PREFEITURA
.Ir
CHA GRANDE
Oficio PGM n° 039/2025
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
C N PJ: 11.049.806/0001 90
Chã Grande/PE, 02 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 004/2025
Senhor Presidente,
~ECEBIDO EM01l2jj2j
~âmara Mun~ ~
á Grande .
~
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n°
004/2025, que dispõe sobre a alteração da Lei N° 768 de 10 de março de 2022 e dá outras
providências.
O referido projeto tem como objetivo principal promover a atualização da Lei que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR, considerando a reestruturação organizacional e administrativa decorrente das
alterações introduzidas pela Lei n° 853, de 14 de janeiro de 2025.
Assim, de maneira a fomentar a devida análise da proposta, a esta correspondência, anexamos:
1. O texto integral do Projeto de Lei;
2. A mensagem justificativa.
Solicitamos gentilmente que a presente lei tramite em caráter de urgência, ao mesmo tempo em
que reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento do município e estamos à disposição
para prestar os esclarecimentos necessários ou contribuir com as discussões que se fizerem
oportunas.
Na certeza de contar com a habitual colaboração de Vossa Excelência e dos ilustres vereadores,
renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Digitally signed by SANDRO
SANDRO CORREA DOS CORREA DOS
SANTOS:73394440504 SANT0573394440504
Date: 2025.04.02 20:05:42 -0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE ( CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 Procuradoria(chagrande.p9.gov.br
PREFEITURA
CHÁ GRANDE
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
C N PJ: 11.049.806/0001-90
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 004, de 02 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, venho por meio desta, encaminhar o Projeto de
Lei n° 004/2025, que altera a Lei Municipal n° 768, de 10 de março de 2022, e dá outras
providências, para que seja apreciado e aprovado pelos Nobres Edis que compõem a Casa Paulo
Viana de Queiroz.
A intenção do Projeto de Lei n° 004/2025 é promover a atualização da estrutura do Conselho
Municipal de Turismo (COMTUR) e do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), garantindo
sua adequação à atual organização administrativa de Chã Grande. Considerando a relevância do
turismo como um dos pilares econômicos e culturais do município, essa reformulação busca
fortalecer a atuação desses órgãos, assegurando maior eficiência na gestão das politicas públicas
voltadas ao setor. A modernização da legislação permitirá um melhor reconhecimento desses
órgãos tanto pela Administração Pública quanto pela sociedade em geral, reforçando seu papel
estratégico no desenvolvimento sustentável do turismo local.
Ademais, por ser fundamental a apresentação de lei atualizada para a formalização de pleitos junto
aos órgãos competentes no que se refere ao turismo de nosso Município, requeremos que a
tramitação do presente projeto se dê em caráter de URGÊNCIA.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na
aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SANDRO CORREA DOS Digitally signed by SANDRO CORREA
DOS SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504 Date: 2025A4.022006:11 -0300
SANDRO CORRÉA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE I CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 procuradoria©ehagrande.pe.gov.br
PREFEITURA
• CHÃ GRANDE
d~
Presidente
Projeto de Lei n° 004, de 02 de abril de 2025
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
C N P7: 11.049.806/0001-90
ALTERA A LEI N° 768, DE 10 DE MARÇO DE 2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA)
O Prefeito do município de Chã Grande/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Chã Grande, submete à apreciação desta Câmara de Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Esta Lei altera a Lei n° 768, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, que
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4°
"I - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (2);
II - Secretaria Municipal de Comércio e Desenvolvimento Econômico (1);
(• •)
X — Trade Turístico (1);"
Art. 6°. O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura."
Art.8° O conselho reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, e
extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias,
sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu vicepresidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com indicação
da pauta e do local em que as mesmas se realizarão."
Art. 9° Fica instituído o Fundo Municipal do Turismo de Chã Grande Sul —
FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade
de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de
responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal
de Turismo e Cultura.
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom HéIder Câmara, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 I procuradoriacc~Chagrande.pe.gov.br
PREFEITURA
O CHÃ GRANDE
=r
-s
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CNP): 11.049.806/0001-90
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em conjunto
com o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, adotarão ações comuns
no sentido de:
Art. 11. As receitas Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverão ser
processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas
e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Conselho Municipal de Turismo —
COMTUR.
Art.12
V — aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de
iniciativa da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e do Conselho Municipal
de Turismo — COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município
de Chã Grande.
Art.13
Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal
de Turismo — FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 02 de abril de 2025.
SANDRO CORREA
DOS
SANTOS:7339444050
4
Digitally signed by
SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504
Date: 2025.04.02 20:06:29
-0300'
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom HéIder Câmara, Chã Grande-PE J CEP: 55.636-000
(81) 3537 1140 f prncuradoriaí~chagrande.P~.gov.br
t. ~ru,issão de ju5fiiça e Rcciaç~u
; Di dc a25
.:.lmisSG1O ae Ì~ranÇaS e OrQame~'~
m _..Q.~-•d° - ~ °