| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | EMENTA: ALTERA O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE MOTORISTA DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 451 |
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P REF EITURA
Chã Grande
uN,.a pl{.•& f f 4({~s.
OFICIO N° 16/2024
REC iD^ ~ i, i ~ ~
. Camar Mun'~ I ~ Chi G~ - •
Cha Grande/PE, 07 de marco de 2024.
Excelentissimo Senhor
Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande/PE.
ASSUNTO: Projeto de Lei 09/2024
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CHA GRANDE
Cumprimentando-o cordialmente, atraves do presente, estamos encaminhando em anexo,
para apreciacao desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "ALTERA O VENCIMENTO
MENSAL DO CARGO DE MOTORISTA DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
Solicitamos os bons prestimos no sentido de o projeto de lei seja apreciado, discutido e
aprovado por essa Casa Legislativa, devido a necessidade de readequacao dos vencimentos pagos
aos servidores ocupantes de cargo de motorista deste municipio, em virtude da importancia de sua
funcao e da busca pela valorizacao profissional.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a inteira disposicao para quaisquer
esclarecimentos que se facam necessarios a aproveitamos a oportunidade do momento para renovar
votos de elevada estima a distinta consideracao.
Respeitosamente,
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I
Mensagem Justificativa n° 09/2024.
P REF E ITURA
Cha Grande/PE, 07 de marco de 2024.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores e Vereadoras.
Venho respeitosamente presenca de Vossas Excelencias propor o Projeto de Lei em anexo
que "ALTERA O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE MOTORISTA DO MUNICIPIO
DE CHA GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIA".
O presente projeto de lei propoe uma alteracao no vencimento mensal atribuido ao cargo de
motorista do municppao de Cha Grande. Tal iniciativa se fundamenta em uma analise criteriosa das
condicoes atuais do mercado de trabalho, been Como das responsabilidades e habilidades exigidas
para o desempenho eficiente das funcoes inerentes ao cargo de motorista no ambito municipal.
Reconhecemos a importancia dos motoristas municipais como pecas-chave na execucao de
servicos essenciais comunidade. Seja no transporte escolar, no deslocamento de pacientes para
unidades de saude ou na garantia da mobilidade urbana, esses profissionais desempenham urn papel
crucial para o funcionamento adequado da cidade.
Nesse sentido, imperativo considerar as variacoes economicas que afetam diretamente o
poder de compra dos trabalhadores. O aumento do custo de vida e a inflacao impactam
significativamente no orcamento familiar, tornando necessario urn reajuste salarial que acompanhe
tais mudancas. A promocao de uma politica salarial justa a equitativa essencial para combater
desigualdades e promover a inclusao social, de forma que o ajuste no vencimento mensal dos
motoristas municipais representa um passo importante na direcao de garantir que todos os
trabalhadores recebam uma compensacao justa pelo seu trabalho.
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para corn questao de tal
relevancia, aguardamos a aprovacao do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membro
P RE FE I T U RA
Chã Grande
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Nesse sentido, sem mais para o momento, colocamo-nos inteira disposicao para quaisquer
esclarecimentos que se facam necessarios a aproveitamos a oportunidade do momento pars renovar
votos de elevada estima a distinta consideracao.
Respeitosamente,
XANDRE G
PREFEITO
Projeto de Lei n° 09/2024
P RE RE I T U RA
t/lh4 '(4& 4t 4 is
EMENTA: ALTERA O VENCIMENTO
MENSAL DO CARGO DE MOTORISTA DO
MUNICIPIO DE CHA GRANDE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Municipio de Cha Grande - PE, no use das competencias que ihes sao
conferidas pela Constituicao Federal, pela Constituicao do Estado de Pernambuco e pela Lei
Organica Municipal, submete apreciacao da Camara Municipal o seguinte:
Art. 1° Fica estabelecida alteracao no valor do vencimento mensal para os ocupantes do cargo de
motoristas no ambito da Administracao Publica do Municipi de Cha Grande, passando este a ser
no valor de R$ 2.300,00 (dois mil a trezentos reais)
Art. 2° As despesas decorrentes corn a execucao desta Lei, ocorrerao por conta de dotacoes
orcamentarias proprias constantes na Lei Orcamentaria do Municipio de Cha Grande — PE.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4° Revogam-se a Lei n° 666, de 28 de abril de 2017 e todas as disposicoes em contrario.
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