PREFEITURA
CHA GRANDE
Oficio PGM n° 086/2025
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
C N P7: 11.O49.8O 6/OOO1- 9O
Chã Grande/PE, 03 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
RECEBIDO EM JL21th_1
Câmara ip\de Chã Grande
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Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 005/2025 — REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência, para fins de apreciação e deliberação por esse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de
Lei n° 005, de 03 de junho de 2025, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências, acompanhado de sua respectiva Mensagem
Justificativa, .Anexo Único e Impacto Financeiro.
O referido projeto visa viabilizar adequações orçamentárias necessárias ao custeio de
despesas relativas à reestruturação administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal,
conforme disposto na Lei Municipal n° 853/2025.
Dada a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
públicos, solicito a apreciação da presente proposição em regime de urgência, nos termos do
Regimento Interno dessa respeitável Casa Legislativa.
Na certeza da costumeira atenção e colaboração dessa Casa Legislativa, reitero votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SANDRO CORREA Digitally signed by SANDRO
DOS
CORREA DOS
SANTOS:73394440504
SANTOS:73394440504 Date: 2025.06.03 10:45:19 -0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 5~, Dom Néïder Cámrara. Chá Crande-PE CEP: 5S.63h-O0O
(81) 3537-1140 I procuradoria(achagrando.pe.gov.br
PREFEITURA
CHA GRANDE Prefeitura Municipal
de Chã Grande
r N PI: 11.O49.$O6/OOO1-9O
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 005, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, venho por meio desta, encaminhar o
Projeto de Lei n° 005/2025, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências, para que seja apreciado e aprovado pelos Nobres Edis que
compõem a Casa Paulo Viana de Queiroz.
A presente proposta legislativa tem por finalidade viabilizar a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), destinado ao custeio de despesas
decorrentes da reestruturação administrativa organizacional da Prefeitura Municipal, conforme
autorizado pela Lei Municipal n° 853, de 14 de janeiro de 2025.
A abertura do crédito é necessária para inclusão de dotações orçamentárias que não
constavam da Lei Orçamentária Anual — LOA n° 847/2024, uma vez que a mencionada
reestruturação foi aprovada após a consolidação da peça orçamentária. Trata-se, portanto, de
medida técnica e legal, nos termos do art. 41, inciso II, c/c art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320/64, sendo os recursos necessários oriundos da anulação de dotações previamente
consignadas no orçamento.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir a continuidade das ações
administrativas previstas na recente reestruturação, solicitamos que a tramitação do presente
Projeto de Lei se dê em regime de urgência, conforme previsto no Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
Assim, considerando o interesse público e a regularidade orçamentária da matéria,
solicitamos a análise célere e aprovação do referido Projeto de Lei.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORREA DOS CORREADOS
SANTOS:73394440504 SANTO5:73394440504
Date: 2025.06.0310:45:40 -0300'
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Pl,.ta :Joaquim Francisco aios Santos, 5 . Dom H~fdpr Câmara. Chã Grande-PE CEP: 556E-ODO
(81) 3537-1140 J procuradoria~álchagrande.pe.gov.br
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PREFEITURA
• CHÃ GRANDE
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Prefeitura Municipal
de Chã Grande
c N P1: 11.049.806/0001- 90
PROJETO DE LEI N° 005, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Presidente
94 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições legais,
nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do exercício de 2025,
aprovado pela Lei n° 847, de 27 de novembro de 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), destinados ao custeio da reestruturação administrativa
organizacional, autorizado pela Lei Municipal n° 853, de 14 janeiro de 2025, especificadas no
Anexo Único.
Art. 2°. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta
Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações, conforme disposições do § 1 °
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificadas no decreto de abertura do crédito especial.
Art. 3°. As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Especial
autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas, reduzidas e/ou remanejadas.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2025.
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORREA DOS CORREA DOS
SANTOS73394440504 SANTOS:73394440504
Date: 2025.06.03 10:45:55 -0300'
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Pua Joaquim Francisco dos Santos, 56, tom Hélder Câmara. Chá Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 ¡ procuradoria©chagrande.pe.gov.br
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(IDADE ORÇAMENTÁRIA: 15001- PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
04 - ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
0419 - GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
221- MANUTENCÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
3.1.90.94— Indenizações e Restituições TrabalhìstasJ R$ 6.000,00 Fonte de Recursos: 101- Recursos Proprios
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0420 - GESTÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas ¡ R$ I 6 000,00 Fonte de Recursos: 101 - Recursos Nroprios
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TOTAL GERAL
SANDRO CORREA
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts.16 e 17 da LRF)
Folha 1/3
1. TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16)
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo (art. 17)
2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
RESTITUIÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS VISA CONTEMPLAR RESTITUIÇÕES DAS NOVAS SECRETARIAS, CRIADAS ATRAVÉS DA
LEI N°853, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
3. CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 44.000,00
4. PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS
VALOR (R$)
EXERCÍCIO
2025
EXERCÍCIO
2026
EXERCÍCIO
2027
JANEIRO R$ - R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
FEVEREIRO R$ - R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
MARÇO R$ - R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
ABRIL R$ - R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
MAIO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
JUNHO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
JULHO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
AGOSTO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
SETEMBRO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
OUTUBRO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
NOVEMBRO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
DEZEMBRO R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
VALOR TOTAL (R$) R$ 44.000,00 R$ 66.000,00 R$ 66.000,00
FONTE DE RECURSO
OX RECURSOS PRÓPRIOS
FUNDO ESPECIAL
E OPERAÇÃO DE CRÉDITO
RECURSOS DE CONVÉNIO
RECURSOS VINCULADOS
6. COMPENSAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA / ÍNDICE DE PESSOAL E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Atenção: Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer a criação ou o aumento de despesa não prevista m LOA 2025 decorrente de Lei ou
ato administrativo normativo (art. 17) ou de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16) e para verificação do índice de
pessoal quando se tratar da correspondente despesa.
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada / aumentada mediante Iimpacto na despesa prevista na LOA 2025
conforme proposição anexa ou aumento da receita utilização de recurso decorrente de superávit / saldo financeiro, disponível no balançc
orçamentário na Prestação de Contas, conforme demonstrado às fls.
QInformo que a despesa criada / aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2025 , devendo a mesma ser consignada na(s)
LOAdo(s) exercício(s) seguinte(s). SANDRO CORREA DOS DigaailysignedbySANDROCORREA
DOS SANTOS:73394440504 SANTOS:7339 p140504 Date: 2025.06.0310:4637-0300
Prefeito
Chã Grande ,~ryF,Xp I1 Folha 2 3
MEMÓRIA DE CALCULO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I. FINALIDADE
ATENDER AS DESPESAS PROVENIENTES DE RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES DAS NOVAS SECRETARIAS
2. JUSTIFICATIVA
CLASSIFICAR ADEQUADAMENTE AS DESPESAS DE RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES DAS NOTAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
j, IMPACTO SOBRE AS RECUrAS CORRENTES PREVISTA
EXERCÍCIO
2025
EXERCÍCIO
2026
EXERCÍCIO
2027
AU4ENTO DA
DESPESA R$ 44.000,00 RS 66.000,00 RI 66.000,00
RECEITA CORRENTE
PROJETADA RI 162.440.000,00 RS 171.536.000,00 R$ 180.971.000,00
PERCENTUAL EM
RELAÇÃO A RCL 0,03% 0,04% 0,04%
4, IMPACTO SOBRE A DESPESA DE PESSOAL
EXERCÍCIO
2025
EXERCÍCIO
2026
EXERCÍCIO
2027
AUMENTO DA
DESPESA RS 44.000,00 RS 66.000,00 RS 66.000,00
RECEITA
ú CORRENTE QtKDA RI 108.435.000,00 RI 109.542.000,00 RS 110.660.000,00
PERCEN1°AL °N RELAÇÃO A DTE 0,04% 0,06% 0,06°/u
OBSERVAÇÕES DIVERSAS
A ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO AS RECEITAS CORRENTES E RECEITA CORRENTE LIQUIDA
PREVISTAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA PARA 2025.
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORREA DOS CORREA DOS
SANTOS:73394440504 5ANT0S:73394440504
Date: 2025.06.0310:4658 -03'00'
Prefeito
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
(Art. 16, II da LRF)
Folha 3 / 3
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO.
Em 105/2025
Digitally signed by SANDRO
SAN DRO CORREA DOS CORREA Dos
0504 SANTOS:73394440504 S
Date:
5.06.0 10:4
2025.06.03 10:47:21
-0300'
Prefeito
• omissão de Justiça e Redação
m 2_de ~~~ de~~.Ç
~ Comissão de Finanças e Urçamenw
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