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Câmara Municipal de Chã Grande
~. Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
PROJETO DE LEI N° 028, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estabelece impedimento de contratação ou
nomeação em cargos públicos, pelo Poder
Executivo e pelo Poder Legislativo
Municipal, as pessoas condenadas por
qualquer tipo de violência no âmbito
familiar e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHA GRANDE,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° Ficam impedidas de serem contratadas ou nomeadas em cargos
públicos, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo Municipal, as pessoas condenadas
por qualquer tipo de violência, no âmbito familiai.
Art. 2° O Poder Executivo promoverá a conscientização da importância da
harmonia no âmbito familiar, contribuindo com o desenvolvimento de uma sociedade mais
pacífica e tolerante às divergências entre os seres humanos, primando sempre pelo diálogo na
resolução de conflitos.
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria consignada nos orçamentos correntes, suplementadas se necessário,
nos moldes da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 21 de novembro de 2024.
ADEMIR BATISTA DOS SANTOS
- Vereador -
Av. São José, 36— Centro — ('hã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
www.camaradechagrandepe.gov.br
E-nail: camaracltagrande(-hotmail.com
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Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI.
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa concorrente, isto é, de competência
legal para deflagrar o processo legislativo tanto pelo Chefe do Poder Executivo como por
Membro do Poder Legislativo.
O objetivo é criar medidas de combate a qualquer tipo de violência, no
âmbito familiar, no município de Chã Grande.
Por fim, o presente projeto de lei apresentado pelo vereador que este
subscreve solicita a aprovação da Lei para que produza seus efeitos legais.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 21 de novembro de 2024.
ADEMIR BATISTA DOS SANTOS
- Vereador -
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537--1160
www.camaradechagrande.pe.gov.br
E-mail: camarachagrandeÇã?hotmail.com
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