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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA)
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Proposição aprovada — —
2025-07-01 Matéria para ordem do dia A —
2025-06-24 Matéria para expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T11:14:23.949144-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA 
CHA GRANDE 
Oficio PGM n° 086/2025 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
C N P7: 11.O49.8O 6/OOO1- 9O 
Chã Grande/PE, 03 de junho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
RECEBIDO EM JL21th_1 
Câmara ip\de Chã Grande 
D..,. r-, _
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 005/2025 — REGIME DE URGÊNCIA 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa 
Excelência, para fins de apreciação e deliberação por esse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de 
Lei n° 005, de 03 de junho de 2025, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências, acompanhado de sua respectiva Mensagem 
Justificativa, .Anexo Único e Impacto Financeiro. 
O referido projeto visa viabilizar adequações orçamentárias necessárias ao custeio de 
despesas relativas à reestruturação administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal, 
conforme disposto na Lei Municipal n° 853/2025. 
Dada a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços 
públicos, solicito a apreciação da presente proposição em regime de urgência, nos termos do 
Regimento Interno dessa respeitável Casa Legislativa. 
Na certeza da costumeira atenção e colaboração dessa Casa Legislativa, reitero votos de 
elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
SANDRO CORREA Digitally signed by SANDRO 
DOS 
CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
SANTOS:73394440504 Date: 2025.06.03 10:45:19 -0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 5~, Dom Néïder Cámrara. Chá Crande-PE CEP: 5S.63h-O0O 
(81) 3537-1140 I procuradoria(achagrando.pe.gov.br 
PREFEITURA 
CHA GRANDE Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
r N PI: 11.O49.$O6/OOO1-9O 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 005, DE 03 DE JUNHO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, venho por meio desta, encaminhar o 
Projeto de Lei n° 005/2025, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências, para que seja apreciado e aprovado pelos Nobres Edis que 
compõem a Casa Paulo Viana de Queiroz. 
A presente proposta legislativa tem por finalidade viabilizar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), destinado ao custeio de despesas 
decorrentes da reestruturação administrativa organizacional da Prefeitura Municipal, conforme 
autorizado pela Lei Municipal n° 853, de 14 de janeiro de 2025. 
A abertura do crédito é necessária para inclusão de dotações orçamentárias que não 
constavam da Lei Orçamentária Anual — LOA n° 847/2024, uma vez que a mencionada 
reestruturação foi aprovada após a consolidação da peça orçamentária. Trata-se, portanto, de 
medida técnica e legal, nos termos do art. 41, inciso II, c/c art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 
n° 4.320/64, sendo os recursos necessários oriundos da anulação de dotações previamente 
consignadas no orçamento. 
Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir a continuidade das ações 
administrativas previstas na recente reestruturação, solicitamos que a tramitação do presente 
Projeto de Lei se dê em regime de urgência, conforme previsto no Regimento Interno desta 
Casa Legislativa. 
Assim, considerando o interesse público e a regularidade orçamentária da matéria, 
solicitamos a análise célere e aprovação do referido Projeto de Lei. 
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORREA DOS CORREADOS 
SANTOS:73394440504 SANTO5:73394440504 
Date: 2025.06.0310:45:40 -0300' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Pl,.ta :Joaquim Francisco aios Santos, 5 . Dom H~fdpr Câmara. Chã Grande-PE CEP: 556E-ODO 
(81) 3537-1140 J procuradoria~álchagrande.pe.gov.br 
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PREFEITURA 
• CHÃ GRANDE 
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Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
c N P1: 11.049.806/0001- 90 
PROJETO DE LEI N° 005, DE 03 DE JUNHO DE 2025 
Presidente 
94 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA) 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições legais, 
nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, submete à apreciação da Câmara de 
Vereadores o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do exercício de 2025, 
aprovado pela Lei n° 847, de 27 de novembro de 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), destinados ao custeio da reestruturação administrativa 
organizacional, autorizado pela Lei Municipal n° 853, de 14 janeiro de 2025, especificadas no 
Anexo Único. 
Art. 2°. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta 
Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações, conforme disposições do § 1 ° 
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificadas no decreto de abertura do crédito especial. 
Art. 3°. As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Especial 
autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas, reduzidas e/ou remanejadas. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2025. 
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORREA DOS CORREA DOS 
SANTOS73394440504 SANTOS:73394440504 
Date: 2025.06.03 10:45:55 -0300' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Pua Joaquim Francisco dos Santos, 56, tom Hélder Câmara. Chá Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 ¡ procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
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(IDADE ORÇAMENTÁRIA: 15001- PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0419 - GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL 
221- MANUTENCÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL 
3.1.90.94— Indenizações e Restituições TrabalhìstasJ R$ 6.000,00 Fonte de Recursos: 101- Recursos Proprios 
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EMENTO DE DESPESA:
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AMENTÁRIA• 16001-SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
04- ADMINISTRAÇÃO 
131- COMUNICAÇÃO SOCIAL 
0420 - GESTÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
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3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas ¡ R$ I 6 000,00 Fonte de Recursos: 101 - Recursos Nroprios 
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ELEMENTO DE DESPESA: 
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TOTAL GERAL 
SANDRO CORREA 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Arts.16 e 17 da LRF) 
Folha 1/3 
1. TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 
X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16) 
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo (art. 17) 
2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
RESTITUIÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS VISA CONTEMPLAR RESTITUIÇÕES DAS NOVAS SECRETARIAS, CRIADAS ATRAVÉS DA 
LEI N°853, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 
3. CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE 
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 44.000,00 
4. PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO 
MÊS 
VALOR (R$) 
EXERCÍCIO 
2025 
EXERCÍCIO 
2026 
EXERCÍCIO 
2027 
JANEIRO R$ - R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
FEVEREIRO R$ - R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
MARÇO R$ - R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
ABRIL R$ - R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
MAIO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
JUNHO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
JULHO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
AGOSTO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
SETEMBRO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
OUTUBRO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
NOVEMBRO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
DEZEMBRO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 
VALOR TOTAL (R$) R$ 44.000,00 R$ 66.000,00 R$ 66.000,00 
FONTE DE RECURSO 
OX RECURSOS PRÓPRIOS 
FUNDO ESPECIAL 
E OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
RECURSOS DE CONVÉNIO 
RECURSOS VINCULADOS 
6. COMPENSAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA / ÍNDICE DE PESSOAL E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Atenção: Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer a criação ou o aumento de despesa não prevista m LOA 2025 decorrente de Lei ou 
ato administrativo normativo (art. 17) ou de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16) e para verificação do índice de 
pessoal quando se tratar da correspondente despesa. 
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada / aumentada mediante Iimpacto na despesa prevista na LOA 2025 
conforme proposição anexa ou aumento da receita utilização de recurso decorrente de superávit / saldo financeiro, disponível no balançc 
orçamentário na Prestação de Contas, conforme demonstrado às fls. 
QInformo que a despesa criada / aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2025 , devendo a mesma ser consignada na(s) 
LOAdo(s) exercício(s) seguinte(s). SANDRO CORREA DOS DigaailysignedbySANDROCORREA 
DOS SANTOS:73394440504 SANTOS:7339 p140504 Date: 2025.06.0310:4637-0300 
Prefeito 
Chã Grande ,~ryF,Xp I1 Folha 2 3 
MEMÓRIA DE CALCULO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
I. FINALIDADE 
ATENDER AS DESPESAS PROVENIENTES DE RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES DAS NOVAS SECRETARIAS 
2. JUSTIFICATIVA 
CLASSIFICAR ADEQUADAMENTE AS DESPESAS DE RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES DAS NOTAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
j, IMPACTO SOBRE AS RECUrAS CORRENTES PREVISTA 
EXERCÍCIO 
2025 
EXERCÍCIO 
2026 
EXERCÍCIO 
2027 
AU4ENTO DA 
DESPESA R$ 44.000,00 RS 66.000,00 RI 66.000,00 
RECEITA CORRENTE 
PROJETADA RI 162.440.000,00 RS 171.536.000,00 R$ 180.971.000,00 
PERCENTUAL EM
RELAÇÃO A RCL 0,03% 0,04% 0,04% 
4, IMPACTO SOBRE A DESPESA DE PESSOAL 
EXERCÍCIO 
2025 
EXERCÍCIO 
2026 
EXERCÍCIO 
2027 
AUMENTO DA 
DESPESA RS 44.000,00 RS 66.000,00 RS 66.000,00 
RECEITA 
ú CORRENTE QtKDA RI 108.435.000,00 RI 109.542.000,00 RS 110.660.000,00 
PERCEN1°AL °N RELAÇÃO A DTE 0,04% 0,06% 0,06°/u 
OBSERVAÇÕES DIVERSAS 
A ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO AS RECEITAS CORRENTES E RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
PREVISTAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA PARA 2025. 
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORREA DOS CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 5ANT0S:73394440504 
Date: 2025.06.0310:4658 -03'00' 
Prefeito 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
(Art. 16, II da LRF) 
Folha 3 / 3 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO. 
Em 105/2025 
Digitally signed by SANDRO 
SAN DRO CORREA DOS CORREA Dos 
0504 SANTOS:73394440504 S 
Date: 
5.06.0 10:4
2025.06.03 10:47:21 
-0300' 
Prefeito 
• omissão de Justiça e Redação 
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~ Comissão de Finanças e Urçamenw 
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