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Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Pauto Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
INDICAÇÃO N°Os/2025 7 2U'~~,'~. _
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Indico à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores de Chã Grande, Estado de Pernambuco, Casa Paulo
Viana de Queiroz, ouvido o Plenário na forma regimental, de acordo
com o Art. 109, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja
encaminhado ofício ao Prefeito do Município, Exm°. Sr. SANDRO
CORREIA DOS SANTOS, solicitando que seja providenciado O
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM PSF'S A PESSOAS COM TEA
(TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) E COM
COMORBIDADE neste município.
JUSTIFICATIVA ORAL:
Baseia-se na necessidade de garantir a inclusão social e o bemestar dessas pessoas, reconhecendo suas características e
particularidades. O atendimento prioritário visa facilitar o acesso a serviços
públicos e privados, reduzindo a ansiedade e o estresse que podem ser
desencadeados por esperas em filas ou ambientes com estímulos
sensoriais excessivos. A Lei n° 10.048!2000 já garante prioridade no
atendimento a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA e
COMORBIDADES
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande/PE, 08 de
maio de 2025. f
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LIVIANE ALEXANDF~ CAMP (Livia Campos}
VEREADORA AUTORA
Av: São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — C'EP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
www. camaradech agrande. pe.gov.br
E-mail: camarachagrande(a.hotmail.com
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