PREEEl7URA
CHA GRANDE
Oficio PGM n° 134/2025
Prefeitura Municipal
de Chá Grande
C N P7: 11.049.806/000190
Chã Grande/PE, 08 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Badsta dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n" 011/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, por meio deste, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n" 091 /2025, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito. Adicional Especial aio Orçamento do exercício de 202
destinado ao custeio da contribuição à Associação Comercial de Chã Grande — ACIGRAN, e dá
outras providências.
A recente proposição tem por finalidade presente 1 V ~►!' ! '~. / '♦iL.al♦ ~\/'L 11uµ\,LV adequar K tirq orçamento. ~r Wa'lY V vigente, vigente „ma
44'.IIJ.i
vez
Vti que ywr a Lei i~.l
Orçamentária Anual aprovada não previu dotação específica l para essa `/despesa. A abertura do
crédito especial permitirá a correta execução orçamentária e financeira, viabilizando o repasse
7
necessário 41/}ra apoiar iniciativas voltadas ao incentivo o comércio, local e ao ortnlec1meP1to necessário !KL apoiar iniciativas 4 KJ' V \/L..W\A J V' incentivo ♦' \/ V\ 1\/%'1t~LrL local ~r \Y fortalecimento. 1L\.V" da tiLA.
economia municipal.
Certo da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento
o~\~~++ ~\ Chá Grande, renovo votos d consideração.
C Vt~~VP!` /\n!"\m1/-!~, "_ ~ ~ ~ T \l V ~ elevada PCttY1l /1 P J {rVV['L~iLL Il'C: t~LLt ~lt 11\:l t., LV11V~♦"V' ♦ t' J" `l ' estima \r
Atenciosamente,
ninitrNy cignrti tw
SANDRO CORREA DOS
SANDRO
DOS
SANTOS:73394440504 5ANrO5 73394440504
Date: 2025.09.08 20:43:37 -0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Cãmara, Chä Grande-PE I CEP: 55.C3á-000
(81) 353?'-1140 I procuradoriaCs~chragrande.pe.gQv:br
PREFEETIiRA
w.
CHA GRANDE Prefeitura Municipal
de Chá Grande
C N PJ : 11.049.806/0001-90
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 011, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 011, de 08 de setembro de
2025, que autoriza a abertura de Crédito. A~ :cional Especial ao Orçamentn M»nicipal do_ exercício.
de 2025, no valor de R$ 30.360,00 (trinta mil e trezentos e sessenta reais), destinado ao custeio da
contribuição à Associação Comercial de Chã Grande — ACIGRAN.
A. presente iniciativa .justifica-se pela necessidade de _adequação. do. orçamento. vigente,
tendo em vista que a Lei Orçamentária Anual aprovada não contemplou dotação específica paraa
finalidade em questão. A abertura do crédito adicional permitirá a execução regular da despesa, em
conformidade com os dispositivos, da Lei Fedemo?. S1° 4.320164., que estabelece normas .gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos.
A destinação dos valores à ACIGRAN representa investimento estratégico no
fortalecimento do comércio. e da prestação. de serviços locais, setores, que desempenham. papei
essencial na geração de empregos, na circulação de renda e no desenvolvimento socioeconômico
de Chã Grande. A contribuição possibilitará a execução de campanhas e ações que incentivem o
consumo consciente e .a valorização do. comercio. municipal., çrom. vendo. reflexos. diletos e
positivos na arrecadação e no bem-estar da população.
Diante da relevância da matéria, contamos com a sensibilidade e o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação. da presente proposição, que se ali^ha ao. comprom ssa desta gestão
com o desenvolvimento sustentável, a valorização do empreendedorismo local e a consolidação
dc parcerias institucionais em benefício da coletividade.
Atenciosamente,
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORREA DOS C EADOS
SANTOS 7 344440404 SANTO&73394440504
Date: 2025.09.08 20:4353 -0300
SANDRD COR REA Dos SYNrDs.
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santas, 56, Dom Héider Càmar , Chã Grande-PE j CEP: 55.636-00C?
(81) 3S37-1140 j pr~~Nradori~~~~lt~~lrY~e~dt:~€:gov:br
PREFEITURA
CHA GRANDE Prefeitura Municipal
de Chá Grande
C N PJ: 11.O49.8O6/OOO1-9O
PROJETO DE LEI N° 011, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ_ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
submete ? apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei;
A..,~.. ~. ° _ Fica Poder Executivo autorizado a ,
ao Orçamento Municipal n exercício de 20 5i ..~ ~J Per.....,_ ..-.._..~._~ .s...w______.. n.~,l ....1 d.. .2
aprovado pela Lei n° 847, de 27 de novembro de 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 30.360,00 (trinta mil e trezentos e sessenta reais), destinados ao custeio da contribuição a
ACIGR.AN, conforme programação orçamentária co nstante no Anexo T .
Art. 2°. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta
Pi serão utilizados reci rso rov enientes de I~.<, .,..rã.~ s anulação e dotaç c ro foi disposições d.o .1, a..~... .. d.~ dotações, conforme :-rne a' ~.~ ~. y 1
do art. 43 da Lei Federal n 4.320/64, especificadas no decreto de abertura do crédito especial.
Art. 3° /fie notações incluídas no Orçamento Municipal por meio do. Crédito Adicional Especial
♦ J. LV dotações ~.'.Wa uKV ~ Orçamento ., - ~ ~J..;/4~• .;/. - y.C, '\.v~ Crédito Adicional fusa Especial
autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas, reduzidas e/ou remanejadas. 1
e
n
¡1
At r }t • • Esta Lei entra em vigor na data de bua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2025.
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORRÊA DOS (ORRFA DOS
SANTOS:73394440504 5ANTo573394440504
Date: 2025.09.0820:44:13-0300
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hider Câmara, Chá Grande-PE I CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 I procuradoria(chagrandpe: ov,br
-~-~=-
i~
Chã Grande ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17 da LRF)
Folha 1/3
r
1. TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16)
j Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo (art. 17)
2• 1 DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
3. CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE
ESPECIFICAÇÃO 1 VALOR (RS)
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
I
R$ 30.360,00
I A ~ PROGRAMAÇÃO
:. 'ÊS
VALOR (R$)
,E?t.ERCÍCiO
2025
EXEí3.CiCl4?
2026
EXERCÍCIO
2027
JANEIRO P.W - RS RS -
FEVEREIRO R$ - ~ R$ - R$ -
MARÇO 1<$ - R$ - RS -
ABRIL R$ - R$ - R$ -
MAIO R$ - - R$ - IR$► -
JUNHO R$ — — R$ —
~ .ÌULI'I R$ -
p
R
Q
$
R$ - Ró -
AGOSTO R$ — R$ - R$ —
SETEMBRO R$ 3O:3ô000 — R$ 3036C;(30 Rá 3O.360F0
OUTUBRO R$ - R$ - R$ -
N{3VEMBRE? R$ — - R$ — R$ -
DEZEMBRO R$ — R$ — R$ -
VALOR TOTAL (R$' R$ 3O36&,{ì0 R$ 3O.3fi"v;3G l R$ 3t).36 3c,ii0 Í
i 5- 1
FONTE DF RECURSO
~ RECURSOS PRÓPRIOS
LII FUNDO ESPECIAL
fl OPERAÇÃO JE CI.E13YTO
O RECURSOS DE CONVÊNIO
O RECURSOS ViYv'CiJI.ADOS
6. f CO.NIPENS.EIÇÃO ORÇ~#MENT.ÁB1_& F Fi_NANCEIR / ÍNDICE DE PESSOAL E. IMPACTO ORÇAIENTAIIAO
Atenção: Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer a criação ou o aumento de despesa não prevista na LOA 2025 decorrente de Lei ou
atn administrativo.. normativo (art. 17) q expaiMo ou aperfeiçoam to da ação g overmeta1 (art_. 16) i p ra_verifcitção do itidire d1.
pessoal quando se tratar da correspondente despesa.
x À compensação dos efeitos financeiros da despesa criada / aumentada mediante Jimpacto na despesa prevista na LOA 2025
conforme proposição anexa uo aumento da receita utilização de recurso decorrente de superávit / saldo financeiro, disponível no balans
orçamentário na Prestação de Contas, conforme demonstrado ás tis.
[jjlnformo que a despesa criada / aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2025 , devendo a mesma ser consignada na(s)
LOA do(s) exercício(s) seguinte(s).
SANDRO CORRER DOS ~++
(X15 SAMIlG737M6M~1 SANTÕS:73394440504 nn«muoo.oe_oa..cnro
Prefeito
I.
ANEXOU
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Folha 2 / 3
FINALIDADE
ATEr1ìiE1F AS DESI ESAS DE Cs3iv'ThiEsvh qO PARA u RviiriVTItiO A ASSOU A(:P10 CON[EictUlL DE C 9iw í;itAlViiE i
2. I .n 1STIFI('ATJV A
SE FAZ NECESSÁRIO INVESTIMENTO NO NOSSO COMÉRCIO E A DESPFSA PROPOSTA INCENTIVA A VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL
3, IMPACTO SOBRE AS RECEITAS CORRENTES PREVISTA
EXERCiCYfi
2025
ir3iERCICYfi
2026
EXERCÍCIO
2027
Au~eNTu DA_
DESPLSA
R$ 3t7.3ti0 00 R3 3(J3509. .1(1 3O.36Yi.00
R1 cNRn cARRLTIT!
PRt!lFT~IpA RS 162.440.000.00 RS 171.536.000,00 RI 180.971.000.00
rr•_RcGNTUALIìM
REIAG,lo .1 RCL 0,02% 0,02% 0,02°ro
4. IMPACTO SOBRE A DESPESA DE PESSOAL
EXERCÍCIO
2025
EXERCÍCIO
2026
ExESçlçIO
2027
A)iMEN7Y) nA.
DESPESA
" R'S 30.360.00 ' RI 30.360Ou RI 30.360,00
RECEITA
CORRENTE
UQL;R)A
RI 108.435.000,00 RS 109.542.000;00 RI 110.660.000.00
PLRCENIUALEM
RElAÇÃo i1 DTP 0.03% 0,030 0.03°0
5. ► OBSERVAÇÕES DIVERSAS
1 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO AS RECEITAS CORRENTES E RECEITA CORRENTE LIQUIDA
PREVISTAS NA LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 20233.
D grcaI$y signed by SANDRO
SANDRO CORRIA DOS CAE` oos
13394440504
SANTOS:73394440504
Y
Date 2025.09.08 2O1AiA8
-0300'
Prefeito
ANEXO 111
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
(Art. 16,11 da LRF)
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual — LOA e compatível cor} o Flano plurianual — FF e e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO.
Em IÚ8/2025
SANDRO D'gitafy signed by
CORREA DOS SANDROCORNFADOS
~ nrsrVS:r.3seee:soa SANTOS:733944 Date 2025.09.08
40504 20,45:37 -03ti0
Prefeito
.,umissâo de Fina
n7_O3de
F
$ e Orçamena
de 25
Comissão de Justiça e Redaçác
m 03 de _~_ de 75
~ G 1.S