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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDetermina a colocação de CAMAROTE DE ACESSIBILIDADE nas principais festas do município e da outras providencias
native_id454

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Camara Municipal de Cha Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
PROJETO DE LEI N° 004, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. 
hscursao 
d;; ~.~....... 
Dctcrmina a colocacao de CAMAROTE 
DE ACESSIBILIDADE nas principais 
festas do municipio e da outras 
providencias. 
n 
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHA GRANDE, 
Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica 
Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, submete a apreciacao do Plenario o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica detenninada a colocacao de CAMAROTE DE 
ACESSIBILIDADE nas principais festas do municipio: festa do Sao Scbastiao, festa de Sao 
Jose, a festa do i rabalhador e a festa do Agricultor. 
Art. 2°. As despesas decorrentes corn a execucao da presente Lei correrao por 
conta de dotacao propria consignada nos orcamentos correntes, suplementadas se necessario, 
nos moldes da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 4°. Revogain-se as disposicoes em contrario. 
Camara Municipal do Vcrcadores do Cha Grande, cm 30 de janciro do 2024. 
WEDSON SOARES DOS SANTOS 
- Vereador - 
Av. Sao Jose, 36— Centro — Cha Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www..camaradechagrandepe.gobr 
E-mail: camarachagrandeChotmail.con: 
U 
Camara Municipal de Cha Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPI: 08.140.121/0001-40 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI. 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa concorrente, isto e, de competencia 
legal para deflagrar o processo legislativo pelo Chefe do Poder Executivo como tambern 
por Membro do Poder Legislativo. 
Este Projeto de Lei esta sendo apresentado, considerando que a direito de 
todos os cidadaos participar dos festejos municipais, como instrumento social de lazer e 
entretenimento, corn estrutura adequada as suas condicoes fisicas, oferecidas pelo Poder 
Publico. 
ror nm, o presente projeto de iei apresentado peso vereaaor que este 
l.,, ,, i1x/~ ~.L-. r !.: N/,MA ,.,./1 NM/1 /V„~'I /, !~'/~.,1. /lt/f: */~Il i/. AI,:I. ouvo~.i~.v~. . ii iiu a upivvaYuv uu i_,~ i Yu►u yu%. Yivuucu i..~uio. 
Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande, em 30 de janeiro de 2024. 
WEDSON SOARES DOS SANTOS 
- Vpr iidnr - 
Av. Sao Jose, 36— Centro — Cha Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrande.pe.gov.br 
E-mail: camarachagrandt Jhormall.com 
. nissao de Justica e Redaca 
n~ de de.2Q~► 
1 

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