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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CUIDAR DE QUEM CUIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA)
native_id920

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Matéria para ordem do dia A —
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-10 Matéria para expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:23:06.116835-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA 
CHA GRANDE 
s -
Oficio PGM n" 157/2025 
Prefeitura Municipal 
de Châ Grande 
CNP): 11.O49.6O6/OOO1-9O 
Chã Grande/PE, 09 de outubro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 016/2025 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, encaminhar para 
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n°016/2025, que institui, 
no âmbito do Município de Chã Grande, o Programa Cuidar de Quem Cuida, e dá outras 
providências. 
A presente proposição tem por finalidade estabelecer uma política pública voltada à 
promoção da saúde mental e do bem-estar psicoemocional dos servidores públicos municipais, 
prevenindo e tratando transtornos mentais relacionados às atividades laborais. O cuidado com a 
saúde mental dos servidores representa medida essencial para a valorização do funcionalismo, 
melhoria do ambiente de trabalho e a garantia de um serviço público mais eficiente e humanizado. 
O Programa Cuidar de Quem Cuida propõe a implementação de ações de prevenção e 
acolhimento, incluindo palestras, capacitações, campanhas de conscientização, atendimento 
psicológico e psiquiátrico gratuito, bem como a criação de um canal de escuta e apoio destinado 
aos servidores que necessitem de orientação emocional ou que enfrentem situações de assédio 
moral ou outras formas de violência psicológica no trabalho. 
Dada a relevância e a necessidade de iniciar, de maneira célere, os cuidados voltados à 
promoção da saúde mental e ao bem-estar dos servidores públicos municipais, solicito a Vossa 
Excelência e aos demais membros desta Casa que a tramitação do referido Projeto de Lei ocorra 
em regime de urgência, nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento 
Interno deste Legislativo. A medida é fundamental para assegurar a implementação de ações 
contínuas de promoção c cuidado com a saúde mental dos servidores, prevenindo o adoecimento 
emocional e fortalecendo o compromisso do Município com uma gestão mais humana e eficiente. 
Cientes da costumeira atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com os interesses 
coletivos e com a valorização do serviço público, renovamos protestos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
SANDRO CORREA DigitaNy s►gne l by SANDRO 
CORREA DOS 
DOS SANTOS:73394440504 
SANTOS:73394440504 -0sroo 
025.10.09 t5:26:27 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
PtJ Joaquim Francicro dos Santos, 56, Dom HplcJc~r Cámara, Chã Grande-PE { CE P: 55.636-000 
(d)) 3 7 1140J proct.ar~dori ct~h reir~d p g~v,br` 
PREFEITURA 
CHÁ GRANDE Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 016, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Ao tempo em que cumprimento Vossas Excelências, encaminho, para análise e 
deliberação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 016/2025, que institui, no âmbito do 
Município de Chã Grande, o Programa Cuidar de Quem Cuida, com o objetivo de promover a 
saúde mental e o bem-estar psicoemocional dos servidores públicos municipais, prevenindo e 
tratando transtornos mentais relacionados às atividades laborais. 
A presente proposição tem como finalidade estabelecer uma política pública voltada ao 
cuidado com a saúde mental dos servidores, reconhecendo a importância de um ambiente de 
trabalho saudável, equilibrado e humanizado. A valorização do servidor passa, necessariamente, 
pela adoção de medidas que previnam o adoecimento emocional e promovam a qualidade de vida 
no serviço público, o que reflete diretamente na melhoria da produtividade e na qualidade do 
atendimento prestado à população. 
Nos últimos anos, tem sido crescente a preocupação com o impacto dos fatores 
psicossociais sobre a saúde dos trabalhadores, especialmente em decorrência do estresse, da 
sobrecarga e das exigências cotidianas inerentes às funções públicas. A criação do Programa 
Cuidar de Quem Cuida representa, portanto, um avanço significativo na gestão de pessoas, ao 
incluir o cuidado emocional como parte integrante das políticas de valorização do servidor. 
Entre as diretrizes previstas, destacam-se a realização de campanhas de conscientização, 
capacitações e oficinas sobre temas ligados à saúde mental, a disponibilização de atendimento 
psicológico e psiquiátrico gratuito, além da criação de um canal de acolhimento e escuta para 
servidores que necessitem dc apoio emocional ou enfrentem situações de assédio moral e outras 
formas de violência psicológica. No aspecto orçamentário, a medida não implica a criação de 
novas despesas sem previsão legal, uma vez que sua execução ocorrerá por meio de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Trata-se, portanto, de uma iniciativa planejada, compatível com o equilíbrio financeiro do 
Município e alinhada às boas práticas de gestão pública. 
A aprovação deste Projeto de Lei representa um importante passo na consolidação de 
uma administração mais humana, que se preocupa não apenas com o desempenho funcional, mas 
com o bem-estar integral de seus servidores. O fortalecimento da saúde mental no ambiente de 
trabalho contribui para reduzir afastamentos, melhorar o clima organizacional e promover um 
serviço público mais eficiente e empático. 
Diante do exposto, e considerando a relevância social e institucional da medida proposta, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, certos de que 
contaremos com a atenção e o reconhecimento dos Nobres Vereadores quanto à sua importância 
para a valorização dos servidores e para o fortalecimento das políticas de cuidado no serviço 
público municipal. 
Atenciosamente, 
7yhaBy sgne0 by SANOHO SANDRO CORREA DOS COIIaE/,pp5 
SANTOS:73394440504 SMTO573394440504 
]atr. 2025.10.09 :526:45 -0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rt:.ia Joaquim Francisco dos Santos, 56, Caam Hélder Cãmara, Chã Crande-PF (CEP: 5S,636-00C} 
(g1) 337=1140 I
PREFEITURA 
CHÁ GRANDE Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
C N PJ: 11.049806/000190 
PROJETO DE LEI N° 016, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. 
t~iCr~;Iã:~r:i^ 
Presidente 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA CUIDAR DE QUEM CUIDA 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ 
GRANDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA) 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Chã Grande, o Programa Cuidar de Quem 
Cuida, com o objetivo de promover a saúde mental e o bem-estar psicoemocional dos servidores 
públicos municipais, prevenindo e tratando transtornos mentais relacionados às atividades 
laborais. 
Parágrafo único. Para consecução do objetivo desta Lei, consideram-se servidores: os 
funcionários públicos efetivos, comissionados, estagiários e terceirizados que prestam serviço aos 
órgãos municipais. 
Art. 2°. O Programa Cuidar de Quem Cuida terá as seguintes diretrizes: 
I — Promoção de ações preventivas e Conscientização para reduzir OS fatores de risco psicossociais 
no ambiente de trabalho; 
II — Criação de programas de formação e capacitadoo para gestores e servidores sobre 
identificação e manejo de situações relacionadas à Saúde Mental; 
II — Realização de palestras, oficinas e treinamentos sobre temas relacionados à saúde mental; 
III — Disponibilização de atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito aos servidores 
municipais; 
IV — Implementação de um canal de acolhimento para servidores que necessitem de apoio 
emocional ou que sejam vitimas de assédio moral ou outras formas de violência psicológica no 
ambiente de trabalho; 
V — Realização de campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental e do 
cuidado com o bem-estar psíquico; 
VI — Estabelecimento de parcerias com entidades ou profissionais especializados em saúde mental 
para oferecer recursos e orientações aos servidores. 
Art. 3°• O Programa será implementado pela Secretaria Municipal de Saúde, em colaboração com 
a Secretaria Municipal de Administração, e contará com: 
I — Profissionais especializados, como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, devidamente 
capacitados; 
II — Parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras instituições que 
atuem na área de saúde mental; 
III — Espaços adequados para atendimentos individuais e grupais, garantindo a privacidade e a 
confidencialidade dos servidores. 
Pi_,~ :loaquim Francisco do'. H rk , r- Câmara, Chá Grande-PF j CFP 5S,C3F.,-0G)0 
~ (81) 3/ 1 t' qoV. :?t 
<;~~r 
PREFEl7URA 
CNAGRANDE Prefeitura Municipal 
,de Chã Grande 
C N PJ: 11.049.606/0001-90 
Art. 4°. Os dados e informações coletados no âmbito do Programa deverão scr tratados em 
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018), assegurando 
confidencialidade e a privacidade dos participantes. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. . 
Art. 6°. A presente Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, a 
fim de definir os detalhes operacionais para sua implementação. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2025. 
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORREA DOS GORREA DOS 
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504 
Date: 2025.10.0915:27:15 -0300' 
SANDRO CORRER DOS SANTOS 
Prefeito 
Rui Joaquim Francisco dos Santos, S~`~, Dom Helder C~mdl ,l , Cha Granci PE CEP: SS,636 C)0O 
(81) 3537 1160 I prncuradorr .ch~r~.4r d~.p@.Yav.br 
.. i..-._ .s_r_
A Curnissão de ducsç~o, Saúda c 
jA^ssistêncip S~ocial 
Em _ I Á de ,_l-r? de 24 
TP R BIDENTE 
:.,omissão de Justlga e Red~ção 
m ~ de
. Comissão de Finanças e Urçament.1 
m j2 de de ~?S 
a: 
C 
Câmara Municipal de4Chã Grande (10/55 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
—
CNPI: 08.140.121/0001-40 
EMENDA MODIFICATIVA N° 00112025, DE AUTORIA DA COMISSÃO 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ao PROJETO DE LEI N° 016/2025, QUE 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CUIDAR DE QUEM 
CUIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHÂ GRANDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." (URGÊNCIA), DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO. 
_ y~. .. 
- - •-~ ~i~vs~ ~.: I,. 
.'CF:... _. Modifica a numeração dos incisos do art. 
20
• . .._A C.O.MI:SSÃQ-DE JUSTIÇA E REDAÇÃO apresenta esta Emenda 
Modifcativa, considerando a renumeração dos incisos, devido a 
repetição do inciso II." 
O art. 2°. passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 2°. O Programa Cuidar de Quem Cuida terá as seguintes 
diretrizes: 
I — Promoção de ações preventivas e conscientização para reduzir 
os fatores de risco psicossociais 
no ambiente de trabalho; 
II — Criação de programas de formação e capacitação para 
gestores e servidores sobre 
identificação e manejo de situações relacionadas à Saúde Mental; 
III — Realização de palestras, oficinas e treinamentos sobre temas 
relacionados à saúde mental; 
IV — Disponibilização de atendimento psicológico e psiquiátrico 
gratuito aos servidores 
municipais; 
V — Implementação de um canal de acolhimento para servidores 
que necessitem de apoio 
emocional ou que sejam vítimas de assédio moral ou outras formas 
de violência psicológica no 
ambiente de trabalho; 
VI — Realização de campanhas de conscientização sobre a 
importância da saúde mental e do 
cuidado com o bem-estar psíquico; 
VII — Estabelecimento de parcerias com entidades ou profissionais 
especializados em saúde mental 
para oferecer recursos e orientações aos servidores." 
Página 1 de 2 

Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
JUSTIFICATIVA: Essa emenda modificativa tem como objetivo 
adequar o Projeto de Lei a técnica legislativa, de acordo com o art. 10, 
inciso IV, da Lei Federal n° 95 de 1998, considerando a necessidade 
de corrigir erro na numeração dos incisos do art. 2° do Projeto de 
Lei. 
Câmara de Vereadores de Chã Grande, 13 de outubro de 2025. 
, 
~ 
~ 
Maria Célia Lira Santos 
Presidente da Comissão 
i 
(Jàderson Carlos dos Santos 
Relator 
v'L 1Ne so oare~S~áYn o l ' 
Membro 
Página 2 de 2 
I 

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