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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaInstitui No Calendário de Comemorações Oficiais do Município, "O DIA DO NASCITURO" e dá outras providências.
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-06 Proposição aprovada
2024-09-05 Matéria colocada em 2ª votação
2024-09-03 Matéria colocada em 1ª votação
2024-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-20 Matéria para expediente do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T11:05:11.732241-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-09-04T10:59:55.011521-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
PROJETO DE LEI N° 023, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. 
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~ de oficiais do município, "O DIA DO 
Presíaente 
NASCITURO" e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHA GRANDE, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1° O dia 08 de outubro passa a ser comemorado O DIA DO NASCITURO. 
Parágrafo Único Para efeito desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem 
vida intrauterina. 
Art. 2° Na semana em que estiver compreendido o DIA DO NASCITURO 
poderão ser promovidas palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e 
paternidade responsáveis, orientação para a não realização do aborto e suas consequências, a 
importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos nos 
órgãos públicos mediante devida autorização, nas unidades básicas de saúde, em igrejas, 
sindicatos, associações e outros. 
Art. 3° As escolas da rede pública e privada do Município serão incentivadas a 
abordarem junto aos seus alunos, o tema "O DIREITO DO NASCITURO Á VIDA" em 
palavras, trabalhos escolares e atividades similares. 
Art. 4° Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá 
buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos 
nascituros em quaisquer circunstâncias. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Av. São José, 36— Centro — Cl:ã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrande.pe.gov.br 
E-mail: camarachagrande@hotmail.com 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa concorrente, isto é, de competência 
legal para deflagrar o processo legislativo tanto pelo Chefe do Poder Executivo como por 
membro do Poder Legislativo. 
O objetivo de "Instituir no calendário de comemorações oficiais do 
município, "O DIA DO NASCITURO", visa conscientizar a população de um assunto tão 
importante para nossa sociedade. 
Por fim, o presente projeto de lei apresentado pela vereadora, que este 
subscreve, solicita a aprovação da Lei para que produza seus efeitos legais. 
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 19 de agosto de 2024. 
7 
ARIA CELIA LIRA SAN S SANTOS 
Vereadora-Autora 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www. camaradechagrandepe.gov. br 
E-mail: camarachagrand a) otmail.com 
Câmara Municipal de Chã Grande 
t Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 19 de agosto de 2024. 
MARIA CELIA LIRA SANTOS SANTOS 
Vereadora-Autora 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI. 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradeclzagrandepe.gov. br 
E-mail: camarachagrande(Jiotmail.com 
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