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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 554/2011 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DEDIREITOS DA PESSOA IDOSA, BEM COMO SOBRE A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ATUANTES NA PROMOÇÃO E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E A POSSE DOS CONSELHEIROS, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.446/2014. (URGÊNCIA)
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Matéria para ordem do dia S —
2025-10-10 Matéria para ordem do dia — —
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-01 Matéria para expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:27:29.398375-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-10T11:54:50.478887-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEtTURA 
CHÃ GRANDE 
Oficio PGM n° 0139/2025 
Prefeítura Municipal 
de Chã Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
Chã Grande/PE, 19 de setembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 012/2025 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei n° 012/2025, que dá nova redação a Lei n° 554/2011 que dispõe sobre o Conselho Municipal 
de Direitos da Pessoa Idosa, bem como sobre a realização de eleição dos representantes das 
organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e a posse 
dos conselheiros, nos termos da Lei Estadual n° 15.446/2014. 
A presente proposição visa a atualização da estrutura e do funcionamento do Conselho 
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela 
legislação vigente, conforme detalhado na respectiva Mensagem Justificativa anexa. 
Certos da costumeira atenção e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses da 
Administração Pública e idosos do Município de Chã Grande, renovamos protestos de elevada 
estima e consideração. 
Solicitamos gentilmente que a presente lei tramite em caráter de URGENCIA, ao mesmo 
tempo em que reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento do município e estamos à 
disposição para prestar os esclarecimentos necessários ou contribuir com as discussões que se 
fizerem oportunas. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por 
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA Dos 
SANTO 504 
SANTOS:73394440504 Dados: J339444009:
Dados: 2025.09.19 09:42:23 
-0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Nálder Câmara, Chã Crande-PE { CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 I procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
:.-
PREFEITURA 
CNA GRANDE Prefeitura Municipal 
de Cha Grande 
CNP : 11.OG9.~Os/OOO1-9O 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N" 012, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, venho por meio desta, encaminhar o 
Projeto de Lei n° 012/2025, que dá nova redação a Lei n° 554/2011 que dispõe sobre o Conselho 
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, para que seja apreciado e aprovado pelos Nobres Edis que 
compõem a Casa Paulo Viana de Queiroz. 
A reformulação proposta é necessária para garantir maior clareza, transparência e 
legitimidade na composição do Conselho, ampliando a participação democrática e assegurando a 
representatividade das instituições e da sociedade civil no debate e na construção de políticas 
públicas voltadas à pessoa idosa. 
Além disso, a atualização legislativa reflete as mudanças promovidas pela nova gestão 
municipal, especialmente no que se refere à reorganização administrativa, com alteração de 
nomenclaturas e competências de secretarias e órgãos públicos. Com isso, busca-se alinhar a 
atuação do Conselho à realidade atual da administração pública municipal, garantindo maior 
efetividade na execução de suas atribuições. 
O fortalecimento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é imprescindível 
para que políticas de proteção, promoção e valorização dos direitos dessa população sejam 
verdadeiramente efetivadas. A atualização ora proposta representa, portanto, um avanço no 
compromisso com a dignidade, o respeito e a inclusão da pessoa idosa no município de Chã 
Grande. 
Diante da relevância da matéria e de sua repercussão direta na efetividade das políticas 
públicas voltadas à pessoa idosa, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, a fim de fortalecer a atuação do Conselho. 
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores 
na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital par SANDRO CORREA DOS SANDROCORREA DOS 
SANTOS:73394440504 SANTO573394440504 
Dados: 2025.09.19 09:42:39 -0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Camara, Chã Grande-PE ( CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 procuradoria ç~chagrande.pe.gov.br 
PREFEITURA 
CHÃ GRANDE Prefeitura Mlunicipa$ 
de Chã Grande 
CNPJ: 11.049.806/0001.90 
PROJETO DE LEI N° 012, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N° 554/2011 QUE 
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA, BEM COMO 
SOBRE A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DOS 
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA 
SOCIEDADE CIVIL ATUANTES NA PROMOÇÃO E 
DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E A 
POSSE DOS CONSELHEIROS, NOS TERMOS DA 
LEI ESTADUAL N° 15.446/2014. (URGÊNCIA) 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, submete à apreciação desta Câmara 
de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°, Esta Lei altera a Lei n° 554, de 22 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal do Idoso, bem como do Fundo Municipal do Idoso, que passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
"Art.2°.O Conselho Municipal do idoso fica vinculado a estrutura da Secretaria 
Municipal de Assistência Social — SMAS, que deverá dotá-lo de recursos 
humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento. 
Art. 4. O Conselho Municipal do Idoso, composto de forma igualitária entre o 
Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, será constituído: 
I — Por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
II — Por 4 representantes de entidades não governamentais representantes da 
sociedade civil amantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao 
atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há 
mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas: 
a) 01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso, 
devidamente legalizada e em atividade; 
b) 02 (dois) representantes de Segmento religioso com políticas explícitas e 
regulares de atendimento e promoção do idoso; 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Nélder Câmara, C ha Grande-PE j CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 j procuradoria chagrande.pe.gov.br 
~á~rn 
PPEFEiTUPA 
CMA GRANDE Prefeitura Municipai 
de Chá Grande 
C N PJ: 11.049806/0001-90 
c) 01 (um) representante de outras entidades que comprovem possuir políticas 
explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso. 
§ 1O - Os conselheiros serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma 
recondução. 
Art. 4°-A A eleição dos representantes das organizações da sociedade civil que 
atuam na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, será realizada no 
primeiro e terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo do Estado, 
sempre na última semana de outubro. 
~l° A posse dos conselheiros eleitos nos termos do caput, bem como dos 
representantes do Poder Público, dar-se-á no mês de fevereiro do ano seguinte. 
Art. 8° O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal 
de Assistência Social - SMAS, tendo sua destinação liberada através de projetos, 
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso. 
(.«) 
~3° Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS gerir o Fundo 
Municipal do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal do 
Idoso, cabendo ao seu titular 
( •) 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 19 de setembro de 2025. 
Assinado de forma digital por SANDRO CORREA DOS SANDROCORREA DOS 
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504 
Dados: 2025.09.19 09.2:58 -0300' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Pua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Mélder Câmara, Chà Grande-PE { CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 I procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
• omissão de Justiça e Redaçáo 
-n 03 de de 25
~~ ~.~ H 1
_. ~ ~ 
~.-. , 
P'S51Cc'1te 

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