Que o "ar" pode estar na rede isso entendemos, o que nao podemos aceitar que o consumidor pague pelo ar como se estivesse recebendo agua, algo em tomb de 30% do consumo cobrado pelas concessionarias. Segundo estudos realizados, em determinadas condiroes, principalmente quando a rede e desligada, podem surgir bolsoes de ar nas tubulacoes, o que acaba por proporcionar aumento, indevido e consideravel, do valor da conta de consumo, pois, ao chegar ao hidrometro, esses bolsoes fazem funcionar o hidrometro, inclusive de uma forma naturalmente mais livre do que quando ha agua somente. Isso acontece corn mais frequencia em regioes altas e nos imoveis proximos ao final da rede, onde ocorre rodizio no abastecimento, pois, sao essas as areas que ficam sem agua primeiro. Ao ser normalizado a fornecimento, a agua empurra o ar que fica na tubulagao para os pantos de saida da rede. Corn isso, lesando o consumidor. Segundo estudos, a instalacao de um equipamento que elimine esse ar das tubularoes de agua, significaria em media uma economic de 35% nas contas de agua, ressaltando que esse percentual pode variar de uma regiao para outra, de acordo corn a frequencia das interruproes no fornecimento de Camara Municipal de Cha Grande Casa Paulo Viana de Queiroz GNPJ. 08.140.121/0001-40 agua. Caso mais acentuado em nossa cidade, devido a longos periodos de fata d'agua O PROCON em todo o territorio nacional registra queixas contra as concessionarias, casos que em periodos do ano a conta vem muito maior, e pode estar vinculado a ocorrencia de ar nas tubulacoes. Neste contexto, cumpre-nos registrar que recentemente foi publicada Lei semelhante no municipio de Maringa (Lei n o. 10,570/2018, Autor Vereador Flavio Mantovani) a no municipio de Campo Mourao, como em outros municipios do nosso Pais. Tornando-se uma alternativa para o combate a fraude a ao pagamento indevido de consumo de ar. Dando ao consumidor a prerrogativa de instalacao e reducao do valor de sua conta de agua a esgoto. Conto corn a aprovacao dos excelentissimos vereadores. Cha Grande, 30 de setembro de 2021. ADEMIR BATISTA DOS SANTOS VEREADOR AUTOR VhC GY acE ie ,C.I . tO U S1DE1 1 E mi Sao de Justira e Reda ~ r;' n de de v 1 tt ~~vY~'~"gin de nanu a►S a Orcamen~~~ - illlv~% de. _