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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaEstabelece regras sobre a numeração dos imóveis localizados no munícipio de chã grande e da outras providências.
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição aprovada
2024-05-15 Matéria colocada em 2ª votação S Estabelece regras sobre a numeração dos imóveis localizados no munícipio de chã grande e da outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-03T11:00:43.097316-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Camara Municipal de Cha Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPI: 08.140.121/0001-40 
PROD ETO DE LEI N° 007, DE 13 DE MAIO DE 2024. 
Estabelece regras sobre a numeracao 
dos imoveis localizados no municipio 
de Cha Grande e da outras 
providencias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHA 
GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais conferidas pela 
Lei Organica Municipal a pelo Regimento Interno da Casa, submete a apreciacao do 
Plenario o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica cstabciccido quc a Ncocncrgia, a Compesa c as empresas 
do Provedores do Internet scguirao a numcracao dcfinida polo Cadastro lmobiliario 
do Municipio do Cha Grandc. Para idcntificacao dos imoveis localizados no 
municipio. 
Art. 2". A Secretaria responsavel providenciara a comunicacao do teor 
desta Lei as empresas citadas no Art. 1° e fornecera a rela4ao dos imoveis por 
Avenida, Rua ou Travessa, de todos os bairros, loteamentos, condoriiinios, tanto da 
Zona Urbana como da Zona Rural. 
Art. 3°. As empresas citadas no Art. 1O terao o prazo de ate 12 meses 
para atualizarem seus cadastros. 
Paragrafo unico - Em caso de descumprimento, sem previa 
justificativa a comprovacao do inicio a do andamento das atualizacoes, demonstrando 
,h Sao Jule, 36- Centro - ('ha Grande- PE -- CEP: 55636-000- I ~,ne: (0 * *8 I) 3537-1160 
ww►f : camaradechagran de. pe.g m : hr 
1'~fna/l: caufarucliagrandria hrltitts!Leons 
Camara Municipal de Cha Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.22.1/0001 -40 
o percentual de atualizacoes realizadas a cronograrna de termino, a empresa podera 
ser multada, de acordo corn o Codigo Tributario do Municipio. 
Art. 4°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 5°. Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Camara Municipal de Vcrcadores do Cha Grandc, cm 13 do maio do 
2024. 
46~ 
ADEMIR BATIS'TA DOS SAVTO5 
- Vereador - 
Av. Sao Jose, 36 — Centro — (ha Grande — !' — CEP: 55636-0(10— Fone: (0**81) 3537-1160 
w►►'K: camaradeclrugrunde. pe.,go►, hr 
L'-mail: cane arac•l:ugrandeca;hounail.corn 
Camara Municipal de Cha Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPI: 08.140.121/0001-40 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 007, DE 13 DE MAIO DE 2024. 
Senhoras a Senhores Vereadores. 
O Vcrcador quc este subscrcvc dispunibiliza para aprcciacao deste 
Egrcgio Poder Lcgislativo, projcto do id quc estabelece regras do nunicra4ao predial 
para os imoveis localizados no runicipio de Cha Grande. 
O projeto visa estabelecer criterios uiliformes de numeracao dos 
imoveis edificados no municipio, objetivando que todos tenham um numero 
especifico a que esse numero siga um padrao o que permitira a nao 
repeticao de numeros a uma logica na fixacao da numera4ao em todos os 
logradouros. 
Dessa forma, os municipes usuarios dos servicos de entrega de 
correspondencia a de cadastramento junto fornecedoras de servicos, como energia 
eletrica a outros, terao major seguranca na prestacao das atividades. 
Diante do exposto, ticamos na expeetativa da habitual compreensao 
deste Egregio Poder Legislativo, contando corn a apreciacao a aprovacao do presente 
projeto do lci. 
Por fim, o presente projeto de lei apresentado pelo vereador que esse 
subscreve solicita a aprovacao da Lei para que produza seus efeitos legais. 
2024. 
Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande, em 13 de maio de 
a )Elf IISI DOS SANTOS 
- Vereador - 
A;; Sao Jose, 36 — Centro — Chu Grande — PE — CEP: 55636-00(1— Fone: ((l**81) 3537-1160 
r<<rs'► .camnradeehagrande.pe.go►;hr 
/.-r►i 41. can►nrarhaxrandc u hoiuiall.c oiu 
A C4maysaO Cie vustica a Rcdat t. 

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