PREFEITURA
CHA GRANDE
Oficio PGM n° 0178/2025
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CNP): 11.049.806/0001-90
Chã Grande/PE, 07 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 018/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei n° 018/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre feriados
municipais e datas comemorativas no âmbito do Município de Chã Cirande, alterando o período
de realização do Festival Nordestino do Agricultor e revogando a Lei n° 712/2019.
A presente proposição tem também por objetivo adequar a norma à boa técnica legislativa,
promovendo a necessária atualização e aprimoramento redacional do texto legal vigente, de modo
a garantir maior clareza, coerência e precisão normativa.
Na oportunidade, encaminho igualmente a Mensagem Justificativa, contendo as razões que
fundamentam a iniciativa.
Reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
SANDRO CORREA Assinado de forma digital por
DOS SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504
SANTOS:73394440504 Dados: 2025.11.0711:35:42-0300
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE j CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 procuradoria©chagrande.pe.gov.br
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PREFEITURA
CHAGRANDE Prefeitura Municipal
de Chà Grande
C N PJ : 11.O498O6/OOO19O
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N" 018, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 018/2025,
que dispõe sobre a fixação do Festival Nordestino do Agricultor no último final de semana do mês
de novembro, estendendo-se à segunda-feira subsequente, e revoga a Lei n° 712/2019.
A presente proposição tem por finalidade adequar o texto legal à boa técnica legislativa,
promovendo ajustes redacionais e estruturais necessários à melhoria da norma, de modo a conferir
maior clareza, coerência e segurança jurídica à sua aplicação.
Além disso, busca-se harmonizar a legislação municipal com a prática já consolidada no
município, assegurando a continuidade de uma tradição profundamente enraizada na identidade
local.
O Festival Nordestino do Agricultor constitui um patrimônio cultural e social de Chã
Grande, simbolizando o reconhecimento e a valorização do homem do campo, da agricultura
familiar e das manifestações culturais nordestinas que enriquecem a vida comunitária.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504
SANTOS:73394440504 Dados; 2025.11.0711:35:59
-0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Pua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Cha Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 +
procuradoria©Chagrande.pe.gov.br
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CHA GRANDE
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Prefeitura Municipal
de Chà Grande
CNP]: 11.049.806/0001 90
PROJETO DE LEI N° 018, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Presidente
DISPÕE SOBRE FERIADOS
MUNICIPAIS E DATAS
COMEMORATIVAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE /PE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Chã Grande, os seguintes feriados e datas
comemorativas municipais, além daqueles previstos na Lei Orgânica do Município:
I - 20 de janeiro — Festa de São Sebastião, em homenagem ao padroeiro do município,
tradicionalmente comemorada há mais de cem anos;
II — Festival Nordestino do Agricultor, a ser realizado no último final de semana do mês de
novembro.
Parágrafo único. O feriado em celebração ao Festival Nordestino do Agricultor estender-se-á à
segunda-feira subsequente ao último final de semana do mês de novembro.
Art. 2°. Fica revogada a Lei n° 712, de 18 de janeiro de 2019.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital
SANDRO CORREA DOS por SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504
SANTOS:73394440504 Dados: 2025.11.0711:36:43
-0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim FrarlckSCQ dos Santos, 56, Dom Hétder Câmara, Cha Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 procuradoria©Chagrande.pe.gov.br
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