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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaEMENTA: ALTERA O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id450

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

P RE P E li U RA 
OFICIO N° 015/2024 
ECEBIDO Elu ! ' 1,2yi 
Camar lun ipal de Cha Grande 
Cha Grande/PE, 07 de marco de 2024. 
Excelentissimo Senhor, 
Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande/PE. 
ASSUNTO: Projeto de Lei 08/2024 
EXCELENTISSIMO PRESIDENTS DA CAMARA MUNICIPAL DE CHA GRANDE 
Cumprimentando-o cordialmente, atraves do presente, estamos encaminhando em anexo, 
para apreciacao desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "ALTERA O VENCIMENTO 
MENSAL DO CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS DO MUNICIPIO DE CHA 
GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Solicitamos os bons prestimos no sentido de o projeto de lei seja apreciado, discutido e 
aprovado por essa Casa Legislativa, devido necessidade de readequacao dos vencimentos pagos 
aos servidores ocupantes de cargo de operador de maquinas deste municipio, em virtude da 
importancia de sua funcao e da busca pela valorizacao profissional, em caster de URGENCIA. 
Sem mais para o momento, colocamo-nos inteira disposicao para quaisquer 
esclarecimentos que se facam necessarios e aproveitamos a oportunidade do momento para renovar 
votos de elevada estima e distinta consideracao. 
Respeitosamente, 
DIo O XANDRE GOMES NE 
PREFEITO 
Mensagem Justificativa n° 08/2024. 
Cha Grande/PE, 07 de marco de 2024. 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Excelentissimos Senhores Vereadores e Vereadoras. 
Venho respeitosamente presenca de Vossas Excelencias propor o Projeto de Lei em anexo 
que "ALTERA O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS 
DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O presente projeto de lei visa promover uma alteracao no vencimento mensal atribuido ao 
cargo de Operador de Maquinas do municipio de Cha Grande. Tal iniciativa surge da necessidade 
de reconhecer o papel fundamental desempenhado por estes profissionais na manutencao e 
desenvolvimento da infraestrutura municipal, bem como na execucao de servicos essenciais 
comunidade. 
Os operadores de maquinas desempenham urn papel crucial na execucao de diversas tarefas, 
tais como manutencao de estradas, limpeza urbana, obras publicas, entre outras. O exercicio dessas 
funcoes requer habilidades tecnicas especificas, alem de responsabilidade e dedicacao por parte dos 
profissionais. 
Oferecer uma remuneracao justa a competitiva essential para atrair a reter talentos na area 
de operacao de maquinas. Um vencimento mais atrativo nao apenas valoriza os profissionais 
existentes, mas tambem incentiva a busca por capacitacao e qualificacao, contribuindo para a 
melhoria continua dos servicos prestados comunidade. 
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para corn questao de tal 
relevancia, aguardamos a aprovacao do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. 
Nesse sentido, sera mais para o momento, colocamo-nos inteira disposicao para quaisquer 
esclarecimentos que se facam necessarios a aproveitamos a oportunidade do momento para renovar 
votos de elevada estima a distinta consideracao. 
Respeitosamente, 
~y
Projeto de Lei n° 08/2024 
P RE FE I T U RA 
EMENTA: ALTERA O VENCIMENTO 
MENSAL DO CARGO DE OPERADOR DE 
MAQUINAS DO MUNICIPIO DE CHA 
GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito do Municipio de Cha Grande - PE, no use das competencias que lhes sao 
conferidas pela Constituicao Federal, pela Constituicao do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Organica Municipal, submete a apreciacao da Camara Municipal o seguinte: 
Art. 1° Fica estabelecida alteracao no valor do vencimento mensal para os ocupantes do cargo de 
operador de maquinas no ambito da Administracao Publica do Municipio de Cha Grande, passando 
este a set no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes corn a execucao desta Lei, ocorrerao por conta de dotacoes 
orcamentarias proprias constantes na Lei Orcamentaria do Municipio de Cha Grande — PE. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 4° Revogam-se todas as disposicoes em contrario. 
XANDRE GOMLS NE I'O 
PRJEFEITO 
~orissao de Justica a Redaca~ 
n J' de .. 
de.' 'i -~. Comissao ae Financas e Or4emenL._. 
m _ ' .~ de de 
S 

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