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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaDenomina o trecho que fica localizado o "Lar Luiz Rios" de "RUA MARIA SALOMÉ VARELA DA SILVA", neste município, e dá outras providências.
native_id570

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Proposição aprovada
2024-11-06 Matéria colocada em 2ª votação
2024-10-29 Matéria colocada em 1ª votação
2024-10-15 Matéria para expediente do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-13T10:45:17.879523-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-11-06T10:37:48.830234-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
PROJETO DE LEI N° 026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. 
Pr SAO `i 
r{ ~r'"rSir• Denomina o trecho que fica localizado o "Lar 
Luiz Rios" de "RUA MARIA SALOMÉ 
VARELA DA SILVA", neste município, e dá 
outras providências. 
O vereador que este subscreve, com assento na CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE CHÁ GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições 
legais, vem submeter à apreciação deste Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de lei. 
Art. 1°. Fica denominado o trecho que fica localizado o "Lar Luiz Rios" de "RUA 
MARIA SALOMÉ VARELA DA SILVA", neste município. 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Chã Grande, em 15 de outubro de 2024. 
GILVAN PER1 DE LIMA 
Veread utor 
Av São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**8l) 3537-1160 
wwrf:camaradechagrande pe.gm hr 
E-mall: eamarachagrande(11honnall.conr 
a.Cb ►Nannõ~- 
r 
Câmara Municipal de Chã Grande 
S~. Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI. 
Senhores Vereadores, 
A homenagem que aqui se requer, justifica-se pelos relevantes serviços 
prestados e pelo bom exemplo de cidadã da Senhora MARIA SALOMÉ VARELA DA 
SILVA, neste município. 
Diante o exposto, nada mais justa a homenagem que aqui se pleiteia, pelos 
argumentos acima mencionados. 
Assim, conclamo aos nobres pares, para que se juntem a nós, no sentido de que 
possamos aprovar o presente Projeto de Lei. 
GILVAN PE IRA DE LIMA 
Vere Autor 
,h São José, 36— Centro — Chá Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www. camaradechagrande. pe.go►: hr 
E-usai!: eamarachagrandeÇis)ltotmai!. om 
çumissäo de Justiça e RedaÇáu
resl~eni~ 

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