PREFEITURA
..
CHA GRANDE
Oficio PGM n° 133/2025
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CNP): 11.049.806/0001-90
Chã Grande/PE, 08 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 010/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, encaminhar para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 010/2025, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a contribuir financeiramente com a realização de campanhas que
promovam o .incentivo ao comércio local, realizadas pela Associação Comercial de Chã Grande —
ACIGRAN, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade regulamentar, de forma permanente, o apoio
institucional e financeiro do Município a iniciativas que promovam o fortalecimento do comércio
local, a valorização dos empreendimentos instalados no território municipal e a circulação de
recursos dentro da própria cidade.
Por meio da colaboração com a ACIGRAN, a proposta busca oferecer respaldo legal para
que o Município possa, dentro dos limites orçamentários e legais, cooperar com entidades que
desenvolvam ações de fomento ao consumo local, conforme exposto na respectiva Mensagem
Justificativa anexa.
Certos da costumeira atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com os interesses
coletivos e com a promoção da qualidade de vida urbana, renovamos protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
SANDRO CORREA DOS DfgitaQyslgnedbys,NDROCORREA
DOS 5ANTO5O 3 394 440504
SANTOS:73394440504 Dace: 2025.09.0820:40:44.0300•
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Châ Grande-PEI CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 procuradoriaLcchagrande.pe.gov.br
PfiEFE1TUFtA
CHÁ GRANDE Prefeitura Municipal
de CF4à Grande
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 010, DE 08 DE SETEM$RO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação
desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 010/2025, que tem por objeto autorizar o Poder
Executivo .Municipal a contribuir financeiramente com campanhas promovidas pela Associação
Comercial de Chã Grande — ACIGRAN, destinadas ao incentivo do comércio e da prestação de
serviços locais.
A presente proposição busca regulamentar., de forma clara e permanente, a possibilidade
de cooperação entre o Município e a ACIGRAN, entidade representativa da sociedade civil que
desempenha papel relevante no fortalecimento do setor produtivo local. A experiência de
campanhas anteriores tem demonstrado resultados expressivos, seja na mobilização popular, seja
na dinamização das atividades econômicas, razão pela qual se faz necessário conferir a esse
instrumento respaldo legal e institucional.
O comércio local é um dos pilares da economia do Município, sendo responsável pela
geração de empregos, pela circulação de renda e pela manutenção de serviços que atendem
diretamente às necessidades da população. Incentivar sua valorização e expansão significa,
portanto, investir no desenvolvimento sustentável e inclusivo de Chã Grande, com reflexos
positivos na arrecadação tributária, no empreendedorismo e na qualidade de vida dos cidadãos.
A proposta também reforça a importância da conjugação de esforços entre o poder público
e a sociedade civil organizada, criando condições para que campanhas de incentivo alcancem maior
abrangência e eficácia. Para tanto, os recursos públicos destinados terão aplicação exclusiva na
aquisição de prêmios, a serem sorteados entre consumidores participantes, em conformidade com
regulamento próprio a ser definido para cada ação. Tais prêmios poderão assumir a forma de bens,
vales-compras ou valores em espécie, instrumentos que, além de funcionarem como atrativo
imediato, fortalecem o vínculo entre o consumidor e o comércio do próprio Município.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que ultrapassa o caráter meramente promocional. Ao
estimular o consumo consciente e direcionado ao comércio local, as campanhas contribuem para
consolidar um ciclo virtuoso de desenvolvimento: aumento das vendas, geração de novas
oportunidades de trabalho, incremento da arrecadação municipal e fortalecimento do setor
produtivo. Em paralelo, promovem a educação econômica da população, ao valorizar a
importância da circulação interna de .recursos e do apoio ao empreendedorismo local.
Diante de tais fundamentos, e considerando o impacto social e econômico positivo que a
medida representa, confiamos na sensibilidade dos Nobres Vereadores para reconhecer a
relevância da matéria e aprovar o presente Projeto de Lei, em beneficio do comércio, dos
trabalhadores e, sobretudo, da população de Chã Grande.
Atenciosamente,
Digitally signed by SANDRO
SANDRO CORRÊA DOS COBREADOS
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504
Date_ 2025.09.08 20:42:29 -0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Pua Joaquim Francisco dos Santos. 56. Dom Helder Câmara, Châ Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 353?-1140 procuradoria(dchagrande.Pe.gvv.br
PREFEITURA
~
CHA GRANDE Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CNPJ:11.049.806/00Oì 90
PROJETO DE LEI N° 010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRIBUIR
FINANCEIRAMENTE COM
CAMPANHAS DE INCENTIVO AO
COMÉRCIO LOCAL PROMOVIDAS
PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE
CHÃ GRANDE - ACIGRAN, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à
Associação Comercial de Chã Grande — ACIGRAN, entidade da sociedade civil regularmente
constituída e inscrita no CNPJ sob o n° 11.097.224/0001-80, no valor de até 20 (vinte) saláriosmínimos, destinada ao apoio e à execução de campanhas de incentivo ao comércio e à prestação
de serviços locais, visando à conjugação de esforços para o fortalecimento da economia municipal.
§1°. As referidas campanhas devem ter por finalidade o fomento ao comércio local, o estímulo à
economia municipal e ampliação da arrecadação, mediante a valorização dos empreendimentos
locais e a circulação de recursos dentro do próprio Município de Chã Grande.
§2°. Os recursos de que trata esta Lei deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de
prêmios a serem distribuídos gratuitamente durante as campanhas de incentivo ao comércio local,
podendo consistir em bens, vales-compras ou valores em dinheiro.
Art. 2°. A ACIGRAN será responsável pela execução integral das campanhas, em parceria com o
Poder Executivo Municipal, conforme regulamento próprio da entidade, observando as diretrizes
legais e contratuais aplicáveis.
Art. 3°. O Poder. Executivo Municipal poderá regulamentar, por meio de Decreto, os aspectos
complementares necessários à execução desta Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, podendo, se necessário, ser
suplementadas mediante abertura de créditos adicionais especiais.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2025.
Digitally signed by SANGRO SANDRO CORREA DOS CORREA DOS
SANTOS:73394440504 SANTOS73394440504
Date: 2025.09.08 20:42:50 -0300'
SANDRO CORRÉA DOS SANTOS
Prefeito
Pua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Héfder Câmara, Chã Grande-PE I CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 procuradoria ©c chagrande.pe.gov.br
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À Comissão de Justiça e ReedaÇ