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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE.
native_id428

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Camara Municipal de Cha Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNP.1: 08.140.121/0001-40. 
PROJETO DE LEI N° 006/2021. 
PRES!DE.Ni r E 
DISPOE SOBRE A INSTALAcAO 
DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE 
AR NA TUBULAcAO DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE AGUA NO 
MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE. 
O VEREADOR ADEMIR BATISTA DOS SANTOS, no use de suas 
atribuiroes legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Organica desta 
Camara Legislativa, apresenta a submete apreciagao do Douto Plenario, o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica a empress concessionaria do servigo publico de 
abastecimento de agua obrigada a instalar, por solicitagao do consumidor, 
equipamento eliminador de ar na tubularao de agua de seu imovel. 
§ 1° As despesas decorrentes da aquisigao do equipamento e sua 
instalarao correrao as expensas do consumidor. 
§ 2° O equipamento de que trata o caput deste artigo devera estar de 
acordo corn as normas legais do orgao fiscalizador competente, bem como 
estar devidamente patenteado. 
Art. 2°. O tear desta Lei sera divulgado ao consumidor por meio de 
informagao impressa na conta mensal de agua. emitida pela empress 
concessionaria, nos tres rneses subsequentes publicagao da menma, bem 
coma em seus materiais publicitarios. 
Art. 3°. Os hidrometros a serem instalados, apos a promulgagao desta 
Lei, deverao ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem onus 
adicional pars o consumidor. 
1 
Camara Municipal de Cb jO Qpg1 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNP1: 08.140. /21 0001-40 
Art. 4°. A instalagao dos aparelhos eliminadores de ar podera ser feita 
pela empresa concessionaria, pelas empresas que comercializem esses 
equipamentos, bem como por profissional tecnico autonomo. 
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentara esta Lei. 
Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
JUSTIFICATIVA: 
Inicialmente, todos que utilizam o servico de abastecimento das 
concessionarias de agua sabem que a mesma e distribuida sob pressao nos 
canos. E notorio tambem que muitas vezes antes de chegar a agua chega o ar 
que esta na rede e precisa ser expulso para que chegue a agua. 
Que o "ar" pode estar na rede isso entendemos, o que nao podemos 
aceitar que o consumidor pague pelo ar como se estivesse recebendo agua, 
algo em tomb de 30% do consumo cobrado pelas concessionarias. 
Segundo estudos realizados, em determinadas condiroes, 
principalmente quando a rede e desligada, podem surgir bolsoes de ar nas 
tubulacoes, o que acaba por proporcionar aumento, indevido e consideravel, do 
valor da conta de consumo, pois, ao chegar ao hidrometro, esses bolsoes 
fazem funcionar o hidrometro, inclusive de uma forma naturalmente mais livre 
do que quando ha agua somente. 
Isso acontece corn mais frequencia em regioes altas e nos imoveis 
proximos ao final da rede, onde ocorre rodizio no abastecimento, pois, sao 
essas as areas que ficam sem agua primeiro. Ao ser normalizado a 
fornecimento, a agua empurra o ar que fica na tubulagao para os pantos de 
saida da rede. Corn isso, lesando o consumidor. 
Segundo estudos, a instalacao de um equipamento que elimine esse ar 
das tubularoes de agua, significaria em media uma economic de 35% nas 
contas de agua, ressaltando que esse percentual pode variar de uma regiao 
para outra, de acordo corn a frequencia das interruproes no fornecimento de 
Camara Municipal de Cha Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
GNPJ. 08.140.121/0001-40 
agua. Caso mais acentuado em nossa cidade, devido a longos periodos de fata 
d'agua 
O PROCON em todo o territorio nacional registra queixas contra as 
concessionarias, casos que em periodos do ano a conta vem muito maior, e 
pode estar vinculado a ocorrencia de ar nas tubulacoes. 
Neste contexto, cumpre-nos registrar que recentemente foi publicada Lei 
semelhante no municipio de Maringa (Lei n o. 10,570/2018, Autor Vereador 
Flavio Mantovani) a no municipio de Campo Mourao, como em outros 
municipios do nosso Pais. 
Tornando-se uma alternativa para o combate a fraude a ao pagamento 
indevido de consumo de ar. Dando ao consumidor a prerrogativa de instalacao 
e reducao do valor de sua conta de agua a esgoto. 
Conto corn a aprovacao dos excelentissimos vereadores. 
Cha Grande, 30 de setembro de 2021. 
ADEMIR BATISTA DOS SANTOS 
VEREADOR AUTOR 
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