Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
PROJETO DE LEI N" 004, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Estabelece prioridade no atendimento em
estabelecimentos públicos e privados às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista — TEA, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHÃ GRANDE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica estabelecido, no Município de Chã Grande, o atendimento prioritário emn
estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA,
conhecido também por autismo.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os
supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, postos de
saúde e demais estabelecimentos de uso público.
Art 2° Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, nas placas de atendimento
prioritário e nas placas indicativas de vagas preferenciais de estacionamentos e garagens, o símbolo
mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista — TEA associado à palavra "Autismo".
Parágrafo único. Onde houver placa de atendimento prioritário somente com palavras, sem
os símbolos, será incluída também a palavra "Autismo".
Art. 3° O Poder Público fornecerá carteira de prioridade às pessoas corn autismo, para fins de
comprovação do direito previsto no Art. 1O.
Art. 4° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 09 de maio de 2025.
LIVIANE A NDi~AMPOS
- Vereadora -
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI.
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
www.camaradechagrande.pe.gov.br
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Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação
do Projeto de Lei, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados
às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA (autismo), no Município de Chã Grande.
O presente projeto busca conscientizar a população acerca da política nacional de proteção
dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista -TEA, isto porque, conforme garante o
disposto na Lei Federal n.° 12.764/2012, § 2° do Art. 1° , os portadores do referido transtorno são
considerados pessoas com deficiência.
Os direitos das pessoas com deficiência, seja fisica, orgânica ou sensorial, estão definidos na
Constituição Federal. Cabe a União, os Estados e os Municípios garantir os direitos das pessoas coin
deficiência, devendo proporcionar-lhes a verdadeira inclusão social. Ressaltamos que em vários
municípios brasileiros esta prioridade já consta em lei municipal.
O motivo para incluir o símbolo universal do autismo, apesar de a pessoa com autismo integrar
o grupo das pessoas com deficiência, é justamente o fato de esta deficiência caracterizar-se como
deficiência invisível ou não aparente — não há sinais físicos exteriores.
Essa dificuldade de reconhecimento da deficiência também pode conduzir a uma intolerância
da população em n geral com o uso da preferência, por esse motivo o presente projeto de lei prevê a
emissão de carteira de prioridade com a identificação da condição de pessoa com autismo, a ser emitida
pelo Poder Público, como documento válido para comprovar a necessidade do atendimento
preferencial.
As demandas das famílias afetadas pelo autismo, além das normais de qualquer grupo com
deficiência, incluem a falta de conhecimento sobre o transtorno em todas as áreas (incluindo
profissionais da saúde, educação, assistência social e segurança pública) e atinge toda a sociedade.
Logo, toda informação que possa ser acrescentada, como a utilização de súnbolos que o
projeto estabelece, é fundamental. Somente com maior conscientização pode-se começar a vencer
barreiras atitudinais que são impostas às pessoas com deficiência (no caso, autismo) e suas famílias.
O referido projeto também se faz necessário devido às peculiaridades deste transtorno global
do desenvolvimento, o qual é caracterizado pela dificuldade em comunicação, interação social e
comportamento.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 09 de maio de 2025.
LIVIANE A A CAMPOS
- Vereadora -
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
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