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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaDeclarar de utilidade publica o Instituto Luiz Rios, localizado no Município de Chã Grande.
native_id433

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

A 
Camara Municipal de Cha Grande...,_. .x 
c. Casa Paulo Viana de Queirozj I T . 
CNPJ: 08.140.121/Q001-4Q e de 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002/2021 
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA 
LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE CHIC 
PRO VIDC'NCIAS. 
STITUTO LUIz RIGS, 
ANDE/PE, E DQ OUTRAS 
O VEREADOR GILVAN PEREIRA DE LIMA atraves dos poderes 
conferidos pela tel Organica Municipal a nos termos do Regimento Interno da Camara 
Municipal de Ch a Grande, submete a apreciacao deste Douto Plenario, o seguinte 
Projeto de lei Municipal: 
Art. 1° Fica declarado de utilidade pi blica o Instituto Luiz Rios, localizado no 
Municipio de Cha" Grande. 
Art. 24 Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicacao, revogando 
disposicoes em contrario. 
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Ct is Gray Ido Q ci 
Comissao de du ica a Redacao 
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orovado em 
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Ch a Grande, 10 de fevereiro de 2021. 
GILVAN PE' .f ' A DE LIMA 
Veread, Autor 
Cha G r nde de 
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'.: 
f 
Camara Municipal de Ch Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
JUSTIFICATIVA 
Excelentissimos(as) Senhores(as) Edis, 
Este Projeto de Lei visa declarar de utilidade publica o Instituto Luiz 
Rios, localizado no Municipio de Ch a Grande. 
Tendo em vista que o INSTITUTO LUIZ RIOS, CNJP 22.036.876/0001-20, 
situado Rua Pastor Jose Leoncio, n° 68, Bairro Dom Helder Camara, deste municipio 
de Cha Grande, uma Associacao Privada sem fins lucrativos, dedicada Defesa de 
Direitos Sociais, no tocante ao amparo ao idoso em vulnerabilidade social e 
fortalecimento de valores universals como a paz, a educacao, saude, meio ambiente, 
conservacao do patrimSnio histbrico, cultural a artistico, alem da pratica do esporte 
amador. 
Entre suas aches destacam-se aches sociais junto a 350 pessoas 
semanalmente, alem do destaque para o fomento Cultura Nordestina corn a realizacao 
de shows corn artistas locals a nacionais, sendo mais do que justo que este Municipio 
reconheca sua utilidade publica. 
Diante do exposto, a da relevancia do Projeto de Lei em tela, por logo, 
fico na expectativa da devida aprovacao pela unanimidade dos edis, ao tempo em que 
me coloco disposicao de Vossas Excelencias, para quaisquer informacoes e 
esclarecirnentos que porventura sejam necessarios, 
Ao ensejo, renovo a mais sincera expresso de respeito e 
consideracao. 
Sala de Sessoes, 10 de fevereiro de 2021. 
GILVAN PEI MA DE LIMA 
Vereadr Autor 
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ESTATUTO 
CAPiTULO I 
DA DENOMINAcAO, SEDE E FINS 
.rt. 1° - O Lar Beneficente Jose Alves Varela, constituido em 24 de janeiro de 
015, sob a forma de Associarao civil, a uma pessoa juridica de direito privado, 
em fins iucrativos, tern como atividade principal defesa de direitos socials, 
~gistrada no CNPJ sob o no 22.036.876/0001-20, de duracao por tempo 
~determinado, corn sede a foro no municipio de Cha Grande - PE, sito a Rua 
astor Jose Leoncio, 68 i andar, Bairro Dom Helder, CEP 55636-000, nesta 
^ idade. 
rt. 2° - O Lar Beneficente Jose Alves Varela, tern por finalidade desenvolver 
goes a propostas pela etica, paz, cidadania, direitos humanos, democracia, 
~eio ambiente a desenvolvimento sustentavel, inclusao a desenvolvimento 
ocial, cooperarao a pelo fortalecimento das Instituicoes publicas a privadas, 
isando o direito basico do cidadao, principalmente as seguintes linhas de 
cao: 
— Promocao da Assistencia Social e a atuacao social no sentido de estudar, 
ivulgar, defender, executar a estimular a aplicacao de politicas relacionadas 
o trabalho, a saude, educacao, habitacao e a protegao de direitos 
onquistados, especialmente os previstos no Estatuto da Crianca a do 
dolescente a no Estatuto do Idoso; 
— Promocao da cuitura, defesa a conservacao do patrimonio histonco e 
rtistico; 
I — Promocao gratuita da educacao, observando-se a forma complementar da 
articipagao das organizacoes de que trata a Lei 9.790/99; 
J - Promocao da seguranca alimentar a nutricional; 
- defesa, preservacao a conservarao do meio ambiente a promorao do 
lesenvolvimento sustentavel; 
fi ,4, r+f~ri'rin- ( Lt 
S 
VII- Promoçao do desenvolvimento econdmic o a social a combate a pobre 
VIII — Estudos a pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternatives, 
producAo a divulgacâo de informacOes a c onhecimentos tecnicos a cientificos 
que digam respeito as atividades mencionadas neste artigo. 
IX — Promocao a fortalecimento do esporte amador em todas suas 
modalidades. 
Paregrafo Unico — Para os fins dente artigo, a dedicacao as atividades nele 
previstas, configure-se mediante a execucAo direta de projetos, programas, 
pianos de acOes correlatas, pot meio de doacOes de rec ursos fisicos, humans 
e financeiros, ou ainda pela prestag8o de servipos intermediSrios de apoio a 
outras organizacfes sem fins luc rativos e a brgios do setor publico que atuem 
em areas afins. 
Art. 3° -0 Lar Beneficente Jos( Alves Varela, ni o distribui entre as seus s8cios 
ou associados, conseiheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, 
excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonificagOes, 
participagSo ou parcelas do seu patrim8nio, auferidos mediante o exercicio de 
suas atividades, a os aplica integralmente na consecucao do seu objetivo 
social. 
Art. 4° - No desenvdvimento de sues atividades, o Lar Beneficente Jose Alves 
Varela observar5 as principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, economicidade a do efic iAncia a nio faM qualquer discriminacSo 
de raga, cot, — ou religilo. 
Art. 5° - A flm de cumprir sues finalidades a as sass objetivos sociais, o Lar 
Beneficente Jose Alves Varela se organizará em tantas unidades de prestaçAo 
da serviyos se fizerem necess&rias, as quais se reger8o pales disposigdes 
estatutarias. 
CAPITULO 11 
CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 6° - O Lar Beneficente Jose Alves Varela a c onstituido pales seguirrtes 
categories de associados: 
A 
§ 1° - S90 Associados Fundedores os quo participaram ativamente do proje 
de elaboração a essina am a Ate de Fundacio do Lar Beneficente Jose Alv 
Varela. 
§ 2° - Sio Associados Efetivos os admitidos no quadro social, mediante 
aprovação do Conselho Executivo, tendo no minimo 02 (doffs) anos de 
qua lificação Como Associado Colaborador. 
§ 3° — Si o Associados Colaboradores os quo ccontribuem pare a entidade corn 
o seu trabalho e%u contribuição financeira. 
§ 4° - Sio Associados Benemeritos os quo c ontribuirem pare a entidade corn 
doagOes, legedos financeiros ou patrimoniais. 
Art. 7° - Os associados nio respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas 
obrigacOes socieis do entidade. 
Art. 8° - Sio requisitos para admissio de associados: 
I — ser pessoa fisica, major a capaz; 
11— gozar de boa reputaçào; 
111— ter o seu home indicado por, -o menos, um associado; 
IV — ser aprovado polo Consetho Executivo. 
Art. 9° - Sio direitos dos associados Fundadores a Efetivos, quites corn sues 
obrigacOes sociais: 
I — voter a set votado pare os cargos eletivos; 
II— tomar parts na Assembleia Geral; 
III — propor medidas quo visem o aprimoramento do entidade; 
IV — desligar-se do quadro de associados, mediante requerimento dirigido ao 
Conselho Executivo ou na forma quo preceitua o item 111 do Artigo 10° deste 
Estatuto. 
Art. 10° - Sao deveres dos Associados: 
I - cumpnr a zelar polo cumprimento des disposicfies estatutarias e 
regimentals; 
11- manter em die as sues contribuicfies financeiras; 
III - participar polo menos time vez a cede ano, de reunifies ou de Assembleias 
Gerais, ordin>rias ou extraordinarias, regulamiente convocadas, sob pena de 
quo sue aus8ncia - considerada como man ifestacao de desists ncia em 
continuer integrando o quadro de associados; 
IV - acetar as decisfies des Assembleias Gerais, do Conselho Executivo a do
Diretoria. 
0 
SNriyoRpiR 
~NaYti 
CAPITULO Ill 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 11 —0 Lw Beneficente Jose Alves Verola compreende a seguinte estnutura 
administrativa: 
I — Assembleia Geral; 
II— Consolho Exea tivo; 
III — Diretona Executive; 
IV — Conseiho Fiscal 
Art. 12° - O Lar Beneficente Jose Alves Verola nio remunera seus dirigentes 
qua efetivamente atuem na gestio executive. 
Art. 13° - O Lar Beneficente .lose Alves VarSa adotara praticas de gestao 
administrative objetivando coibir a obtenySo, de forma individual ou coletiva, de 
beneficios a vantagens pessoais, em deco tncia da participaggo dos seus 
dirigentes nos processos decisOrios. 
Art. 14— A Assanbleia Gene, 6rgao soberano do Lar Beneficente Jose Alves 
Varela, se constituirg dos associados em pleno Bozo de sets direitos 
estatutIrios a regimentais, compete: 
I — eleger o Conseto Executivo e o Consolho Fiscal; 
II— decidr sabre refamas so Estatuto; 
Ill — deddir sabre a extinc8o da lnstituigSo; 
►V — decidir sabre a oonveniAncia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar 
bens patrimonies; 
Art. 15— A Assencbleia Gera se reap, ordinariamente, urns vez pa arm, no 
mOs de janeiro, pare: 
1 — aprovar a proposta de programagao anue do Let Beneficente Jose Alves 
Varela, submetida pale Diretoria; 
II — apreciar o relatbrio an da Diretoria, 
Ill — discutir a homology as conies e o balanx o aprovado polo Conselho Fiscal; 
IV — deliberar sabre casos quo estejam em pauta. 
Par&grafo Unico — A Assembleia Gera) extraordin8ria sere convocada -
PresideMe do Consolho Executivo, polo Conseiho Fiscal Cu par malaria dos 
Associados em Bozo dos sous direitos estatutArios a regimentais, sempre qua 
houver relevencia na deliberayio abardada. 
Art. 16° - As deeisbes da Assembleia Gerol ser8o tanadas pole malaria dos 
votos dos presentes. 
tAR BENEnCENTE JOSE AEVES VAREIA- CNA GRANDE - PE 
Parigrafo Unico — A Assenableia Gets poderA funciona em primet 
convocegAo corn as associados preteens, sea numero minimo requendo. 
Art. 17°- A convocagAo de Assentbieie Gerd se darn em edits prOprio afizado 
na sede social, corn arleoedbncia minima da 08 (ado) as. 
Art. 18° —0 Consdho Executivo oorrçosto - President., Vice-Presidents, 
1 ° Secre*io, 2° Secretnrio. 
§1° - Os membros do Corueiho Exeartivo, sorb o eleitos ea Asserrtbteia Gars 
convocada espeafi*anw*s pare sate bin, pars tin matdeto de 04 (gusto) 
woe, podertdo set reebitos. 
Art. 19° - Compete eo Coneelho Exewtivo: 
1 - reunir-se ordirtsiamente, urna vet pot taOs e, extraordinanamente, quartdo 
convocada polo Presidents, 
11 - fomwlar o programs anal des etividades, seu orsamertto a supervisionar 
as sues exeaaçdes; 
III — celebrar convOnios de cooperag$o tbauca s financeira corn outres 
instituigbes, pi bhces Cu pnvedas, neaoneis Cu eatrstgairas; 
IV — firmer Temas de Paroeria a Cantatas de prestagbo de servigos de 
consuforia a assistnnda tncnica, pesquisas, elaborepao a execu;bo do
proletos, realizagbo de eventos, qudificaçSo a pmfissiondizacbo de evens e 
adultos; 
V - opins a deddir sabre projetos propostos, refativos a prograntas 
especificoa, de acordo ocxn as objedvos do lac Benefroente Jose Alves Varela; 
VI- exacter a adminisvar,bo dos retinas finenoeros a pale preservaybo 
e inaemento do sea pattimbrtio; 
VII- propor a excuMo de s8aos; 
VIII- aprover a contrsegbo de finencimrtentos, patrocinios a stbvengOes; 
IX - ddiberar sabre trios omissos nest. Estsuto a apresenta a Assembleia 
Geral; 
X - elabora a exeaRa o Regimento Intemo do La Berteficente Jose Alves 
Vera 
Art 20° - A AssemWeia Gets ou Conseiho Executivo Irian urna Daretona 
Exealtiva quo oanpreertdern depertamemos, gec6ndas, coordenac8es e 
assessonias quo sejem diretamente subordinados ao ConseMw Executivo, 
espeaficaaldo pas tat was ftmcOes a sribuigbes. 
§ 1° - Os tittiares do quo Irate este Artigo serbo de hvre conuratacOo, 
desigttaQbo, dispense ou exorterasbo polo Conselho Executivo do La 
Beneficent. Jose Alves Varele. 
LAP BV*FIUNTI. 115E MVES VANIA—Uta(GMNOE — if 2015 
§ 2° - Rca aiada a Diretoria Finatoeca, sendo do Diretor Financeiro, 
seputntes SbuigOes: 
I - responder pot todo expedients finatceiro; 
II - mailer sob sue guards a tesponaebilidede os titulos, valores, cheques, 
Ilvros a documentos cont>beis a fiscais do La Beneficerte Jose Alves Verela. 
III - movimerttar aortas banckrias, essinar a endosw cheques, "doc', "ted', e 
ordens de pagementos, em conjuto coin o Presidents do Conseltw Exeartivo; 
IV - supervisialx, coordena a mater a esailiragao contibil e a execugSo 
orgamenttia em die a em perfeita adorn; 
V - apresenta sempre ue sofcitado os relatorios de desempenho financeiro e 
conttbil a sabre as operagbes patrmtonieis raalizadas; 
VI - exerca cites atMdades correlatas. 
Art, 21° -0 Consetlw Fiscal sett ConsttuidO pa 03 (trees) membros, eleitos 
pole Asaembleia Gets, coincidndo corn o mendato do Conselta Executivo. 
AR. 22° - Compete ao Conselho Fiscal 
I - examiner os Gvros de esaitin9l o de Instituigio; 
II - opera sabre os balercos a relatorioa de desertpeNw finaweiro a cont8btl, 
e sorre as operagoes patri noniais reakzades, emtindo paeceres pare as 
aganismos stPenores do La Bareficente Jose Alves Vaela 
III - requisitar so Dirstor Finwoeto, a queiquer tempo, docu rrentaçào 
comprobaloria des operaQOes econOmiw4lnsnceiras realizedas pole 
Institui480. 
IV - acompanhar o trMSho de evaNueis euditores extaros indeperdentes; 
V - convocar extreordineflamente a Assent leis Germ. 
Paigrafo Uruco -0 Conselho Fiscal se reaé ordnaiainente a cads met e, 
extraordararianente, sempre quo necessrlrio. 
CAPITULO IV 
ATRIBUIcOES DOS TITULARES DOS CARGOS DO CONSELHO 
EXECUTIVO 
An. 23° - Compete ao Presidents do Conaeiho Executivo: 
I - Represe tar o La Beneficente Jose Alves Vada, judicial ou 
exfraµdicielme te, podendo constituir martdet8r,o; 
II - Sir, movimentar a encara contas barkries, em conjunto corn o Diretor 
Futanceiro do acordo oom O Art. 20 §1° 
III - assiner a ertdossar cheques, "doh', "bed' a ordens de pagamentos, em 
con unto corn o Diretor Fina cewo de acardo corn o Art. 20 §1°; 
LAP ItNEFUNTE JOSE ALVtS VANLA- CHA owa - ff
IV - aceS em nome do Lan Benet cente Jose Alves Varela, contnbu 
daagbes a legados; 
V - supervisionar a eiaboraQAo de relat&ios fstertceiros a atninistrativos; 
VI- presidir as Assentbleias Gerais; 
VII- convocar eleigOes pare o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal; 
VIII - exercar outras atividades quo the foram cometidas pale Assembleia 
Geis; 
IX - ester a hente de foda peatlo administrative a finances; 
X - executer ems de pestAo tie tea de reaxsos humans, autorizando a 
oontratagBo a exoneragao de pessoel: 
XI - prat Sr aos de gest&o de reairsos orçamentkios, finanoeiros a do 
administrscAo, barn Como ordenaz, autorizer a propranw a realizayao de 
XII - deaenn ate;, caso heW necessidade, em votaybes do Conseiho Fxsrndivo; 
XIII - praticar os demeis atos de gestao praviatos nests Estatuo a no 
Regimento Inferno, 
An. 24° - Compete ao Vice-Presidents: 
I - subatituir o Presidente em sums taftas ou impedimentos; 
II - assu mir o mandato em caso do vacAncia, convocando eleiGbes em no 
mAximo 30 dies; 
111 - preetar de modo petal sue colaboreyio coin o born funccionamento do Lan 
Beneficente Jose Alves Versa. 
IV - exercer a supeMsio e o controle dos projetos a trabelhos rediizados pela 
entidade; 
V - coordenar a elaboragio de projetos, supetvisionar a execugio a avaliar os 
resuftados; 
VI- cumprw a faze; almprur as detiberat Oes die Estatuto a das Assembletas 
Gerais; 
VII- exercer outras atividades correlates. 
Art. 25° - Sao aribuAç6es do 1' Secretiho 
1 - secretariat as reu niOes do Conselho Executivo a Aseentteia Gerai, 
redigindo etas a supervisionendo todo o trebaiho; 
II- assumir a furusio de Vice-presidents em caso de irrpedmrento temporArio; 
111- zeler par todo o expedbMe a atividades admiraatrativas, doarmentacto da 
Instihrgio, born wino toda Correapondincia recebida a emitida; 
IV - supervisions- a coordenar as atividades de departarnentos, geréndas, 
assessonas, 000rdenagbes a outras uudades quo the sejem subordinadas; 
IV - prestar de modo gerd sua coleboragao admirrstretiva cam o 
funcionarnento do Let Beieficente Jose Alves Versa; 
VI - outras atividades quo veNmm a set requendas - Presidents a quo 
visem o apri noramento administratvo da Instituigio. 
lAR BENEnCEa;E xost ALWS vAREtA-ad GRANDE - PE 2015 
8 
Art. 26° - S8o atnbuicOes do 2° Seae*io 
I— Substituir o 1° Seat jo em sew impeSi ontos; 
II— outres atividades que verthem a set requerides Presidente a quo visem 
o aprimoramento administretivo do kistihAcAo. 
CAPITULO V 
DO PATRIMONIO 
M. 27° -0 patrimOnio do Les 8eneficente Jose Alves Versa, semi constituido 
de bens miveis, irnoveis, veicubs, semoventes, ayOes a titulos de divide 
publics. 
Art. 28° - No caso de diseaugao do La Beneficente Jose Alves Veeia, o 
respectivo pstrimbruo kguido set transferido a outra pessoa juridica qualificada 
nos termos da La 9.79Q 99, pref cencialmente quo tenha o masmo objjetivo 
social. 
Art. 29° - Na hipotese do La BerMeficale Jose Alves Varela abler e, 
postenormente, pads a qualificacSo institufda pale Lei 9.790199, o acervo 
patrimonial disponivel, adq Arido corn reaxsos pi#rlicoa durante o palodo en 
qua pedurou aquela qualificagio, ser8 contabilmente apurado a transferido a 
outra pessoa juridice quafificade nos terries de mesma Lei, preferencialmente 
cam o mesmo objetivo social. 
CAPITULO VI 
DA PRESTACAO DE CONTAS 
Art. 30° - A prestayao de cantas do Let Beneficente Jose Alves Vasa 
observafi as segumtes namas: 
1 — os pnncipios fi .danentais de contabilidade a as Nonnas Brasibiras de 
Corrtab Made; 
II — a pudicidade, par qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio 
fiscal, so relet3rio de atividades a das demonstragOes finau eiras da entidade, 
incluindo as oatidOes negativar de dAbitos junto ao INSS a ao FGTS, 
oolocando-se a disposipao pera o pxame de cualqua c idadAo; 
Ill - a realizaribo de axfitoria, inclusive pa Mores extemos Widepatdentes 
se for o ceso, de apbcacao de eventuais reanos objeto de Tamo de Pacaia, 
conforms previstos em regulamentos; 
IV - a prestaçio de contas de todos os reaxsos a bass de ongem pUbhca 
recebdos serg felts, conforms determine o peragrafo Utico do Art. 70 
ConstituigAo Federal. 
W8 BCNEFICENf xxt ALVES vAnla- CNA GBANOE - 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSicOES GERAIS 
An 31 - E vedado ao Lar Beneficente Jose Alves Vareia a pa'baparao em 
campanhas de interesse pOHtico-patidãio ou eteEtorais, sob quaisqu& mesos 
ou formas 
Art 32 - O presents Estat* poder$ ser reformado, a quaktuer tempo, por 
deasAo da Msembieia Geral. 
r 
`Avant Maria de Lima Barbasa 
Presidents Conseiho Executivo 
CPF 456946054-20 
c 
Jose Joaci Liberato da Suva 
Vice-preaidente Conselho Executtvo 
CPF 023473714-01 
Emerson Pereira de Lima 
to Secret~no 
CPF 05526492443 
Gilmar Ramos da Silva 
2° SecietAno 
CPF 07254 
Sandro Correa 
Advogado - O 
s Santos 
E 17139 
LAA BEr*FIaHrt JOSE MVES VARELA-cM GRANDE - PE 2015 
d 
Cartorio de Registro de Titulos a Documentos Particulares e 
de Pessoas Juridicas 
CGC n°. 11.512.449!4001-55 
Rua Padre Joaquim Cavalcanti, n.°. 192 - Fone / Fax.: (0 xx 81) 3533-0456 
Gravata — Pernambuco 
Madalena Medeiros do Nascimento 
Tabelia a Oficiai 
M 
CERTIDAO 
Certifico por me haver sido verbalmente pedido. que do arquivo 
deste CartOrio de Titulos e Documentos. a meu cargo consta no livro n°.A-11 de Pessoa 
Juridica e do mesmo as fs. 83. sob o n°. R-524, datado de 10.02.2015, o registro do 
F_.statuto da Entidade denominada Lar Beneficente Jose Alves Varela. Certifico mais 
ainda que a margem do referido registro constam duas Alteracoes. Av-1 — referente a 
Alteracao dos Estatutos e Av-2 referente a Alteracao da nomenclatura da Entidade que' 
passou a denominar-se de INSTITUTO LUIZ RIGS, tendo em vista a Ata da 
Entidade. datada de 30.07.16, registrada sob o n°9174. Livro B41 fls.166 e alteracao já 
constante no cadastro nacional de Pessoas Juridica n°2203687610001 -20.0 referido e 
verdade. Dou fe. Gray. : 21 de outubro de 2016. Digitada por I//i/I/I/I//I//I 
ti
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Subscrevo a AssJnu 
Em testemurtho 
PubIrca Subst+tut 
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da 1;? de 2016 
ads, a Tabelia 
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Seto Digitar 0G3-T123.QXH052ci 501.16970 Tat . o $ubstttutA Ornne Rosefte Nay^.,Trento Meneies 
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