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Câmara Municipal deChã Grande
kt Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
PROJETO DE LEI N° 11, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
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Présitiente
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Atenção Integral à Saúde da
Mulher na Menopausa, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHA GRANDE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. l° — Fica criado, no âmbito do Município de Chã Grande, o Programa Municipal
de Atenção Integral à Saúde da Mulher na Menopausa, com a finalidade de promover ações
de prevenção, orientação, diagnóstico e acompanhamento da saúde física e emocional de
mulheres nesta fase da vida.
Art. 2'" — O Programa terá como objetivos:
I — promover campanhas educativas sobre a menopausa e suas implicações;
II — garantir acesso a consultas médicas, exames e orientações adequadas;
III — estimular a capacitação de profissionais da rede municipal de saúde;
IV — oferecer grupos de apoio psicológico e social;
V — combater a desinformação e os preconceitos relacionados à menopausa.
Art. 3° — As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em parceria com:
I — instituições de saúde;
II — universidades e entidades de ensino;
III — associações e organizações da sociedade civil.
Art. 4° — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Av. São José, 36— Centra — Cher Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
www.camaradechagrandepe.gov.hr
E-mail: camarachagrande(ahotmall.cum
Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPI: 08.140.121/0001-40
Art. 5" — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 21 de agosto de 2025.
LIVIANE ALEXANDRE CAMPOS
Vereadora - Autora
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Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPI: 08.140.121/0001-40
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 11, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Senhores Vereadores,
Apresentamos este Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher na Menopausa, neste município. De
forma que venha promover a qualidade de vida e saúde das mulheres durante o período da
menopausa, momento de sensíbilidade extrema ao corpo, atuando por meio de ações de
conscientização, prevenção, tratamento e acompanhamento, garantindo o acesso a serviços de
saúde adequados e humanizados.
Por fim, o presente projeto de lei apresentado pela vereadora que este subscreve
solicita a aprovação da Lei para que produza seus efeitos legais.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 21 de agosto de 2025.
LIVIANE ALEXANDRE' CAMPOS
Vereadora - Autora
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
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• i~ussão de Educação, SaúU* ~
Assistência,Social
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