PREFEtTURA
CHÃ GRANDE
Oficio PGM n° 0139/2025
Prefeítura Municipal
de Chã Grande
CNP): 11.049.806/0001-90
Chã Grande/PE, 19 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 012/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei n° 012/2025, que dá nova redação a Lei n° 554/2011 que dispõe sobre o Conselho Municipal
de Direitos da Pessoa Idosa, bem como sobre a realização de eleição dos representantes das
organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e a posse
dos conselheiros, nos termos da Lei Estadual n° 15.446/2014.
A presente proposição visa a atualização da estrutura e do funcionamento do Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela
legislação vigente, conforme detalhado na respectiva Mensagem Justificativa anexa.
Certos da costumeira atenção e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses da
Administração Pública e idosos do Município de Chã Grande, renovamos protestos de elevada
estima e consideração.
Solicitamos gentilmente que a presente lei tramite em caráter de URGENCIA, ao mesmo
tempo em que reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento do município e estamos à
disposição para prestar os esclarecimentos necessários ou contribuir com as discussões que se
fizerem oportunas.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA Dos
SANTO 504
SANTOS:73394440504 Dados: J339444009:
Dados: 2025.09.19 09:42:23
-0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Nálder Câmara, Chã Crande-PE { CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 I procuradoria©chagrande.pe.gov.br
:.-
PREFEITURA
CNA GRANDE Prefeitura Municipal
de Cha Grande
CNP : 11.OG9.~Os/OOO1-9O
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N" 012, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, venho por meio desta, encaminhar o
Projeto de Lei n° 012/2025, que dá nova redação a Lei n° 554/2011 que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, para que seja apreciado e aprovado pelos Nobres Edis que
compõem a Casa Paulo Viana de Queiroz.
A reformulação proposta é necessária para garantir maior clareza, transparência e
legitimidade na composição do Conselho, ampliando a participação democrática e assegurando a
representatividade das instituições e da sociedade civil no debate e na construção de políticas
públicas voltadas à pessoa idosa.
Além disso, a atualização legislativa reflete as mudanças promovidas pela nova gestão
municipal, especialmente no que se refere à reorganização administrativa, com alteração de
nomenclaturas e competências de secretarias e órgãos públicos. Com isso, busca-se alinhar a
atuação do Conselho à realidade atual da administração pública municipal, garantindo maior
efetividade na execução de suas atribuições.
O fortalecimento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é imprescindível
para que políticas de proteção, promoção e valorização dos direitos dessa população sejam
verdadeiramente efetivadas. A atualização ora proposta representa, portanto, um avanço no
compromisso com a dignidade, o respeito e a inclusão da pessoa idosa no município de Chã
Grande.
Diante da relevância da matéria e de sua repercussão direta na efetividade das políticas
públicas voltadas à pessoa idosa, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, a fim de fortalecer a atuação do Conselho.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores
na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital par SANDRO CORREA DOS SANDROCORREA DOS
SANTOS:73394440504 SANTO573394440504
Dados: 2025.09.19 09:42:39 -0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Camara, Chã Grande-PE ( CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 procuradoria ç~chagrande.pe.gov.br
PREFEITURA
CHÃ GRANDE Prefeitura Mlunicipa$
de Chã Grande
CNPJ: 11.049.806/0001.90
PROJETO DE LEI N° 012, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N° 554/2011 QUE
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DA PESSOA IDOSA, BEM COMO
SOBRE A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DOS
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL ATUANTES NA PROMOÇÃO E
DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E A
POSSE DOS CONSELHEIROS, NOS TERMOS DA
LEI ESTADUAL N° 15.446/2014. (URGÊNCIA)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, submete à apreciação desta Câmara
de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°, Esta Lei altera a Lei n° 554, de 22 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal do Idoso, bem como do Fundo Municipal do Idoso, que passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art.2°.O Conselho Municipal do idoso fica vinculado a estrutura da Secretaria
Municipal de Assistência Social — SMAS, que deverá dotá-lo de recursos
humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento.
Art. 4. O Conselho Municipal do Idoso, composto de forma igualitária entre o
Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, será constituído:
I — Por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II — Por 4 representantes de entidades não governamentais representantes da
sociedade civil amantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao
atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há
mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:
a) 01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso,
devidamente legalizada e em atividade;
b) 02 (dois) representantes de Segmento religioso com políticas explícitas e
regulares de atendimento e promoção do idoso;
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Nélder Câmara, C ha Grande-PE j CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 j procuradoria chagrande.pe.gov.br
~á~rn
PPEFEiTUPA
CMA GRANDE Prefeitura Municipai
de Chá Grande
C N PJ: 11.049806/0001-90
c) 01 (um) representante de outras entidades que comprovem possuir políticas
explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.
§ 1O - Os conselheiros serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
Art. 4°-A A eleição dos representantes das organizações da sociedade civil que
atuam na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, será realizada no
primeiro e terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo do Estado,
sempre na última semana de outubro.
~l° A posse dos conselheiros eleitos nos termos do caput, bem como dos
representantes do Poder Público, dar-se-á no mês de fevereiro do ano seguinte.
Art. 8° O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal
de Assistência Social - SMAS, tendo sua destinação liberada através de projetos,
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.
(.«)
~3° Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS gerir o Fundo
Municipal do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal do
Idoso, cabendo ao seu titular
( •)
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 19 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por SANDRO CORREA DOS SANDROCORREA DOS
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504
Dados: 2025.09.19 09.2:58 -0300'
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Pua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Mélder Câmara, Chà Grande-PE { CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 I procuradoria©chagrande.pe.gov.br
• omissão de Justiça e Redaçáo
-n 03 de de 25
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