PREFEITURA
CHA GRANDE
Oficio PGM n° 145/2025
Prefeitura Municipal
de Chá Grande
CNP): 11.049.806/0001-90
Chã Grande/PE, 26 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 013/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, encaminhar para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 013/2025, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Proteção dos
Animais e de Causas Sociais — APACS, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade regulamentar o apoio institucional e financeiro
do Município às atividades desenvolvidas pela .APACS, entidade que atua de forma relevante na
proteção e cuidado de animais em situação de abandono, bem como na assistência social a
indivíduos em condição de vulnerabilidade. Suas ações repercutem diretamente na saúde pública,
na dignidade humana e na melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Por meio da parceria com a .APACS, a proposta busca oferecer respaldo legal para que o
Município possa, dentro dos limites orçamentários e legais, assegurar condições mínimas de
custeio para a continuidade de serviços essenciais já prestados, garantindo transparência e
responsabilidade na aplicação dos recursos, conforme previsto em lei.
Dada a relevância e a natureza contínua dos serviços prestados pela entidade, solicito a
Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa que a tramitação do referido Projeto de Lei
ocorra em regime de urgência, nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno deste Legislativo. A medida é crucial para evitar a interrupção das atividades da associação,
que dependem deste apoio para continuar seu trabalho de grande impacto social.
Certos da costumeira atenção e do compromisso desta Casa Legislativa corn os interesses
coletivos e com a promoção da justiça social, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
SANDRO CORREA Digitally signed by
DOS SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440 SANTOS:73394440504
Date: 2025.09.26
504 14:17:28-0300'
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56. Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE I CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 j procuradoria©chagrande.pe.gov.br
PREFEITUPA
CHÁ GRANDE
fl
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CNP): 11.049.806/0001-90
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento Vossas Excelências, encaminho, para análise e
deliberação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 013/2025, que dispõe sobre a concessão
de subvenção social à Associação de Proteção dos Animais e de Causas Sociais — APACS, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a fim de contribuir para a manutenção e
fortalecimento das atividades desenvolvidas por essa entidade.
A presente proposição tem como objetivo regulamentar o apoio financeiro do Município
à APACS, instituição sem fins lucrativos que exerce relevante papel social, voltado à proteção e
cuidado dos animais, bem como à realização de ações em prol de causas sociais de interesse
coletivo. Sua atuação, reconhecida pela comunidade, vem oferecendo serviços que refletem
diretamente na saúde pública e no bem-estar da população, ao reduzir os riscos decorrentes da
presença de animais desassistidos nas vias públicas.
Importa destacar que a Associação já foi reconhecida oficialmente como de utilidade
pública, por meio da Lei Municipal n° 726, de 18 de outubro de 2019, o que confere respaldo legal
e institucional para a formalização da parceria aqui proposta. Assim, a destinação de subvenção
social atende não apenas ao interesse público, mas também ao cumprimento de um dever
constitucional do Município de fomentar a atuação das entidades da sociedade civil que prestam
serviços de relevante caráter social.
A subvenção ora proposta busca assegurar condições mínimas de custeio para a
continuidade de serviços essenciais, possibilitando que a entidade mantenha suas atividades de
forma organizada, eficiente e transparente. Ao destinar recursos públicos, o Município fortalece
a rede de apoio social e contribui para o enfrentamento de um problema de saúde pública, ao
garantir cuidados básicos aos animais abandonados, ao mesmo tempo em que apoia o trabalho
de assistência social realizado pela APACS em favor de indivíduos em situação de vulnerabilidade,
proporcionando o fortalecimento dos vínculos comunitários.
No que tange à questão orçamentária, é fundamental frisar que a presente proposição não
gera a necessidade de elaboração de um estudo de impacto financeiro, uma vez que não se trata
da criação de uma nova despesa sem cobertura orçamentária. Os recursos para a concessão da
subvenção já estão previstos no orçamento vigente, em dotação específica destinada ao apoio a
instituições sem fins lucrativos. Dessa forma, a medida não requer a abertura de crédito especial,
pois a despesa já foi planejada e autorizada. O presente Projeto de Lei, portanto, apenas
instrumentaliza a execução de uma despesa já contemplada, alinhando-se plenamente ao
planejamento financeiro do Município.
O Projeto de Lei estabelece, ainda, mecanismos de controle e prestação de contas
rigorosos, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a necessária transparência. A
cada trimestre, a entidade deverá apresentar documentação comprobatória das despesas à
Controladoria Interna do Município, em conformidade com os princípios da legalidade,
moralidade e publicidade, que norteiam a Administração Pública.
Diante de tais fundamentos, e considerando o impacto social positivo que a medida
representa, confiamos na sensibilidade dos Nobres Vereadores para reconhecer a relevância da
matéria e aprovar o presente Projeto de Lei, em beneficio da causa animal, da saúde pública e,
sobretudo, da coletividade de Chã Grande.
Atenciosamente,
SANDRO CORREA DOS ag+,Mwy.ebys"N°"°
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SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56. Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 I procuradoria©chagrande.pe.gov.br
PREFEITURA
CHA GRANDE
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Prefeitura Municipal
de Chà Grande
CN P7: 11.049.806/0001-90
PROJETO DE LEI N° 013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
ADOTA O REPASSE DE SUBVENÇÃO
diçrursc?^ SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO DOS ANIMAIS E DE
CAUSAS SOCIAIS - APACS DO
MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE E
Presidente DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
(URGÊNCIA).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE /PE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inciso T, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fica estabelecido o repasse de subvenção social no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
por mês para Associação de Proteção dos Animais e de Causas Sociais - APACS do Município de
Chã Grande-PE.
§1°. O Poder Executivo poderá, por ato próprio, modificar o valor da subvenção social de que
trata este artigo.
§2°. .A subvenção social repassada deverá ser utilizada apenas para custeio, na manutenção de
serviços anteriormente criados, nos termos do art. 12, §1°, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 2°. A prestação de contas dos recursos públicos repassados deverá ser feita a cada 03 (três)
meses, sob pena da suspensão do repasse.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser entregue a Controladoria Interna do
município para sua respectiva análise.
Art. 3°. As despesas deverão ser comprovadas mediante documentos originais fiscais ou
equivalentes, a exemplo de notas fiscais, faturas e recibos.
§1°. Os documentos devem mostrar a inequívoca comprovação da destinação dada aos recursos
repassados.
§2°. Os documentos para comprovação de despesas deverão:
I — Estar dentro do prazo de validade para sua emissão;
II - Ser original e sem rasuras;
III - Ser emitidos em nome da Associação de Proteção dos Animais e de Causas Sociais - APACS;
1V—Conter especificação detalhada dos materiais adquiridos e/ou dos serviços prestados e conter
a atestação do recebimento definitivo do bem ou serviço.
Art. 4°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2025.
SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504
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SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos. 56, Dom Heider Camara, Cha Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 1 procuradoria©chagrande.pe.gov.br
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