| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Declarar de utilidade publica o Instituto Luiz Rios, localizado no Município de Chã Grande. |
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A
Camara Municipal de Cha Grande...,_. .x
c. Casa Paulo Viana de Queirozj I T .
CNPJ: 08.140.121/Q001-4Q e de
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002/2021
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA
LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE CHIC
PRO VIDC'NCIAS.
STITUTO LUIz RIGS,
ANDE/PE, E DQ OUTRAS
O VEREADOR GILVAN PEREIRA DE LIMA atraves dos poderes
conferidos pela tel Organica Municipal a nos termos do Regimento Interno da Camara
Municipal de Ch a Grande, submete a apreciacao deste Douto Plenario, o seguinte
Projeto de lei Municipal:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pi blica o Instituto Luiz Rios, localizado no
Municipio de Cha" Grande.
Art. 24 Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicacao, revogando
disposicoes em contrario.
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Comissao de du ica a Redacao
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Ch a Grande, 10 de fevereiro de 2021.
GILVAN PE' .f ' A DE LIMA
Veread, Autor
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Camara Municipal de Ch Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
JUSTIFICATIVA
Excelentissimos(as) Senhores(as) Edis,
Este Projeto de Lei visa declarar de utilidade publica o Instituto Luiz
Rios, localizado no Municipio de Ch a Grande.
Tendo em vista que o INSTITUTO LUIZ RIOS, CNJP 22.036.876/0001-20,
situado Rua Pastor Jose Leoncio, n° 68, Bairro Dom Helder Camara, deste municipio
de Cha Grande, uma Associacao Privada sem fins lucrativos, dedicada Defesa de
Direitos Sociais, no tocante ao amparo ao idoso em vulnerabilidade social e
fortalecimento de valores universals como a paz, a educacao, saude, meio ambiente,
conservacao do patrimSnio histbrico, cultural a artistico, alem da pratica do esporte
amador.
Entre suas aches destacam-se aches sociais junto a 350 pessoas
semanalmente, alem do destaque para o fomento Cultura Nordestina corn a realizacao
de shows corn artistas locals a nacionais, sendo mais do que justo que este Municipio
reconheca sua utilidade publica.
Diante do exposto, a da relevancia do Projeto de Lei em tela, por logo,
fico na expectativa da devida aprovacao pela unanimidade dos edis, ao tempo em que
me coloco disposicao de Vossas Excelencias, para quaisquer informacoes e
esclarecirnentos que porventura sejam necessarios,
Ao ensejo, renovo a mais sincera expresso de respeito e
consideracao.
Sala de Sessoes, 10 de fevereiro de 2021.
GILVAN PEI MA DE LIMA
Vereadr Autor
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ESTATUTO
CAPiTULO I
DA DENOMINAcAO, SEDE E FINS
.rt. 1° - O Lar Beneficente Jose Alves Varela, constituido em 24 de janeiro de
015, sob a forma de Associarao civil, a uma pessoa juridica de direito privado,
em fins iucrativos, tern como atividade principal defesa de direitos socials,
~gistrada no CNPJ sob o no 22.036.876/0001-20, de duracao por tempo
~determinado, corn sede a foro no municipio de Cha Grande - PE, sito a Rua
astor Jose Leoncio, 68 i andar, Bairro Dom Helder, CEP 55636-000, nesta
^ idade.
rt. 2° - O Lar Beneficente Jose Alves Varela, tern por finalidade desenvolver
goes a propostas pela etica, paz, cidadania, direitos humanos, democracia,
~eio ambiente a desenvolvimento sustentavel, inclusao a desenvolvimento
ocial, cooperarao a pelo fortalecimento das Instituicoes publicas a privadas,
isando o direito basico do cidadao, principalmente as seguintes linhas de
cao:
— Promocao da Assistencia Social e a atuacao social no sentido de estudar,
ivulgar, defender, executar a estimular a aplicacao de politicas relacionadas
o trabalho, a saude, educacao, habitacao e a protegao de direitos
onquistados, especialmente os previstos no Estatuto da Crianca a do
dolescente a no Estatuto do Idoso;
— Promocao da cuitura, defesa a conservacao do patrimonio histonco e
rtistico;
I — Promocao gratuita da educacao, observando-se a forma complementar da
articipagao das organizacoes de que trata a Lei 9.790/99;
J - Promocao da seguranca alimentar a nutricional;
- defesa, preservacao a conservarao do meio ambiente a promorao do
lesenvolvimento sustentavel;
fi ,4, r+f~ri'rin- ( Lt
S
VII- Promoçao do desenvolvimento econdmic o a social a combate a pobre
VIII — Estudos a pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternatives,
producAo a divulgacâo de informacOes a c onhecimentos tecnicos a cientificos
que digam respeito as atividades mencionadas neste artigo.
IX — Promocao a fortalecimento do esporte amador em todas suas
modalidades.
Paregrafo Unico — Para os fins dente artigo, a dedicacao as atividades nele
previstas, configure-se mediante a execucAo direta de projetos, programas,
pianos de acOes correlatas, pot meio de doacOes de rec ursos fisicos, humans
e financeiros, ou ainda pela prestag8o de servipos intermediSrios de apoio a
outras organizacfes sem fins luc rativos e a brgios do setor publico que atuem
em areas afins.
Art. 3° -0 Lar Beneficente Jos( Alves Varela, ni o distribui entre as seus s8cios
ou associados, conseiheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais,
excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonificagOes,
participagSo ou parcelas do seu patrim8nio, auferidos mediante o exercicio de
suas atividades, a os aplica integralmente na consecucao do seu objetivo
social.
Art. 4° - No desenvdvimento de sues atividades, o Lar Beneficente Jose Alves
Varela observar5 as principios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade a do efic iAncia a nio faM qualquer discriminacSo
de raga, cot, — ou religilo.
Art. 5° - A flm de cumprir sues finalidades a as sass objetivos sociais, o Lar
Beneficente Jose Alves Varela se organizará em tantas unidades de prestaçAo
da serviyos se fizerem necess&rias, as quais se reger8o pales disposigdes
estatutarias.
CAPITULO 11
CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 6° - O Lar Beneficente Jose Alves Varela a c onstituido pales seguirrtes
categories de associados:
A
§ 1° - S90 Associados Fundedores os quo participaram ativamente do proje
de elaboração a essina am a Ate de Fundacio do Lar Beneficente Jose Alv
Varela.
§ 2° - Sio Associados Efetivos os admitidos no quadro social, mediante
aprovação do Conselho Executivo, tendo no minimo 02 (doffs) anos de
qua lificação Como Associado Colaborador.
§ 3° — Si o Associados Colaboradores os quo ccontribuem pare a entidade corn
o seu trabalho e%u contribuição financeira.
§ 4° - Sio Associados Benemeritos os quo c ontribuirem pare a entidade corn
doagOes, legedos financeiros ou patrimoniais.
Art. 7° - Os associados nio respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigacOes socieis do entidade.
Art. 8° - Sio requisitos para admissio de associados:
I — ser pessoa fisica, major a capaz;
11— gozar de boa reputaçào;
111— ter o seu home indicado por, -o menos, um associado;
IV — ser aprovado polo Consetho Executivo.
Art. 9° - Sio direitos dos associados Fundadores a Efetivos, quites corn sues
obrigacOes sociais:
I — voter a set votado pare os cargos eletivos;
II— tomar parts na Assembleia Geral;
III — propor medidas quo visem o aprimoramento do entidade;
IV — desligar-se do quadro de associados, mediante requerimento dirigido ao
Conselho Executivo ou na forma quo preceitua o item 111 do Artigo 10° deste
Estatuto.
Art. 10° - Sao deveres dos Associados:
I - cumpnr a zelar polo cumprimento des disposicfies estatutarias e
regimentals;
11- manter em die as sues contribuicfies financeiras;
III - participar polo menos time vez a cede ano, de reunifies ou de Assembleias
Gerais, ordin>rias ou extraordinarias, regulamiente convocadas, sob pena de
quo sue aus8ncia - considerada como man ifestacao de desists ncia em
continuer integrando o quadro de associados;
IV - acetar as decisfies des Assembleias Gerais, do Conselho Executivo a do
Diretoria.
0
SNriyoRpiR
~NaYti
CAPITULO Ill
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 11 —0 Lw Beneficente Jose Alves Verola compreende a seguinte estnutura
administrativa:
I — Assembleia Geral;
II— Consolho Exea tivo;
III — Diretona Executive;
IV — Conseiho Fiscal
Art. 12° - O Lar Beneficente Jose Alves Verola nio remunera seus dirigentes
qua efetivamente atuem na gestio executive.
Art. 13° - O Lar Beneficente .lose Alves VarSa adotara praticas de gestao
administrative objetivando coibir a obtenySo, de forma individual ou coletiva, de
beneficios a vantagens pessoais, em deco tncia da participaggo dos seus
dirigentes nos processos decisOrios.
Art. 14— A Assanbleia Gene, 6rgao soberano do Lar Beneficente Jose Alves
Varela, se constituirg dos associados em pleno Bozo de sets direitos
estatutIrios a regimentais, compete:
I — eleger o Conseto Executivo e o Consolho Fiscal;
II— decidr sabre refamas so Estatuto;
Ill — deddir sabre a extinc8o da lnstituigSo;
►V — decidir sabre a oonveniAncia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimonies;
Art. 15— A Assencbleia Gera se reap, ordinariamente, urns vez pa arm, no
mOs de janeiro, pare:
1 — aprovar a proposta de programagao anue do Let Beneficente Jose Alves
Varela, submetida pale Diretoria;
II — apreciar o relatbrio an da Diretoria,
Ill — discutir a homology as conies e o balanx o aprovado polo Conselho Fiscal;
IV — deliberar sabre casos quo estejam em pauta.
Par&grafo Unico — A Assembleia Gera) extraordin8ria sere convocada -
PresideMe do Consolho Executivo, polo Conseiho Fiscal Cu par malaria dos
Associados em Bozo dos sous direitos estatutArios a regimentais, sempre qua
houver relevencia na deliberayio abardada.
Art. 16° - As deeisbes da Assembleia Gerol ser8o tanadas pole malaria dos
votos dos presentes.
tAR BENEnCENTE JOSE AEVES VAREIA- CNA GRANDE - PE
Parigrafo Unico — A Assenableia Gets poderA funciona em primet
convocegAo corn as associados preteens, sea numero minimo requendo.
Art. 17°- A convocagAo de Assentbieie Gerd se darn em edits prOprio afizado
na sede social, corn arleoedbncia minima da 08 (ado) as.
Art. 18° —0 Consdho Executivo oorrçosto - President., Vice-Presidents,
1 ° Secre*io, 2° Secretnrio.
§1° - Os membros do Corueiho Exeartivo, sorb o eleitos ea Asserrtbteia Gars
convocada espeafi*anw*s pare sate bin, pars tin matdeto de 04 (gusto)
woe, podertdo set reebitos.
Art. 19° - Compete eo Coneelho Exewtivo:
1 - reunir-se ordirtsiamente, urna vet pot taOs e, extraordinanamente, quartdo
convocada polo Presidents,
11 - fomwlar o programs anal des etividades, seu orsamertto a supervisionar
as sues exeaaçdes;
III — celebrar convOnios de cooperag$o tbauca s financeira corn outres
instituigbes, pi bhces Cu pnvedas, neaoneis Cu eatrstgairas;
IV — firmer Temas de Paroeria a Cantatas de prestagbo de servigos de
consuforia a assistnnda tncnica, pesquisas, elaborepao a execu;bo do
proletos, realizagbo de eventos, qudificaçSo a pmfissiondizacbo de evens e
adultos;
V - opins a deddir sabre projetos propostos, refativos a prograntas
especificoa, de acordo ocxn as objedvos do lac Benefroente Jose Alves Varela;
VI- exacter a adminisvar,bo dos retinas finenoeros a pale preservaybo
e inaemento do sea pattimbrtio;
VII- propor a excuMo de s8aos;
VIII- aprover a contrsegbo de finencimrtentos, patrocinios a stbvengOes;
IX - ddiberar sabre trios omissos nest. Estsuto a apresenta a Assembleia
Geral;
X - elabora a exeaRa o Regimento Intemo do La Berteficente Jose Alves
Vera
Art 20° - A AssemWeia Gets ou Conseiho Executivo Irian urna Daretona
Exealtiva quo oanpreertdern depertamemos, gec6ndas, coordenac8es e
assessonias quo sejem diretamente subordinados ao ConseMw Executivo,
espeaficaaldo pas tat was ftmcOes a sribuigbes.
§ 1° - Os tittiares do quo Irate este Artigo serbo de hvre conuratacOo,
desigttaQbo, dispense ou exorterasbo polo Conselho Executivo do La
Beneficent. Jose Alves Varele.
LAP BV*FIUNTI. 115E MVES VANIA—Uta(GMNOE — if 2015
§ 2° - Rca aiada a Diretoria Finatoeca, sendo do Diretor Financeiro,
seputntes SbuigOes:
I - responder pot todo expedients finatceiro;
II - mailer sob sue guards a tesponaebilidede os titulos, valores, cheques,
Ilvros a documentos cont>beis a fiscais do La Beneficerte Jose Alves Verela.
III - movimerttar aortas banckrias, essinar a endosw cheques, "doc', "ted', e
ordens de pagementos, em conjuto coin o Presidents do Conseltw Exeartivo;
IV - supervisialx, coordena a mater a esailiragao contibil e a execugSo
orgamenttia em die a em perfeita adorn;
V - apresenta sempre ue sofcitado os relatorios de desempenho financeiro e
conttbil a sabre as operagbes patrmtonieis raalizadas;
VI - exerca cites atMdades correlatas.
Art, 21° -0 Consetlw Fiscal sett ConsttuidO pa 03 (trees) membros, eleitos
pole Asaembleia Gets, coincidndo corn o mendato do Conselta Executivo.
AR. 22° - Compete ao Conselho Fiscal
I - examiner os Gvros de esaitin9l o de Instituigio;
II - opera sabre os balercos a relatorioa de desertpeNw finaweiro a cont8btl,
e sorre as operagoes patri noniais reakzades, emtindo paeceres pare as
aganismos stPenores do La Bareficente Jose Alves Vaela
III - requisitar so Dirstor Finwoeto, a queiquer tempo, docu rrentaçào
comprobaloria des operaQOes econOmiw4lnsnceiras realizedas pole
Institui480.
IV - acompanhar o trMSho de evaNueis euditores extaros indeperdentes;
V - convocar extreordineflamente a Assent leis Germ.
Paigrafo Uruco -0 Conselho Fiscal se reaé ordnaiainente a cads met e,
extraordararianente, sempre quo necessrlrio.
CAPITULO IV
ATRIBUIcOES DOS TITULARES DOS CARGOS DO CONSELHO
EXECUTIVO
An. 23° - Compete ao Presidents do Conaeiho Executivo:
I - Represe tar o La Beneficente Jose Alves Vada, judicial ou
exfraµdicielme te, podendo constituir martdet8r,o;
II - Sir, movimentar a encara contas barkries, em conjunto corn o Diretor
Futanceiro do acordo oom O Art. 20 §1°
III - assiner a ertdossar cheques, "doh', "bed' a ordens de pagamentos, em
con unto corn o Diretor Fina cewo de acardo corn o Art. 20 §1°;
LAP ItNEFUNTE JOSE ALVtS VANLA- CHA owa - ff
IV - aceS em nome do Lan Benet cente Jose Alves Varela, contnbu
daagbes a legados;
V - supervisionar a eiaboraQAo de relat&ios fstertceiros a atninistrativos;
VI- presidir as Assentbleias Gerais;
VII- convocar eleigOes pare o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal;
VIII - exercar outras atividades quo the foram cometidas pale Assembleia
Geis;
IX - ester a hente de foda peatlo administrative a finances;
X - executer ems de pestAo tie tea de reaxsos humans, autorizando a
oontratagBo a exoneragao de pessoel:
XI - prat Sr aos de gest&o de reairsos orçamentkios, finanoeiros a do
administrscAo, barn Como ordenaz, autorizer a propranw a realizayao de
XII - deaenn ate;, caso heW necessidade, em votaybes do Conseiho Fxsrndivo;
XIII - praticar os demeis atos de gestao praviatos nests Estatuo a no
Regimento Inferno,
An. 24° - Compete ao Vice-Presidents:
I - subatituir o Presidente em sums taftas ou impedimentos;
II - assu mir o mandato em caso do vacAncia, convocando eleiGbes em no
mAximo 30 dies;
111 - preetar de modo petal sue colaboreyio coin o born funccionamento do Lan
Beneficente Jose Alves Versa.
IV - exercer a supeMsio e o controle dos projetos a trabelhos rediizados pela
entidade;
V - coordenar a elaboragio de projetos, supetvisionar a execugio a avaliar os
resuftados;
VI- cumprw a faze; almprur as detiberat Oes die Estatuto a das Assembletas
Gerais;
VII- exercer outras atividades correlates.
Art. 25° - Sao aribuAç6es do 1' Secretiho
1 - secretariat as reu niOes do Conselho Executivo a Aseentteia Gerai,
redigindo etas a supervisionendo todo o trebaiho;
II- assumir a furusio de Vice-presidents em caso de irrpedmrento temporArio;
111- zeler par todo o expedbMe a atividades admiraatrativas, doarmentacto da
Instihrgio, born wino toda Correapondincia recebida a emitida;
IV - supervisions- a coordenar as atividades de departarnentos, geréndas,
assessonas, 000rdenagbes a outras uudades quo the sejem subordinadas;
IV - prestar de modo gerd sua coleboragao admirrstretiva cam o
funcionarnento do Let Beieficente Jose Alves Versa;
VI - outras atividades quo veNmm a set requendas - Presidents a quo
visem o apri noramento administratvo da Instituigio.
lAR BENEnCEa;E xost ALWS vAREtA-ad GRANDE - PE 2015
8
Art. 26° - S8o atnbuicOes do 2° Seae*io
I— Substituir o 1° Seat jo em sew impeSi ontos;
II— outres atividades que verthem a set requerides Presidente a quo visem
o aprimoramento administretivo do kistihAcAo.
CAPITULO V
DO PATRIMONIO
M. 27° -0 patrimOnio do Les 8eneficente Jose Alves Versa, semi constituido
de bens miveis, irnoveis, veicubs, semoventes, ayOes a titulos de divide
publics.
Art. 28° - No caso de diseaugao do La Beneficente Jose Alves Veeia, o
respectivo pstrimbruo kguido set transferido a outra pessoa juridica qualificada
nos termos da La 9.79Q 99, pref cencialmente quo tenha o masmo objjetivo
social.
Art. 29° - Na hipotese do La BerMeficale Jose Alves Varela abler e,
postenormente, pads a qualificacSo institufda pale Lei 9.790199, o acervo
patrimonial disponivel, adq Arido corn reaxsos pi#rlicoa durante o palodo en
qua pedurou aquela qualificagio, ser8 contabilmente apurado a transferido a
outra pessoa juridice quafificade nos terries de mesma Lei, preferencialmente
cam o mesmo objetivo social.
CAPITULO VI
DA PRESTACAO DE CONTAS
Art. 30° - A prestayao de cantas do Let Beneficente Jose Alves Vasa
observafi as segumtes namas:
1 — os pnncipios fi .danentais de contabilidade a as Nonnas Brasibiras de
Corrtab Made;
II — a pudicidade, par qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio
fiscal, so relet3rio de atividades a das demonstragOes finau eiras da entidade,
incluindo as oatidOes negativar de dAbitos junto ao INSS a ao FGTS,
oolocando-se a disposipao pera o pxame de cualqua c idadAo;
Ill - a realizaribo de axfitoria, inclusive pa Mores extemos Widepatdentes
se for o ceso, de apbcacao de eventuais reanos objeto de Tamo de Pacaia,
conforms previstos em regulamentos;
IV - a prestaçio de contas de todos os reaxsos a bass de ongem pUbhca
recebdos serg felts, conforms determine o peragrafo Utico do Art. 70
ConstituigAo Federal.
W8 BCNEFICENf xxt ALVES vAnla- CNA GBANOE -
CAPITULO VII
DAS DISPOSicOES GERAIS
An 31 - E vedado ao Lar Beneficente Jose Alves Vareia a pa'baparao em
campanhas de interesse pOHtico-patidãio ou eteEtorais, sob quaisqu& mesos
ou formas
Art 32 - O presents Estat* poder$ ser reformado, a quaktuer tempo, por
deasAo da Msembieia Geral.
r
`Avant Maria de Lima Barbasa
Presidents Conseiho Executivo
CPF 456946054-20
c
Jose Joaci Liberato da Suva
Vice-preaidente Conselho Executtvo
CPF 023473714-01
Emerson Pereira de Lima
to Secret~no
CPF 05526492443
Gilmar Ramos da Silva
2° SecietAno
CPF 07254
Sandro Correa
Advogado - O
s Santos
E 17139
LAA BEr*FIaHrt JOSE MVES VARELA-cM GRANDE - PE 2015
d
Cartorio de Registro de Titulos a Documentos Particulares e
de Pessoas Juridicas
CGC n°. 11.512.449!4001-55
Rua Padre Joaquim Cavalcanti, n.°. 192 - Fone / Fax.: (0 xx 81) 3533-0456
Gravata — Pernambuco
Madalena Medeiros do Nascimento
Tabelia a Oficiai
M
CERTIDAO
Certifico por me haver sido verbalmente pedido. que do arquivo
deste CartOrio de Titulos e Documentos. a meu cargo consta no livro n°.A-11 de Pessoa
Juridica e do mesmo as fs. 83. sob o n°. R-524, datado de 10.02.2015, o registro do
F_.statuto da Entidade denominada Lar Beneficente Jose Alves Varela. Certifico mais
ainda que a margem do referido registro constam duas Alteracoes. Av-1 — referente a
Alteracao dos Estatutos e Av-2 referente a Alteracao da nomenclatura da Entidade que'
passou a denominar-se de INSTITUTO LUIZ RIGS, tendo em vista a Ata da
Entidade. datada de 30.07.16, registrada sob o n°9174. Livro B41 fls.166 e alteracao já
constante no cadastro nacional de Pessoas Juridica n°2203687610001 -20.0 referido e
verdade. Dou fe. Gray. : 21 de outubro de 2016. Digitada por I//i/I/I/I//I//I
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