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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atenção Integral á Saúde da Mulher na Menopausa e dá outras providências.
native_id870

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Matéria para ordem do dia S —
2025-10-10 Matéria para ordem do dia — —
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-21 Matéria para expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:26:07.390018-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-10T11:53:25.431879-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Câmara Municipal deChã Grande 
kt Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
PROJETO DE LEI N° 11, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. 
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'23
Présitiente 
Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Atenção Integral à Saúde da 
Mulher na Menopausa, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHA GRANDE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. l° — Fica criado, no âmbito do Município de Chã Grande, o Programa Municipal 
de Atenção Integral à Saúde da Mulher na Menopausa, com a finalidade de promover ações 
de prevenção, orientação, diagnóstico e acompanhamento da saúde física e emocional de 
mulheres nesta fase da vida. 
Art. 2'" — O Programa terá como objetivos: 
I — promover campanhas educativas sobre a menopausa e suas implicações; 
II — garantir acesso a consultas médicas, exames e orientações adequadas; 
III — estimular a capacitação de profissionais da rede municipal de saúde; 
IV — oferecer grupos de apoio psicológico e social; 
V — combater a desinformação e os preconceitos relacionados à menopausa. 
Art. 3° — As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em parceria com: 
I — instituições de saúde; 
II — universidades e entidades de ensino; 
III — associações e organizações da sociedade civil. 
Art. 4° — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação. 
Av. São José, 36— Centra — Cher Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrandepe.gov.hr 
E-mail: camarachagrande(ahotmall.cum 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPI: 08.140.121/0001-40 
Art. 5" — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 21 de agosto de 2025. 
LIVIANE ALEXANDRE CAMPOS 
Vereadora - Autora 
Av. São José, 36 — Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrande.pe.gov.br 
E~maiI: camarachagrande(aJotmaiL com 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPI: 08.140.121/0001-40 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 11, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. 
Senhores Vereadores, 
Apresentamos este Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher na Menopausa, neste município. De 
forma que venha promover a qualidade de vida e saúde das mulheres durante o período da 
menopausa, momento de sensíbilidade extrema ao corpo, atuando por meio de ações de 
conscientização, prevenção, tratamento e acompanhamento, garantindo o acesso a serviços de 
saúde adequados e humanizados. 
Por fim, o presente projeto de lei apresentado pela vereadora que este subscreve 
solicita a aprovação da Lei para que produza seus efeitos legais. 
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 21 de agosto de 2025. 
LIVIANE ALEXANDRE' CAMPOS 
Vereadora - Autora 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrande.pe.gov.br 
E-mail: camarachagrande(a liotmaiL com 
• i~ussão de Educação, SaúU* ~ 
Assistência,Social 
____ 
f~F<Ë~iDENTE 
e Comissão de Justiça e Redaç~c~ 
m 
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Presidente 
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