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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaEstabelece impedimento de contratação ou nomeação em cargos públicos, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo Municipal, as pessoas condenadas por qualquer tipo de violência no âmbito familiar e dá outras providências.
native_id588

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Matéria colocada em 2ª votação
2024-12-06 Matéria colocada em 1ª votação
2024-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-21 Matéria para leitura no plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T10:39:17.656670-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-12-06T10:31:59.352452-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chã Grande 
~. Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
PROJETO DE LEI N° 028, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Estabelece impedimento de contratação ou 
nomeação em cargos públicos, pelo Poder 
Executivo e pelo Poder Legislativo 
Municipal, as pessoas condenadas por 
qualquer tipo de violência no âmbito 
familiar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHA GRANDE, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1° Ficam impedidas de serem contratadas ou nomeadas em cargos 
públicos, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo Municipal, as pessoas condenadas 
por qualquer tipo de violência, no âmbito familiai. 
Art. 2° O Poder Executivo promoverá a conscientização da importância da 
harmonia no âmbito familiar, contribuindo com o desenvolvimento de uma sociedade mais 
pacífica e tolerante às divergências entre os seres humanos, primando sempre pelo diálogo na 
resolução de conflitos. 
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação própria consignada nos orçamentos correntes, suplementadas se necessário, 
nos moldes da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 21 de novembro de 2024. 
ADEMIR BATISTA DOS SANTOS 
- Vereador - 
Av. São José, 36— Centro — ('hã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrandepe.gov.br 
E-nail: camaracltagrande(-hotmail.com 
1 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI. 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa concorrente, isto é, de competência 
legal para deflagrar o processo legislativo tanto pelo Chefe do Poder Executivo como por 
Membro do Poder Legislativo. 
O objetivo é criar medidas de combate a qualquer tipo de violência, no 
âmbito familiar, no município de Chã Grande. 
Por fim, o presente projeto de lei apresentado pelo vereador que este 
subscreve solicita a aprovação da Lei para que produza seus efeitos legais. 
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 21 de novembro de 2024. 
ADEMIR BATISTA DOS SANTOS 
- Vereador - 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537--1160 
www.camaradechagrande.pe.gov.br 
E-mail: camarachagrandeÇã?hotmail.com 
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