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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id846

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Matéria para ordem do dia S —
2025-10-05 Matéria para ordem do dia — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-01 Matéria para expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:23:45.784110-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-10T11:51:13.386766-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA 
CHA GRANDE 
Ofício PGM n° 094/2025 
Prefeitura Municipal 
de Chs Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
Chã Grande/PE,17 de junho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 007/2025 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, encaminhar para 
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 007/2025, que institui 
no município de Chã Grande o Programa "Adote uma Praça" e dá outras providências. 
A presente proposição visa instituir e regulamentar o Programa "Adote uma Praça", 
promovendo a cooperação entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil, com o 
objetivo de incentivar a urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos, em 
consonância com as diretrizes legais e urbanísticas vigentes, conforme detalhado na respectiva 
Mensagem Justificativa anexa. 
Certos da costumeira atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com os interesses 
coletivos e com a promoção da qualidade de vida urbana, renovamos protestos de elevada estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
SANDRO CORREA Digitally signed by SANDRO 
CORREA DOS 
DOS SANTOS:73394440504 
SANTOS:73394440504 Date: 025.06.17 18:08:19 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Cr3mara, Ch Grande-PE I CEP: 55.h36000 
(81) 3S37-1140 procuradaria~`ç~chagrundo.po.Oov.br 
..... _ _ :. w..2ïe 
~ 
PREFEITURA 
CHÃ GRANDE 
. . . . 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNP7: 11.O49.8O6/OOO1.9O 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 007, DE 17 DE JUNHO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, venho por meio desta, encaminhar o 
Projeto de Lei n° 007/2025, que institui no município de Chã Grande o Programa "Adote uma 
Praça" e dá outras providências. 
A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa "Adote uma Praça", como 
instrumento de fomento à cooperação entre o poder público, a iniciativa privada e cidadãos 
interessados na valorização dos espaços públicos urbanos. 
A iniciativa visa promover a urbanização, manutenção, conservação e revitalização de 
praças, jardins, canteiros e demais áreas públicas, por meio de parcerias que estimulem o 
sentimento de pertencimento e responsabilidade social. Ao mesmo tempo, contribui para a 
redução dos custos do Município com a manutenção dessas áreas, sem comprometer sua função 
social e coletiva. 
Além de representar uma estratégia eficaz de gestão urbana, o programa permite que 
empresas e cidadãos participem ativamente do embelezamento da cidade e da promoção da 
qualidade de vida, ao investirem em melhorias nos espaços públicos. Como forma de 
reconhecimento, será permitida a instalação de placas padronizadas com a identificação do 
adotante, conforme critérios técnicos e estéticos previamente definidos pelo Poder Executivo. 
Importa ressaltar que a adoção não transfere a titularidade ou o controle do espaço público 
ao parceiro privado. A Prefeitura permanece responsável pela fiscalização, aprovação dos projetos 
e celebração dos termos de cooperação, garantindo que todas as intervenções respeitem as 
diretrizes legais e urbanísticas do Município. 
Dessa forma, o Programa "Adote uma Praça" representa uma ação inovadora e 
sustentável, que fortalece a cidadania, incentiva o cuidado com o espaço urbano e estimula a 
construção de uma cidade mais limpa, acolhedora e humanizada para todos. 
Diante da relevância da matéria e de sua contribuição direta para a valorização dos espaços 
públicos, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
SANDRO CORREA Digitally signed by SANDRO 
DOS CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
SANTOS:73394440504 Date: 2025.06.171&0836-0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Pua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom HéIder Cãmara, Chia Grande-PE I CEP: 55.636--000 
(81) 3537-1140 I procuradoria chagrande.pe.gov.br 
PREFEITURA 
.. CHÁ GRANDE Prefeitura Municipal 
de Ch, Grande 
CNP: 11.049.806/000]-90 
PROJETO DE LEI N° 007, DE 17 DE JUNHO DE 2025. 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CHÃ 
GRANDE O PROGRAMA "ADOTE UMA 
PRAÇA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÁ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: 
CAPITULO I 
DO PROGRAMA MUNICIPAL "ADOTE UMA PRAÇA" 
Art. 1°. Fica instituído o Programa "Adote uma Praça", cujo gerenciamento se dará na forma que 
vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo. 
Art. 2°. O Programa Municipal "Adote uma Praça" será desenvolvido com a participação 
espontânea de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar os logradouros públicos 
locais, assinando, cm conjunto com a Administração Pública Municipal, o Contrato de Parceria 
"Adote uma Praça". 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por logradouros públicos áreas verdes, 
parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais dc avenidas, pontos turísticos e outros bens 
de propriedade do Município, colocados ao uso da comunidade. 
Art. 3°. A adoção de um espaço público poderá ser destinada para: 
I — Urbanização; 
II - Implantação de áreas de esporte e lazer; 
III — Conservação e manutenção da área adotada; 
IV — Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; 
V — Medidas dc proteção e segurança. 
CAPITULO II 
DA PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 
Art. 4°. C) interessado deverá apresentar, por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, 
ofício dirigido à Secretaria de Planejamento, e através de simples exposição, descrever o serviço 
ou serviços que pretende realizar no logradouro por ele escolhido. 
Art. 5°. Os espaços públicos previstos no parágrafo único do art. 2" desta Lei, poderão ser 
adotados por empresas privadas, de economia mista, entidade associativa ou pessoa física, todas 
com sede ou residência cm Chã Grande, para fins dc manutenção, conservação, melhorias de 
Pua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Wélci~r Camara, Chá Grand -PE (CEP: 55.636-OCã0 
(81) :3537pli40 procuradoria(bcharlrande.P~.~.gov.k~-ar 
PREFEfTURA Prefeitura Municipal CHÁ GRANDE de Chã Grande 
^~- CNPJ: 11.049.806/0001.90 
equipamentos e revitalização paisagística das áreas adotadas e elas poderão colocar placas com sua 
logo, sendo determinado pelo executivo o tamanho. 
§1°. Ficam excluídas da participação no Programa: 
I — Aqueles que estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados inidôneos perante o 
Poder Público Municipal; 
II — Entidades com débitos fiscais para com o Município de Chã Grande ou que estejam sujeitas 
à cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário. 
§2°. As intervenções a serem executadas mediante aprovação prévia do Município observarão as 
finalidades urbanísticas do espaço público adotado. 
CAPÍTULO III 
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 
Art. 6°. A proposta feita pelo interessado será analisada pela Secretaria de Planejamento, que 
deverá comunicar-lhe, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de protocolo da 
proposta, se esta foi aceita ou não. 
Parágrafo único. Aprovada a proposta, o interessado será convidado para apresentar-se na 
Secretaria de Planejamento, onde receberá todas as informações técnicas para a boa execução dos 
serviços e obras, tendo como base a sua proposta. 
Art. 7°. A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar nova 
proposta, querendo, para o mesmo ou para outro logradouro, a qualquer tempo. 
Art. 8°. A proposta aceita dará ensejo à elaboração do Contrato de Parceria "Adote uma Praça". 
CAPÍTULO IV 
DO CONTRATO DE PARCERIA "ADOTE UMA PRAÇA" 
Art. 9°. Do Contrato de Parceria "Adote uma Praça" deverão constar: 
I — A completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil, endereço) e em se tratando 
de pessoa jurídica, o CPNJ, contrato social ou estatuto, demais registros, endereço, ramo de 
atividade e a qualificação completa dos seus dirigentes; 
II — Denominação do logradouro escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços 
que o interessado pretende nele executar; 
III — Os prazos de início e término das obras e serviços objetos do Contrato. 
Art. 10. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua 
sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do Contrato de Parceria do 
Programa "Adote uma Praça", recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, 
as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais 
ajustadas. 
Art. 11. A cessação da execução do projeto de adoção da área pública dar-se-á: 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Loom Hélder Càmara, Ch,.i Grande-PE I CEP: 55.636-000 
(81) 3537.1140 I procuradoria~ï)chagrande.po.gov.br 
~r: .LUP~ 
PPEFEf?UPA 
M 
CHA GRANDE 
Prefeitura Municipal 
de Cha Grande 
CNP): 11.049.806/0001 90 
I —Voluntariamente, pela empresa ou entidade, ou, ainda, pelo Poder Público Municipal, mediante 
comunicado formal com antecedência de 30 (trinta) dias à outra parte; 
II — Coercitivamente, a qualquer tempo mediante notificação do Poder Público Municipal, por 
descumprimento, pela empresa ou entidade, das finalidades do Programa "Adote sua Cidade"; 
III — Discricionariamente, pelo Poder Público Municipal, por interesse público superior 
devidamente fundamentado. 
Art. 12. O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão contratual, após o 
término do prazo concedido pela Secretaria de Planejamento para o interessado sanar as 
irregularidades detectadas. 
Art. 13. O abandono do empreendimento também dará ensejo à rescisão contratual, a partir do 
momento em que for constatado que o interessado abandonou a execução do projeto. 
Art. 14. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, 
não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público 
Municipal. 
Art. 15. Cada contrato de parceria terá um prazo de duração de 12 (doze) meses, podendo ser 
renovado por igual período. 
Art. 16. A revogação ou anulação do Termo de Parceria não ensejará direito de indenização aos 
particulares. 
CAPÍTULO V 
DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA 
Art. 17. As atividades do participante do Programa "Adote uma Praça" serão compensadas com o 
seu direito de colocar publicidade na área do logradouro a que se refere o Contrato de Parceria. 
I — Podendo constar placas com os seguintes dizeres: 
a) Programa "Adote uma Praça" - Este local é conservado por...; 
II — Além dos dizeres, poderá ser inserida a logomarca da empresa na placa; 
III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um 
limite máximo de até 4 m 2 (quatro metros quadrados); 
IV — Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, 
sempre presando pela razoabilidade na interação com a paisagem. 
§1°. A publicidade a ser implantada no local objeto da Parceria deverá obedecer ao modelo 
fornecido pela Secretaria de Planejamento, com referência às suas dimensões, cores e demais 
requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado pela referida 
Secretaria. 
§2°. A publicidade implantada no local é exclusiva para o participante do Programa, não podendo 
beneficiar, de qualquer forma, a terceiros. 
§ 4°. A publicidade de que trata este artigo somente poderá ser colocada no logradouro, após o 
participante ter realizado pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços ajustados. 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, SF, Dom Hélder Câmara, Chi Grande-PF CEP: SS.E3E-OOO 
(R1) :353"/ 1140 I procuradoria hagrìrndo.pe.gov br 
PREFEITURA 
w 
CHA GRANDE 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Prefeitura Municipal 
de çha Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
Art. 18. O Contrato de Parceira do Programa "Adote uma Praça" não poderá ser transferido a 
terceiros, sem anuência da Administração Pública Municipal. 
Art. 19. Rescindido, ou terminada a vigência do Contrato, o material publicitário colocado pelo 
interessado será por ele retirado do logradouro. 
Art. 20. Se o interessado não tomar essa providência, a Administração Pública Municipal tomará 
a iniciativa, colocando o material publicitário à disposição do interessado. 
Art. 21. Fica instituído o título de entidade ou empresa "Amiga da Cidade" a ser concedido pelo 
Prefeito àquelas que se destacarem na implantação de melhorias e manutenção das áreas adotadas. 
Parágrafo único. A outorga do título previsto no capilt deste artigo, bem como, as demais 
regulamentações desta Lei, serão estabelecidas por Decreto Municipal. 
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2025. 
SANDRO CORREA Digitally signed by SANDRO 
DOS 
CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
SANTOS:73394440504 Pate: 2025.06.17 180909 -0300 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Pua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dcarn Helder Cárriara. C"hâ C;rande-PE ( CEP: 55.636-C)00 
( 1) 3537-1140 I prcacuradoria(dehagrRanc:ic.~.psi.çjov.br 
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omissão de Justiça e Redação 
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Presidente 

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