PREFEITURA
CHA GRANDE
s -
Oficio PGM n" 157/2025
Prefeitura Municipal
de Châ Grande
CNP): 11.O49.6O6/OOO1-9O
Chã Grande/PE, 09 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 016/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, encaminhar para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n°016/2025, que institui,
no âmbito do Município de Chã Grande, o Programa Cuidar de Quem Cuida, e dá outras
providências.
A presente proposição tem por finalidade estabelecer uma política pública voltada à
promoção da saúde mental e do bem-estar psicoemocional dos servidores públicos municipais,
prevenindo e tratando transtornos mentais relacionados às atividades laborais. O cuidado com a
saúde mental dos servidores representa medida essencial para a valorização do funcionalismo,
melhoria do ambiente de trabalho e a garantia de um serviço público mais eficiente e humanizado.
O Programa Cuidar de Quem Cuida propõe a implementação de ações de prevenção e
acolhimento, incluindo palestras, capacitações, campanhas de conscientização, atendimento
psicológico e psiquiátrico gratuito, bem como a criação de um canal de escuta e apoio destinado
aos servidores que necessitem de orientação emocional ou que enfrentem situações de assédio
moral ou outras formas de violência psicológica no trabalho.
Dada a relevância e a necessidade de iniciar, de maneira célere, os cuidados voltados à
promoção da saúde mental e ao bem-estar dos servidores públicos municipais, solicito a Vossa
Excelência e aos demais membros desta Casa que a tramitação do referido Projeto de Lei ocorra
em regime de urgência, nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno deste Legislativo. A medida é fundamental para assegurar a implementação de ações
contínuas de promoção c cuidado com a saúde mental dos servidores, prevenindo o adoecimento
emocional e fortalecendo o compromisso do Município com uma gestão mais humana e eficiente.
Cientes da costumeira atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com os interesses
coletivos e com a valorização do serviço público, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
SANDRO CORREA DigitaNy s►gne l by SANDRO
CORREA DOS
DOS SANTOS:73394440504
SANTOS:73394440504 -0sroo
025.10.09 t5:26:27
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
PtJ Joaquim Francicro dos Santos, 56, Dom HplcJc~r Cámara, Chã Grande-PE { CE P: 55.636-000
(d)) 3 7 1140J proct.ar~dori ct~h reir~d p g~v,br`
PREFEITURA
CHÁ GRANDE Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CNP): 11.049.806/0001-90
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 016, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento Vossas Excelências, encaminho, para análise e
deliberação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 016/2025, que institui, no âmbito do
Município de Chã Grande, o Programa Cuidar de Quem Cuida, com o objetivo de promover a
saúde mental e o bem-estar psicoemocional dos servidores públicos municipais, prevenindo e
tratando transtornos mentais relacionados às atividades laborais.
A presente proposição tem como finalidade estabelecer uma política pública voltada ao
cuidado com a saúde mental dos servidores, reconhecendo a importância de um ambiente de
trabalho saudável, equilibrado e humanizado. A valorização do servidor passa, necessariamente,
pela adoção de medidas que previnam o adoecimento emocional e promovam a qualidade de vida
no serviço público, o que reflete diretamente na melhoria da produtividade e na qualidade do
atendimento prestado à população.
Nos últimos anos, tem sido crescente a preocupação com o impacto dos fatores
psicossociais sobre a saúde dos trabalhadores, especialmente em decorrência do estresse, da
sobrecarga e das exigências cotidianas inerentes às funções públicas. A criação do Programa
Cuidar de Quem Cuida representa, portanto, um avanço significativo na gestão de pessoas, ao
incluir o cuidado emocional como parte integrante das políticas de valorização do servidor.
Entre as diretrizes previstas, destacam-se a realização de campanhas de conscientização,
capacitações e oficinas sobre temas ligados à saúde mental, a disponibilização de atendimento
psicológico e psiquiátrico gratuito, além da criação de um canal de acolhimento e escuta para
servidores que necessitem dc apoio emocional ou enfrentem situações de assédio moral e outras
formas de violência psicológica. No aspecto orçamentário, a medida não implica a criação de
novas despesas sem previsão legal, uma vez que sua execução ocorrerá por meio de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa planejada, compatível com o equilíbrio financeiro do
Município e alinhada às boas práticas de gestão pública.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um importante passo na consolidação de
uma administração mais humana, que se preocupa não apenas com o desempenho funcional, mas
com o bem-estar integral de seus servidores. O fortalecimento da saúde mental no ambiente de
trabalho contribui para reduzir afastamentos, melhorar o clima organizacional e promover um
serviço público mais eficiente e empático.
Diante do exposto, e considerando a relevância social e institucional da medida proposta,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, certos de que
contaremos com a atenção e o reconhecimento dos Nobres Vereadores quanto à sua importância
para a valorização dos servidores e para o fortalecimento das políticas de cuidado no serviço
público municipal.
Atenciosamente,
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SANTOS:73394440504 SMTO573394440504
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SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rt:.ia Joaquim Francisco dos Santos, 56, Caam Hélder Cãmara, Chã Crande-PF (CEP: 5S,636-00C}
(g1) 337=1140 I
PREFEITURA
CHÁ GRANDE Prefeitura Municipal
de Chã Grande
C N PJ: 11.049806/000190
PROJETO DE LEI N° 016, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
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Presidente
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA CUIDAR DE QUEM CUIDA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ
GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Chã Grande, o Programa Cuidar de Quem
Cuida, com o objetivo de promover a saúde mental e o bem-estar psicoemocional dos servidores
públicos municipais, prevenindo e tratando transtornos mentais relacionados às atividades
laborais.
Parágrafo único. Para consecução do objetivo desta Lei, consideram-se servidores: os
funcionários públicos efetivos, comissionados, estagiários e terceirizados que prestam serviço aos
órgãos municipais.
Art. 2°. O Programa Cuidar de Quem Cuida terá as seguintes diretrizes:
I — Promoção de ações preventivas e Conscientização para reduzir OS fatores de risco psicossociais
no ambiente de trabalho;
II — Criação de programas de formação e capacitadoo para gestores e servidores sobre
identificação e manejo de situações relacionadas à Saúde Mental;
II — Realização de palestras, oficinas e treinamentos sobre temas relacionados à saúde mental;
III — Disponibilização de atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito aos servidores
municipais;
IV — Implementação de um canal de acolhimento para servidores que necessitem de apoio
emocional ou que sejam vitimas de assédio moral ou outras formas de violência psicológica no
ambiente de trabalho;
V — Realização de campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental e do
cuidado com o bem-estar psíquico;
VI — Estabelecimento de parcerias com entidades ou profissionais especializados em saúde mental
para oferecer recursos e orientações aos servidores.
Art. 3°• O Programa será implementado pela Secretaria Municipal de Saúde, em colaboração com
a Secretaria Municipal de Administração, e contará com:
I — Profissionais especializados, como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, devidamente
capacitados;
II — Parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras instituições que
atuem na área de saúde mental;
III — Espaços adequados para atendimentos individuais e grupais, garantindo a privacidade e a
confidencialidade dos servidores.
Pi_,~ :loaquim Francisco do'. H rk , r- Câmara, Chá Grande-PF j CFP 5S,C3F.,-0G)0
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PREFEl7URA
CNAGRANDE Prefeitura Municipal
,de Chã Grande
C N PJ: 11.049.606/0001-90
Art. 4°. Os dados e informações coletados no âmbito do Programa deverão scr tratados em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018), assegurando
confidencialidade e a privacidade dos participantes.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. .
Art. 6°. A presente Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, a
fim de definir os detalhes operacionais para sua implementação.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2025.
Digitally signed by SANDRO SANDRO CORREA DOS GORREA DOS
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504
Date: 2025.10.0915:27:15 -0300'
SANDRO CORRER DOS SANTOS
Prefeito
Rui Joaquim Francisco dos Santos, S~`~, Dom Helder C~mdl ,l , Cha Granci PE CEP: SS,636 C)0O
(81) 3537 1160 I prncuradorr .ch~r~.4r d~.p@.Yav.br
.. i..-._ .s_r_
A Curnissão de ducsç~o, Saúda c
jA^ssistêncip S~ocial
Em _ I Á de ,_l-r? de 24
TP R BIDENTE
:.,omissão de Justlga e Red~ção
m ~ de
. Comissão de Finanças e Urçament.1
m j2 de de ~?S
a:
C
Câmara Municipal de4Chã Grande (10/55
Casa Paulo Viana de Queiroz
—
CNPI: 08.140.121/0001-40
EMENDA MODIFICATIVA N° 00112025, DE AUTORIA DA COMISSÃO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ao PROJETO DE LEI N° 016/2025, QUE
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CUIDAR DE QUEM
CUIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHÂ GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS." (URGÊNCIA), DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO.
_ y~. ..
- - •-~ ~i~vs~ ~.: I,.
.'CF:... _. Modifica a numeração dos incisos do art.
20
• . .._A C.O.MI:SSÃQ-DE JUSTIÇA E REDAÇÃO apresenta esta Emenda
Modifcativa, considerando a renumeração dos incisos, devido a
repetição do inciso II."
O art. 2°. passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2°. O Programa Cuidar de Quem Cuida terá as seguintes
diretrizes:
I — Promoção de ações preventivas e conscientização para reduzir
os fatores de risco psicossociais
no ambiente de trabalho;
II — Criação de programas de formação e capacitação para
gestores e servidores sobre
identificação e manejo de situações relacionadas à Saúde Mental;
III — Realização de palestras, oficinas e treinamentos sobre temas
relacionados à saúde mental;
IV — Disponibilização de atendimento psicológico e psiquiátrico
gratuito aos servidores
municipais;
V — Implementação de um canal de acolhimento para servidores
que necessitem de apoio
emocional ou que sejam vítimas de assédio moral ou outras formas
de violência psicológica no
ambiente de trabalho;
VI — Realização de campanhas de conscientização sobre a
importância da saúde mental e do
cuidado com o bem-estar psíquico;
VII — Estabelecimento de parcerias com entidades ou profissionais
especializados em saúde mental
para oferecer recursos e orientações aos servidores."
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Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
JUSTIFICATIVA: Essa emenda modificativa tem como objetivo
adequar o Projeto de Lei a técnica legislativa, de acordo com o art. 10,
inciso IV, da Lei Federal n° 95 de 1998, considerando a necessidade
de corrigir erro na numeração dos incisos do art. 2° do Projeto de
Lei.
Câmara de Vereadores de Chã Grande, 13 de outubro de 2025.
,
~
~
Maria Célia Lira Santos
Presidente da Comissão
i
(Jàderson Carlos dos Santos
Relator
v'L 1Ne so oare~S~áYn o l '
Membro
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I