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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito corn o BANCO DO BRASIL S.A., corn a garantia da União e da outras providencias.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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F RE FE I T U RA 
Chã Grande 
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OFiclo GP N° 103/2023. 
RECEBIDO EMC l2 12; 
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,tA.l ai rii ;r~n, 
Ao 
PODER LEGISLATIVO, 
CAMARA MUNICIPAL DE CHA GRANDE, 
ESTADO DE PERNAMBUCO. 
I'reSIJ i e 
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, DE CI LA GRANDE 
Sirvo-me do presente para cumprimenta-lo cordialmente e, no ensejo, corn fundamento no artigo 71, 
mciso V, da Lei Organica Municipal, encaminho o Projeto de Lei n° 018/2023, yue dispoe sobre autorizar 
o Poder Executivo a contratar operacao de credito corn o BANCO DO BRASIL S.A., corn a 
garantia da Uniao a da outras providencias. 
Solicitamos, oportunamente, seja conferido regime de URGENCI.A URGENTISSIMA a 
tramitacao do presente projeto. 
Sem mais para o momento, apresento votos de consideracao e apreco. 
Atenciosamen 
IOGa1AL : • NDRE GO' ES N 
PR EITO 
MENSAGEM N° 018/2023 
Chã Grande 
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t1t b s.c6 
Cha Grande/PE, 04 de dezembro de 2023. 
Excelentissimo Presidente, 
Excelentissimos Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar, para apreciacao dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza, o Poder 
Executivo Municipal a autorizar o Poder Executivo a contratar operacao de credito corn o BANCO 
DO BRASIL S.A., corn a garantia da Uniao a da outras providencias. 
Certos da compreensao dos membros que compoem esta Insigne Camara, submetemos 
vossas apreciacoes e aprovacao o projeto de projeto de lei, solicitando seja ao mesmo conferido regime 
de urgencia, na respectiva tramitacao, consoante disposto na Lei Organica Municipal. 
Valho-me do ensejo para renovar aos dignos membros desta Casa Legiferante 
protestor de elevado apreco e consideracao. 
Cha Gran PE, ►.4 • dezembro de 2023. 
OGO 'J E DRE GO S NE 
P ' EFE TO 
V 
P RE PE I T U RA 
Projeto de Lei n° 18 de 04 de dezembro de 2023 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operacao de credito corn o BANCO DO 
BRASIL S.A., corn a garantia da Uniao e 
da outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicoes 
legais conferidas pela Lei Organica Municipal, submete apreciacao delta Camara Legislativa a aprovacao 
do seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operacao de credito junto ao BANCO DO BRASIL 
S.A., corn a garantia da Uniao, ate o valor de R$ 27.000.000,00 (Vinte e sete milhoes de reais), no 
ambito do Programa Eficiencia Municipal, nos termos da Resolucao CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e 
suas alteracoes, destinados a destinados melhorias na infraestrutura e Iluminacao Publica de Cha 
Grande/PE, onde estarao 100% voltados ao atendimento populacao, observada a legislacao vigente, em 
especial as disposicoes da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. 
Paragrafo unieo. Os recursos provenientes da operarao de credito autorizada serao obrigatoriamente 
aplicados na execucao dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicacao de 
tais recursos em despesas correntes, em consonancia con o § 1O do art. 35 da Lei Complementar Federal 
n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, Como contragarantia garantia da Uniao, operacao 
de credito de que trata esta Lei, em carater irrevogavel e irretratavel, a modo "pro solvendo", as cotas de 
reparticao das receitas tributarias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alineas "b", "d" e "e" comple￾mentadas pelas receitas proprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Cons tituicao Federal, nos 
termos do § 4°, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas. 
Art. 3°. Os recursos provenientes da operacao de credito a que se refere esta Lei deverao ser consignados 
como receita no Orcamento ou em creditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Comple￾mentar 101/2000. 
Art. 4°. Os orcamentos ou os creditos adicionais deverao consignar, anualmente, as dotacoes necessarias 
amortizacoes e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere 
o artigo pnmeiro. 
Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais destinados a fazer faceeiaos 
pagamentos de obrigacoes decorrentes da operacao de credito ora autorizada. 
Paragrafo unico — Fica dispensada a emissao da nota de empenho para a realizaCao dasje esas a que 
se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de marco de 194 
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P RE FE t T U RA 
Chã Grande Ui3c6. `1E'{ ttt;'t 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito, Cha Grande/PE, 04 de dezembro de 2023. 
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• omissao de iustica e Kedarau 
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• amiss o Finanças e Urcamer 

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