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Câmara Municipal de Chã Grande
y Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
PROJETO DE LEI N° 009, DE 004 DE JULHO DE 2025.
discurso
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Presidente
Estabelece prioridade no atendimento em
estabelecimentos públicos e privados às pessoas com
FIBROMIALGIA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHA GRANDE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica estabelecido, no Município de Chã Grande, o atendimento prioritário em
estabelecimentos públicos e privados às pessoas com FIBROMIALGIA
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os
supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, postos de
saúde e demais estabelecimentos de uso público.
Art. 2° Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, nas placas de atendimento
prioritário e nas placas indicativas de vagas preferenciais de estacionamentos e garagens, o símbolo
mundial da doença, um laço roxo, com desenho de borboleta, indicando a fragilidade causada pela
doença.
Parágrafo único. Onde houver placa de atendimento prioritário somente com palavras, sem
os símbolos, será incluída também a palavra "FIBROMIALGIA".
Art. 3° O Poder Público fornecerá carteira de prioridade às pessoas com FIBROMIALGIA,
para fins de comprovação do direito previsto no Art. 1 °.
Parágrafo único. Até a emissão da carteira de identificação de que trata este artigo, em virtude
de questões orçamentárias, serão aceitos atestados, declarações ou relatórios médicos para
comprovação da doença, desde que datados e com menos de um ano de emissão.
Art. 4° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 04 de julho de 2025.
LIVIANE AflXANDRE CAMPOS
- Vereadora -
Av. São José, 36 — Centro — Cltã Grande — PE — CEP: SS636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
www.camaradechagrande.pe.gov.br
E-mail: camarachagrande(ãJiotmail.com
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Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPI: 08.140.121/0001-40
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI.
Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação
do Projeto de Lei, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados
às pessoas com FIBROMIALGIA, no Município de Chã Grande.
A fibromialgia é uma doença de causa ainda não inteiramente conhecida que se manifesta por
dores generalizadas no corpo, acometendo grande parte da população, principalmente as mulheres na
faixa etária de 35 a 44 anos de idade.
Em razão das dores, muitas vezes de forte intensidade e recorrentes, a fibromialgia é causa
comum de faltas ao trabalho, chegando até mesmo a ser motivo de afastamentos, principalmente
quando associada a outras doenças.
Dentre as doenças que costumam acompanhar a fibromialgia estão a depressão, a ansiedade,
a síndrome da fadiga crônica, a síndrome do cólon irritável; além de distúrbios do sono e parestesias
(sensação de "formigamento") em mãos e pés.
Em razão de ser uma doença ainda não totalmente compreendida, não há um tratamento
específico que seja eficaz, sendo que os medicamentos geralmente utilizados são os analgésicos e, nos
casos mais graves, também são prescritos outros tipos de medicamentos que conseguem modular os
estímulos nervosos dolorosos.
Temos como exemplo a Lei Federal n° 14.705/2023, que "Estabelece diretrizes para o
atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de
Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de I)or Regional ou outras doenças
correlatas.", a qual foi um avanço significativo para melhoria da vida dos portadores de fibromialgia.
Precisamos avançar em muitos quesitos com relação à fibromialgia, mas acredito que garantir
o atendimento preferencial nos serviços públicos e empresas privadas às pessoas com essa doença é
uma importante conquista, principalmente para os casos mais graves ou em que há recrudescência do
quadro doloroso.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 04 de julho de 2025.
LIVIANE ALEXANDRE CAMPOS
- Vereadora -
Av. São José, 36 — Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
www.camaradechagrande.pe.gov.br
E-mail: cantarachagrandeÇãiiotmail.com
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Presidente