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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaALTERA A LEI Nº 768, DE 10 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA)
native_id729

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição aprovada — —
2025-04-10 Matéria para ordem do dia — —
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-03 Matéria para expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T10:34:52.460131-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA 
.Ir 
CHA GRANDE 
Oficio PGM n° 039/2025 
Estado de Pernambuco 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
C N PJ: 11.049.806/0001 90 
Chã Grande/PE, 02 de abril de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 004/2025 
Senhor Presidente, 
~ECEBIDO EM01l2jj2j
~âmara Mun~ ~ 
á Grande . 
~ 
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 
004/2025, que dispõe sobre a alteração da Lei N° 768 de 10 de março de 2022 e dá outras 
providências. 
O referido projeto tem como objetivo principal promover a atualização da Lei que dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR, considerando a reestruturação organizacional e administrativa decorrente das 
alterações introduzidas pela Lei n° 853, de 14 de janeiro de 2025. 
Assim, de maneira a fomentar a devida análise da proposta, a esta correspondência, anexamos: 
1. O texto integral do Projeto de Lei; 
2. A mensagem justificativa. 
Solicitamos gentilmente que a presente lei tramite em caráter de urgência, ao mesmo tempo em 
que reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento do município e estamos à disposição 
para prestar os esclarecimentos necessários ou contribuir com as discussões que se fizerem 
oportunas. 
Na certeza de contar com a habitual colaboração de Vossa Excelência e dos ilustres vereadores, 
renovo protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Digitally signed by SANDRO 
SANDRO CORREA DOS CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 SANT0573394440504 
Date: 2025.04.02 20:05:42 -0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE ( CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 Procuradoria(chagrande.p9.gov.br 
PREFEITURA 
CHÁ GRANDE 
Estado de Pernambuco 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
C N PJ: 11.049.806/0001-90 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 004, de 02 de abril de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, venho por meio desta, encaminhar o Projeto de 
Lei n° 004/2025, que altera a Lei Municipal n° 768, de 10 de março de 2022, e dá outras 
providências, para que seja apreciado e aprovado pelos Nobres Edis que compõem a Casa Paulo 
Viana de Queiroz. 
A intenção do Projeto de Lei n° 004/2025 é promover a atualização da estrutura do Conselho 
Municipal de Turismo (COMTUR) e do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), garantindo 
sua adequação à atual organização administrativa de Chã Grande. Considerando a relevância do 
turismo como um dos pilares econômicos e culturais do município, essa reformulação busca 
fortalecer a atuação desses órgãos, assegurando maior eficiência na gestão das politicas públicas 
voltadas ao setor. A modernização da legislação permitirá um melhor reconhecimento desses 
órgãos tanto pela Administração Pública quanto pela sociedade em geral, reforçando seu papel 
estratégico no desenvolvimento sustentável do turismo local. 
Ademais, por ser fundamental a apresentação de lei atualizada para a formalização de pleitos junto 
aos órgãos competentes no que se refere ao turismo de nosso Município, requeremos que a 
tramitação do presente projeto se dê em caráter de URGÊNCIA. 
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na 
aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
SANDRO CORREA DOS Digitally signed by SANDRO CORREA 
DOS SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504 Date: 2025A4.022006:11 -0300 
SANDRO CORRÉA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE I CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 procuradoria©ehagrande.pe.gov.br 
PREFEITURA 
• CHÃ GRANDE 
d~ 
Presidente 
Projeto de Lei n° 004, de 02 de abril de 2025 
Estado de Pernambuco 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
C N P7: 11.049.806/0001-90 
ALTERA A LEI N° 768, DE 10 DE MARÇO DE 2022, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA) 
O Prefeito do município de Chã Grande/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Chã Grande, submete à apreciação desta Câmara de Vereadores, o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Esta Lei altera a Lei n° 768, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, que 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art.4° 
"I - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (2); 
II - Secretaria Municipal de Comércio e Desenvolvimento Econômico (1); 
(• •) 
X — Trade Turístico (1);" 
Art. 6°. O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura." 
Art.8° O conselho reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, e 
extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, 
sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu vice￾presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com indicação 
da pauta e do local em que as mesmas se realizarão." 
Art. 9° Fica instituído o Fundo Municipal do Turismo de Chã Grande Sul —
FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade 
de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de 
responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal 
de Turismo e Cultura. 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom HéIder Câmara, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 I procuradoriacc~Chagrande.pe.gov.br 
PREFEITURA 
O CHÃ GRANDE 
=r 
-s 
Estado de Pernambuco 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em conjunto 
com o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, adotarão ações comuns 
no sentido de: 
Art. 11. As receitas Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverão ser 
processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas 
e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Conselho Municipal de Turismo —
COMTUR. 
Art.12 
V — aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de 
iniciativa da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e do Conselho Municipal 
de Turismo — COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município 
de Chã Grande. 
Art.13 
Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal 
de Turismo — FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura em conjunto com o Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 02 de abril de 2025. 
SANDRO CORREA 
DOS 
SANTOS:7339444050 
4 
Digitally signed by 
SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
Date: 2025.04.02 20:06:29 
-0300' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom HéIder Câmara, Chã Grande-PE J CEP: 55.636-000 
(81) 3537 1140 f prncuradoriaí~chagrande.P~.gov.br 
t. ~ru,issão de ju5fiiça e Rcciaç~u 
; Di dc a25 
.:.lmisSG1O ae Ì~ranÇaS e OrQame~'~ 
m _..Q.~-•d° - ~ ° 

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