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Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CN Pl: 08.140.121/0001-40
INDICAÇÃO N° !J~+12025
Indico à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
de Chã Grande, Estado de Pernambuco, Casa Paulo Viana de Queiroz,
ouvido o Plenário na forma regimental, de acordo com o Art. 109, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado ofício ao
Prefeito do Município, Exm°. Sr. SANDRO CORREIA DOS SANTOS,
solicitando que seja providenciado O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM
AMBULATÓRIO PARA TODAS AS MODALIDADES MÉDICAS, PRA
PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) E
COM COMORBIDADE , neste município.
JUSTIFICATIVA ORAL:
Tendo em vista que para atendimento prioritário em ambulatório
para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) reside no
reconhecimento da necessidade de acesso rápido e adequado aos
serviços de saúde, garantindo a dignidade e o bem-estar dessas pessoas,
que podem ter dificuldades em ambientes de espera e de interação
social. A Lei 14.626/2023 alterou a Lei Berenice Piana, estabelecendo que
pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência, tendo
direito ao atendimento prioritário.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande/P.E, 08 de maio
de 2025. ,
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LIVIANE ALEXANbRE CAMPOS (Livia Cámpos)
VEREADORA AUTORA
A }: São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
www camaradechagrandepegov br
E-mail: camarachagrande(ahotmaiLcom
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