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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaADOTA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS E DE CAUSAS SOCIAIS - APACS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (URGÊNCIA).
native_id898

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Matéria para ordem do dia S —
2025-10-10 Matéria para ordem do dia — —
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-01 Matéria para expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:28:17.461963-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-10T11:55:37.879193-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA 
CHA GRANDE 
Oficio PGM n° 145/2025 
Prefeitura Municipal 
de Chá Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
Chã Grande/PE, 26 de setembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 013/2025 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, encaminhar para 
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 013/2025, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Proteção dos 
Animais e de Causas Sociais — APACS, e dá outras providências. 
A presente proposição tem por finalidade regulamentar o apoio institucional e financeiro 
do Município às atividades desenvolvidas pela .APACS, entidade que atua de forma relevante na 
proteção e cuidado de animais em situação de abandono, bem como na assistência social a 
indivíduos em condição de vulnerabilidade. Suas ações repercutem diretamente na saúde pública, 
na dignidade humana e na melhoria da qualidade de vida da coletividade. 
Por meio da parceria com a .APACS, a proposta busca oferecer respaldo legal para que o 
Município possa, dentro dos limites orçamentários e legais, assegurar condições mínimas de 
custeio para a continuidade de serviços essenciais já prestados, garantindo transparência e 
responsabilidade na aplicação dos recursos, conforme previsto em lei. 
Dada a relevância e a natureza contínua dos serviços prestados pela entidade, solicito a 
Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa que a tramitação do referido Projeto de Lei 
ocorra em regime de urgência, nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento 
Interno deste Legislativo. A medida é crucial para evitar a interrupção das atividades da associação, 
que dependem deste apoio para continuar seu trabalho de grande impacto social. 
Certos da costumeira atenção e do compromisso desta Casa Legislativa corn os interesses 
coletivos e com a promoção da justiça social, renovamos protestos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
SANDRO CORREA Digitally signed by 
DOS SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440 SANTOS:73394440504 
Date: 2025.09.26 
504 14:17:28-0300' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56. Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE I CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 j procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
PREFEITUPA 
CHÁ GRANDE 
fl
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Ao tempo em que cumprimento Vossas Excelências, encaminho, para análise e 
deliberação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 013/2025, que dispõe sobre a concessão 
de subvenção social à Associação de Proteção dos Animais e de Causas Sociais — APACS, no 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a fim de contribuir para a manutenção e 
fortalecimento das atividades desenvolvidas por essa entidade. 
A presente proposição tem como objetivo regulamentar o apoio financeiro do Município 
à APACS, instituição sem fins lucrativos que exerce relevante papel social, voltado à proteção e 
cuidado dos animais, bem como à realização de ações em prol de causas sociais de interesse 
coletivo. Sua atuação, reconhecida pela comunidade, vem oferecendo serviços que refletem 
diretamente na saúde pública e no bem-estar da população, ao reduzir os riscos decorrentes da 
presença de animais desassistidos nas vias públicas. 
Importa destacar que a Associação já foi reconhecida oficialmente como de utilidade 
pública, por meio da Lei Municipal n° 726, de 18 de outubro de 2019, o que confere respaldo legal 
e institucional para a formalização da parceria aqui proposta. Assim, a destinação de subvenção 
social atende não apenas ao interesse público, mas também ao cumprimento de um dever 
constitucional do Município de fomentar a atuação das entidades da sociedade civil que prestam 
serviços de relevante caráter social. 
A subvenção ora proposta busca assegurar condições mínimas de custeio para a 
continuidade de serviços essenciais, possibilitando que a entidade mantenha suas atividades de 
forma organizada, eficiente e transparente. Ao destinar recursos públicos, o Município fortalece 
a rede de apoio social e contribui para o enfrentamento de um problema de saúde pública, ao 
garantir cuidados básicos aos animais abandonados, ao mesmo tempo em que apoia o trabalho 
de assistência social realizado pela APACS em favor de indivíduos em situação de vulnerabilidade, 
proporcionando o fortalecimento dos vínculos comunitários. 
No que tange à questão orçamentária, é fundamental frisar que a presente proposição não 
gera a necessidade de elaboração de um estudo de impacto financeiro, uma vez que não se trata 
da criação de uma nova despesa sem cobertura orçamentária. Os recursos para a concessão da 
subvenção já estão previstos no orçamento vigente, em dotação específica destinada ao apoio a 
instituições sem fins lucrativos. Dessa forma, a medida não requer a abertura de crédito especial, 
pois a despesa já foi planejada e autorizada. O presente Projeto de Lei, portanto, apenas 
instrumentaliza a execução de uma despesa já contemplada, alinhando-se plenamente ao 
planejamento financeiro do Município. 
O Projeto de Lei estabelece, ainda, mecanismos de controle e prestação de contas 
rigorosos, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a necessária transparência. A 
cada trimestre, a entidade deverá apresentar documentação comprobatória das despesas à 
Controladoria Interna do Município, em conformidade com os princípios da legalidade, 
moralidade e publicidade, que norteiam a Administração Pública. 
Diante de tais fundamentos, e considerando o impacto social positivo que a medida 
representa, confiamos na sensibilidade dos Nobres Vereadores para reconhecer a relevância da 
matéria e aprovar o presente Projeto de Lei, em beneficio da causa animal, da saúde pública e, 
sobretudo, da coletividade de Chã Grande. 
Atenciosamente, 
SANDRO CORREA DOS ag+,Mwy.ebys"N°"° 
<aw~ xs GNR05:7339Mf050~ SANTOS:73394440504 D.1e3075.09161<77.47-03w' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56. Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 I procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
PREFEITURA 
CHA GRANDE 
IW"V&i~ ^►." 
~rn
Prefeitura Municipal 
de Chà Grande 
CN P7: 11.049.806/0001-90 
PROJETO DE LEI N° 013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. 
ADOTA O REPASSE DE SUBVENÇÃO 
diçrursc?^ SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE 
PROTEÇÃO DOS ANIMAIS E DE 
CAUSAS SOCIAIS - APACS DO 
MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE E 
Presidente DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
(URGÊNCIA). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE /PE, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 30, inciso T, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Fica estabelecido o repasse de subvenção social no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
por mês para Associação de Proteção dos Animais e de Causas Sociais - APACS do Município de 
Chã Grande-PE. 
§1°. O Poder Executivo poderá, por ato próprio, modificar o valor da subvenção social de que 
trata este artigo. 
§2°. .A subvenção social repassada deverá ser utilizada apenas para custeio, na manutenção de 
serviços anteriormente criados, nos termos do art. 12, §1°, da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 2°. A prestação de contas dos recursos públicos repassados deverá ser feita a cada 03 (três) 
meses, sob pena da suspensão do repasse. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser entregue a Controladoria Interna do 
município para sua respectiva análise. 
Art. 3°. As despesas deverão ser comprovadas mediante documentos originais fiscais ou 
equivalentes, a exemplo de notas fiscais, faturas e recibos. 
§1°. Os documentos devem mostrar a inequívoca comprovação da destinação dada aos recursos 
repassados. 
§2°. Os documentos para comprovação de despesas deverão: 
I — Estar dentro do prazo de validade para sua emissão; 
II - Ser original e sem rasuras; 
III - Ser emitidos em nome da Associação de Proteção dos Animais e de Causas Sociais - APACS; 
1V—Conter especificação detalhada dos materiais adquiridos e/ou dos serviços prestados e conter 
a atestação do recebimento definitivo do bem ou serviço. 
Art. 4°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2025. 
SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
DqRab uynee dis~rvoao CD A 
DOS SAIiTO5~7339a..050a 
Dm:20sA9.:6 ta:f&01 O)'00' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos. 56, Dom Heider Camara, Cha Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 1 procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
:.,omissão de Justiça e Redaçäo 
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