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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaEMENTA: ALTERA O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE MOTORISTA DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id451

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

P REF EITURA 
Chã Grande 
uN,.a pl{.•& f f 4({~s. 
OFICIO N° 16/2024 
REC iD^ ~ i, i ~ ~ 
. Camar Mun'~ I ~ Chi G~ - • 
Cha Grande/PE, 07 de marco de 2024. 
Excelentissimo Senhor 
Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande/PE. 
ASSUNTO: Projeto de Lei 09/2024 
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CHA GRANDE 
Cumprimentando-o cordialmente, atraves do presente, estamos encaminhando em anexo, 
para apreciacao desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "ALTERA O VENCIMENTO 
MENSAL DO CARGO DE MOTORISTA DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Solicitamos os bons prestimos no sentido de o projeto de lei seja apreciado, discutido e 
aprovado por essa Casa Legislativa, devido a necessidade de readequacao dos vencimentos pagos 
aos servidores ocupantes de cargo de motorista deste municipio, em virtude da importancia de sua 
funcao e da busca pela valorizacao profissional. 
Sem mais para o momento, colocamo-nos a inteira disposicao para quaisquer 
esclarecimentos que se facam necessarios a aproveitamos a oportunidade do momento para renovar 
votos de elevada estima a distinta consideracao. 
Respeitosamente, 
i 
I 
Mensagem Justificativa n° 09/2024. 
P REF E ITURA 
Cha Grande/PE, 07 de marco de 2024. 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Excelentissimos Senhores Vereadores e Vereadoras. 
Venho respeitosamente presenca de Vossas Excelencias propor o Projeto de Lei em anexo 
que "ALTERA O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE MOTORISTA DO MUNICIPIO 
DE CHA GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIA". 
O presente projeto de lei propoe uma alteracao no vencimento mensal atribuido ao cargo de 
motorista do municppao de Cha Grande. Tal iniciativa se fundamenta em uma analise criteriosa das 
condicoes atuais do mercado de trabalho, been Como das responsabilidades e habilidades exigidas 
para o desempenho eficiente das funcoes inerentes ao cargo de motorista no ambito municipal. 
Reconhecemos a importancia dos motoristas municipais como pecas-chave na execucao de 
servicos essenciais comunidade. Seja no transporte escolar, no deslocamento de pacientes para 
unidades de saude ou na garantia da mobilidade urbana, esses profissionais desempenham urn papel 
crucial para o funcionamento adequado da cidade. 
Nesse sentido, imperativo considerar as variacoes economicas que afetam diretamente o 
poder de compra dos trabalhadores. O aumento do custo de vida e a inflacao impactam 
significativamente no orcamento familiar, tornando necessario urn reajuste salarial que acompanhe 
tais mudancas. A promocao de uma politica salarial justa a equitativa essencial para combater 
desigualdades e promover a inclusao social, de forma que o ajuste no vencimento mensal dos 
motoristas municipais representa um passo importante na direcao de garantir que todos os 
trabalhadores recebam uma compensacao justa pelo seu trabalho. 
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para corn questao de tal 
relevancia, aguardamos a aprovacao do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membro 
P RE FE I T U RA 
Chã Grande 
uiha fr1i4' ( S't 
Nesse sentido, sem mais para o momento, colocamo-nos inteira disposicao para quaisquer 
esclarecimentos que se facam necessarios a aproveitamos a oportunidade do momento pars renovar 
votos de elevada estima a distinta consideracao. 
Respeitosamente, 
XANDRE G 
PREFEITO 
Projeto de Lei n° 09/2024 
P RE RE I T U RA 
t/lh4 '(4& 4t 4 is 
EMENTA: ALTERA O VENCIMENTO 
MENSAL DO CARGO DE MOTORISTA DO 
MUNICIPIO DE CHA GRANDE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito do Municipio de Cha Grande - PE, no use das competencias que ihes sao 
conferidas pela Constituicao Federal, pela Constituicao do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Organica Municipal, submete apreciacao da Camara Municipal o seguinte: 
Art. 1° Fica estabelecida alteracao no valor do vencimento mensal para os ocupantes do cargo de 
motoristas no ambito da Administracao Publica do Municipi de Cha Grande, passando este a ser 
no valor de R$ 2.300,00 (dois mil a trezentos reais) 
Art. 2° As despesas decorrentes corn a execucao desta Lei, ocorrerao por conta de dotacoes 
orcamentarias proprias constantes na Lei Orcamentaria do Municipio de Cha Grande — PE. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 4° Revogam-se a Lei n° 666, de 28 de abril de 2017 e todas as disposicoes em contrario. 
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