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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM CAMPANHAS DE INCENTIVO AO COMÉRCIO LOCAL PROMOVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CHÃ GRANDE - ACIGRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id877

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Matéria para ordem do dia S —
2025-10-10 Matéria para ordem do dia — —
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-01 Matéria para expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:25:25.849957-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-10T11:52:46.404350-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA 
.. 
CHA GRANDE 
Oficio PGM n° 133/2025 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
Chã Grande/PE, 08 de setembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 010/2025 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, encaminhar para 
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 010/2025, que autoriza 
o Poder Executivo Municipal a contribuir financeiramente com a realização de campanhas que 
promovam o .incentivo ao comércio local, realizadas pela Associação Comercial de Chã Grande —
ACIGRAN, e dá outras providências. 
A presente proposição tem por finalidade regulamentar, de forma permanente, o apoio 
institucional e financeiro do Município a iniciativas que promovam o fortalecimento do comércio 
local, a valorização dos empreendimentos instalados no território municipal e a circulação de 
recursos dentro da própria cidade. 
Por meio da colaboração com a ACIGRAN, a proposta busca oferecer respaldo legal para 
que o Município possa, dentro dos limites orçamentários e legais, cooperar com entidades que 
desenvolvam ações de fomento ao consumo local, conforme exposto na respectiva Mensagem 
Justificativa anexa. 
Certos da costumeira atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com os interesses 
coletivos e com a promoção da qualidade de vida urbana, renovamos protestos de elevada estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
SANDRO CORREA DOS DfgitaQyslgnedbys,NDROCORREA 
DOS 5ANTO5O 3 394 440504 
SANTOS:73394440504 Dace: 2025.09.0820:40:44.0300• 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Châ Grande-PEI CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 procuradoriaLcchagrande.pe.gov.br 
PfiEFE1TUFtA 
CHÁ GRANDE Prefeitura Municipal 
de CF4à Grande 
CI'd~tíJ3_ n.i349.8O6/OOOi-9O 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 010, DE 08 DE SETEM$RO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Ao tempo em que cumprimento Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação 
desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 010/2025, que tem por objeto autorizar o Poder 
Executivo .Municipal a contribuir financeiramente com campanhas promovidas pela Associação 
Comercial de Chã Grande — ACIGRAN, destinadas ao incentivo do comércio e da prestação de 
serviços locais. 
A presente proposição busca regulamentar., de forma clara e permanente, a possibilidade 
de cooperação entre o Município e a ACIGRAN, entidade representativa da sociedade civil que 
desempenha papel relevante no fortalecimento do setor produtivo local. A experiência de 
campanhas anteriores tem demonstrado resultados expressivos, seja na mobilização popular, seja 
na dinamização das atividades econômicas, razão pela qual se faz necessário conferir a esse 
instrumento respaldo legal e institucional. 
O comércio local é um dos pilares da economia do Município, sendo responsável pela 
geração de empregos, pela circulação de renda e pela manutenção de serviços que atendem 
diretamente às necessidades da população. Incentivar sua valorização e expansão significa, 
portanto, investir no desenvolvimento sustentável e inclusivo de Chã Grande, com reflexos 
positivos na arrecadação tributária, no empreendedorismo e na qualidade de vida dos cidadãos. 
A proposta também reforça a importância da conjugação de esforços entre o poder público 
e a sociedade civil organizada, criando condições para que campanhas de incentivo alcancem maior 
abrangência e eficácia. Para tanto, os recursos públicos destinados terão aplicação exclusiva na 
aquisição de prêmios, a serem sorteados entre consumidores participantes, em conformidade com 
regulamento próprio a ser definido para cada ação. Tais prêmios poderão assumir a forma de bens, 
vales-compras ou valores em espécie, instrumentos que, além de funcionarem como atrativo 
imediato, fortalecem o vínculo entre o consumidor e o comércio do próprio Município. 
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que ultrapassa o caráter meramente promocional. Ao 
estimular o consumo consciente e direcionado ao comércio local, as campanhas contribuem para 
consolidar um ciclo virtuoso de desenvolvimento: aumento das vendas, geração de novas 
oportunidades de trabalho, incremento da arrecadação municipal e fortalecimento do setor 
produtivo. Em paralelo, promovem a educação econômica da população, ao valorizar a 
importância da circulação interna de .recursos e do apoio ao empreendedorismo local. 
Diante de tais fundamentos, e considerando o impacto social e econômico positivo que a 
medida representa, confiamos na sensibilidade dos Nobres Vereadores para reconhecer a 
relevância da matéria e aprovar o presente Projeto de Lei, em beneficio do comércio, dos 
trabalhadores e, sobretudo, da população de Chã Grande. 
Atenciosamente, 
Digitally signed by SANDRO 
SANDRO CORRÊA DOS COBREADOS 
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504 
Date_ 2025.09.08 20:42:29 -0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Pua Joaquim Francisco dos Santos. 56. Dom Helder Câmara, Châ Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 353?-1140 procuradoria(dchagrande.Pe.gvv.br 
PREFEITURA 
~ 
CHA GRANDE Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNPJ:11.049.806/00Oì 90 
PROJETO DE LEI N° 010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRIBUIR 
FINANCEIRAMENTE COM 
CAMPANHAS DE INCENTIVO AO 
COMÉRCIO LOCAL PROMOVIDAS 
PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE 
CHÃ GRANDE - ACIGRAN, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à 
Associação Comercial de Chã Grande — ACIGRAN, entidade da sociedade civil regularmente 
constituída e inscrita no CNPJ sob o n° 11.097.224/0001-80, no valor de até 20 (vinte) salários￾mínimos, destinada ao apoio e à execução de campanhas de incentivo ao comércio e à prestação 
de serviços locais, visando à conjugação de esforços para o fortalecimento da economia municipal. 
§1°. As referidas campanhas devem ter por finalidade o fomento ao comércio local, o estímulo à 
economia municipal e ampliação da arrecadação, mediante a valorização dos empreendimentos 
locais e a circulação de recursos dentro do próprio Município de Chã Grande. 
§2°. Os recursos de que trata esta Lei deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de 
prêmios a serem distribuídos gratuitamente durante as campanhas de incentivo ao comércio local, 
podendo consistir em bens, vales-compras ou valores em dinheiro. 
Art. 2°. A ACIGRAN será responsável pela execução integral das campanhas, em parceria com o 
Poder Executivo Municipal, conforme regulamento próprio da entidade, observando as diretrizes 
legais e contratuais aplicáveis. 
Art. 3°. O Poder. Executivo Municipal poderá regulamentar, por meio de Decreto, os aspectos 
complementares necessários à execução desta Lei. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, podendo, se necessário, ser 
suplementadas mediante abertura de créditos adicionais especiais. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2025. 
Digitally signed by SANGRO SANDRO CORREA DOS CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 SANTOS73394440504 
Date: 2025.09.08 20:42:50 -0300' 
SANDRO CORRÉA DOS SANTOS 
Prefeito 
Pua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Héfder Câmara, Chã Grande-PE I CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 procuradoria ©c chagrande.pe.gov.br 
~~.: 
~omissâo de Finanças e Urçam~ 
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À Comissão de Justiça e ReedaÇ 

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