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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id878

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Matéria para ordem do dia U —
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-01 Matéria para expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T10:35:53.019450-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREEEl7URA 
CHA GRANDE 
Oficio PGM n° 134/2025 
Prefeitura Municipal 
de Chá Grande 
C N P7: 11.049.806/000190 
Chã Grande/PE, 08 de setembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Badsta dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n" 011/2025 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, por meio deste, para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n" 091 /2025, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a abrir Crédito. Adicional Especial aio Orçamento do exercício de 202 
destinado ao custeio da contribuição à Associação Comercial de Chã Grande — ACIGRAN, e dá 
outras providências. 
A recente proposição tem por finalidade presente 1 V ~►!' ! '~. / '♦iL.al♦ ~\/'L 11uµ\,LV adequar K tirq orçamento. ~r Wa'lY V vigente, vigente „ma 
44'.IIJ.i 
vez 
Vti que ywr a Lei i~.l 
Orçamentária Anual aprovada não previu dotação específica l para essa `/despesa. A abertura do 
crédito especial permitirá a correta execução orçamentária e financeira, viabilizando o repasse 
7 
necessário 41/}ra apoiar iniciativas voltadas ao incentivo o comércio, local e ao ortnlec1meP1to necessário !KL apoiar iniciativas 4 KJ' V \/L..W\A J V' incentivo ♦' \/ V\ 1\/%'1t~LrL local ~r \Y fortalecimento. 1L\.V" da tiLA. 
economia municipal. 
Certo da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento 
o~\~~++ ~\ Chá Grande, renovo votos d consideração.
C Vt~~VP!` /\n!"\m1/-!~, "_ ~ ~ ~ T \l V ~ elevada PCttY1l /1 P J {rVV['L~iLL Il'C: t~LLt ~lt 11\:l t., LV11V~♦"V' ♦ t' J" `l ' estima \r 
Atenciosamente, 
ninitrNy cignrti tw 
SANDRO CORREA DOS 
SANDRO 
DOS 
SANTOS:73394440504 5ANrO5 73394440504 
Date: 2025.09.08 20:43:37 -0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Cãmara, Chä Grande-PE I CEP: 55.C3á-000 
(81) 353?'-1140 I procuradoriaCs~chragrande.pe.gQv:br 
PREFEETIiRA 
w. 
CHA GRANDE Prefeitura Municipal 
de Chá Grande 
C N PJ : 11.049.806/0001-90 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 011, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 011, de 08 de setembro de 
2025, que autoriza a abertura de Crédito. A~ :cional Especial ao Orçamentn M»nicipal do_ exercício. 
de 2025, no valor de R$ 30.360,00 (trinta mil e trezentos e sessenta reais), destinado ao custeio da 
contribuição à Associação Comercial de Chã Grande — ACIGRAN. 
A. presente iniciativa .justifica-se pela necessidade de _adequação. do. orçamento. vigente, 
tendo em vista que a Lei Orçamentária Anual aprovada não contemplou dotação específica paraa 
finalidade em questão. A abertura do crédito adicional permitirá a execução regular da despesa, em 
conformidade com os dispositivos, da Lei Fedemo?. S1° 4.320164., que estabelece normas .gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos. 
A destinação dos valores à ACIGRAN representa investimento estratégico no 
fortalecimento do comércio. e da prestação. de serviços locais, setores, que desempenham. papei 
essencial na geração de empregos, na circulação de renda e no desenvolvimento socioeconômico 
de Chã Grande. A contribuição possibilitará a execução de campanhas e ações que incentivem o 
consumo consciente e .a valorização do. comercio. municipal., çrom. vendo. reflexos. diletos e 
positivos na arrecadação e no bem-estar da população. 
Diante da relevância da matéria, contamos com a sensibilidade e o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação. da presente proposição, que se ali^ha ao. comprom ssa desta gestão 
com o desenvolvimento sustentável, a valorização do empreendedorismo local e a consolidação 
dc parcerias institucionais em benefício da coletividade. 
Atenciosamente, 
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORREA DOS C EADOS 
SANTOS 7 344440404 SANTO&73394440504 
Date: 2025.09.08 20:4353 -0300 
SANDRD COR REA Dos SYNrDs. 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santas, 56, Dom Héider Càmar , Chã Grande-PE j CEP: 55.636-00C? 
(81) 3S37-1140 j pr~~Nradori~~~~lt~~lrY~e~dt:~€:gov:br 
PREFEITURA 
CHA GRANDE Prefeitura Municipal 
de Chá Grande 
C N PJ: 11.O49.8O6/OOO1-9O 
PROJETO DE LEI N° 011, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ_ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, 
submete ? apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei; 
A..,~.. ~. ° _ Fica Poder Executivo autorizado a , 
ao Orçamento Municipal n exercício de 20 5i ..~ ~J Per.....,_ ..-.._..~._~ .s...w______.. n.~,l ....1 d.. .2 
aprovado pela Lei n° 847, de 27 de novembro de 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 30.360,00 (trinta mil e trezentos e sessenta reais), destinados ao custeio da contribuição a 
ACIGR.AN, conforme programação orçamentária co nstante no Anexo T .
Art. 2°. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta 
Pi serão utilizados reci rso rov enientes de I~.<, .,..rã.~ s anulação e dotaç c ro foi disposições d.o .1, a..~... .. d.~ dotações, conforme :-rne a' ~.~ ~. y 1 
do art. 43 da Lei Federal n 4.320/64, especificadas no decreto de abertura do crédito especial. 
Art. 3° /fie notações incluídas no Orçamento Municipal por meio do. Crédito Adicional Especial 
♦ J. LV dotações ~.'.Wa uKV ~ Orçamento ., - ~ ~J..;/4~• .;/. - y.C, '\.v~ Crédito Adicional fusa Especial 
autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas, reduzidas e/ou remanejadas. 1
e 
n 
¡1
At r }t • • Esta Lei entra em vigor na data de bua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2025. 
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORRÊA DOS (ORRFA DOS 
SANTOS:73394440504 5ANTo573394440504 
Date: 2025.09.0820:44:13-0300 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hider Câmara, Chá Grande-PE I CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 I procuradoria(chagrandpe: ov,br 
-~-~=-
i~ 
Chã Grande ANEXO I 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Arts. 16 e 17 da LRF) 
Folha 1/3 
r 
1. TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 
X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16) 
j Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo (art. 17) 
2• 1 DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 
3. CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE 
ESPECIFICAÇÃO 1 VALOR (RS) 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 
I 
R$ 30.360,00 
I A ~ PROGRAMAÇÃO
:. 'ÊS 
VALOR (R$) 
,E?t.ERCÍCiO 
2025 
EXEí3.CiCl4? 
2026 
EXERCÍCIO 
2027 
JANEIRO P.W - RS RS - 
FEVEREIRO R$ - ~ R$ - R$ - 
MARÇO 1<$ - R$ - RS - 
ABRIL R$ - R$ - R$ - 
MAIO R$ - - R$ - IR$► - 
JUNHO R$ — — R$ — 
~ .ÌULI'I R$ - 
p
R
Q
$
R$ - Ró - 
AGOSTO R$ — R$ - R$ — 
SETEMBRO R$ 3O:3ô000 — R$ 3036C;(30 Rá 3O.360F0 
OUTUBRO R$ - R$ - R$ - 
N{3VEMBRE? R$ — - R$ — R$ - 
DEZEMBRO R$ — R$ — R$ - 
VALOR TOTAL (R$' R$ 3O36&,{ì0 R$ 3O.3fi"v;3G l R$ 3t).36 3c,ii0 Í 
i 5- 1 
FONTE DF RECURSO 
~ RECURSOS PRÓPRIOS 
LII FUNDO ESPECIAL 
fl OPERAÇÃO JE CI.E13YTO 
O RECURSOS DE CONVÊNIO 
O RECURSOS ViYv'CiJI.ADOS 
6. f CO.NIPENS.EIÇÃO ORÇ~#MENT.ÁB1_& F Fi_NANCEIR / ÍNDICE DE PESSOAL E. IMPACTO ORÇAIENTAIIAO 
Atenção: Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer a criação ou o aumento de despesa não prevista na LOA 2025 decorrente de Lei ou 
atn administrativo.. normativo (art. 17) q expaiMo ou aperfeiçoam to da ação g overmeta1 (art_. 16) i p ra_verifcitção do itidire d1. 
pessoal quando se tratar da correspondente despesa. 
x À compensação dos efeitos financeiros da despesa criada / aumentada mediante Jimpacto na despesa prevista na LOA 2025 
conforme proposição anexa uo aumento da receita utilização de recurso decorrente de superávit / saldo financeiro, disponível no balans 
orçamentário na Prestação de Contas, conforme demonstrado ás tis. 
[jjlnformo que a despesa criada / aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2025 , devendo a mesma ser consignada na(s) 
LOA do(s) exercício(s) seguinte(s). 
SANDRO CORRER DOS ~++ 
(X15 SAMIlG737M6M~1 SANTÕS:73394440504 nn«muoo.oe_oa..cnro 
Prefeito 
I. 
ANEXOU 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Folha 2 / 3 
FINALIDADE 
ATEr1ìiE1F AS DESI ESAS DE Cs3iv'ThiEsvh qO PARA u RviiriVTItiO A ASSOU A(:P10 CON[EictUlL DE C 9iw í;itAlViiE i 
2. I .n 1STIFI('ATJV A 
SE FAZ NECESSÁRIO INVESTIMENTO NO NOSSO COMÉRCIO E A DESPFSA PROPOSTA INCENTIVA A VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL 
3, IMPACTO SOBRE AS RECEITAS CORRENTES PREVISTA 
EXERCiCYfi 
2025 
ir3iERCICYfi 
2026 
EXERCÍCIO 
2027 
Au~eNTu DA_ 
DESPLSA 
R$ 3t7.3ti0 00 R3 3(J3509. .1(1 3O.36Yi.00 
R1 cNRn cARRLTIT! 
PRt!lFT~IpA RS 162.440.000.00 RS 171.536.000,00 RI 180.971.000.00 
rr•_RcGNTUALIìM 
REIAG,lo .1 RCL 0,02% 0,02% 0,02°ro 
4. IMPACTO SOBRE A DESPESA DE PESSOAL 
EXERCÍCIO 
2025 
EXERCÍCIO 
2026 
ExESçlçIO 
2027 
A)iMEN7Y) nA. 
DESPESA 
" R'S 30.360.00 ' RI 30.360Ou RI 30.360,00 
RECEITA 
CORRENTE 
UQL;R)A 
RI 108.435.000,00 RS 109.542.000;00 RI 110.660.000.00 
PLRCENIUALEM 
RElAÇÃo i1 DTP 0.03% 0,030 0.03°0 
5. ► OBSERVAÇÕES DIVERSAS 
1 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO AS RECEITAS CORRENTES E RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
PREVISTAS NA LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 20233. 
D grcaI$y signed by SANDRO 
SANDRO CORRIA DOS CAE` oos
13394440504
SANTOS:73394440504 
Y
Date 2025.09.08 2O1AiA8 
-0300' 
Prefeito 
ANEXO 111 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
(Art. 16,11 da LRF) 
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual — LOA e compatível cor} o Flano plurianual — FF e e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO. 
Em IÚ8/2025 
SANDRO D'gitafy signed by 
CORREA DOS SANDROCORNFADOS 
~ nrsrVS:r.3seee:soa SANTOS:733944 Date 2025.09.08 
40504 20,45:37 -03ti0 
Prefeito 
.,umissâo de Fina 
n7_O3de 
F 
$ e Orçamena 
de 25
Comissão de Justiça e Redaçác 
m 03 de _~_ de 75 
~ G 1.S 

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