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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DATAS COMEMORATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id955

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Matéria para ordem do dia U —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-12 Matéria para expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T11:19:08.914249-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA 
CHA GRANDE 
Oficio PGM n° 0178/2025 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
Chã Grande/PE, 07 de novembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 018/2025 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei n° 018/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre feriados 
municipais e datas comemorativas no âmbito do Município de Chã Cirande, alterando o período 
de realização do Festival Nordestino do Agricultor e revogando a Lei n° 712/2019. 
A presente proposição tem também por objetivo adequar a norma à boa técnica legislativa, 
promovendo a necessária atualização e aprimoramento redacional do texto legal vigente, de modo 
a garantir maior clareza, coerência e precisão normativa. 
Na oportunidade, encaminho igualmente a Mensagem Justificativa, contendo as razões que 
fundamentam a iniciativa. 
Reitero votos de elevada estima e distinta consideração. 
SANDRO CORREA Assinado de forma digital por 
DOS SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
SANTOS:73394440504 Dados: 2025.11.0711:35:42-0300 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE j CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
..¡, `;.a$~j~[^~?•~ ~~i - •
r 
PREFEITURA 
CHAGRANDE Prefeitura Municipal 
de Chà Grande 
C N PJ : 11.O498O6/OOO19O 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N" 018, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 018/2025, 
que dispõe sobre a fixação do Festival Nordestino do Agricultor no último final de semana do mês 
de novembro, estendendo-se à segunda-feira subsequente, e revoga a Lei n° 712/2019. 
A presente proposição tem por finalidade adequar o texto legal à boa técnica legislativa, 
promovendo ajustes redacionais e estruturais necessários à melhoria da norma, de modo a conferir 
maior clareza, coerência e segurança jurídica à sua aplicação. 
Além disso, busca-se harmonizar a legislação municipal com a prática já consolidada no 
município, assegurando a continuidade de uma tradição profundamente enraizada na identidade 
local. 
O Festival Nordestino do Agricultor constitui um patrimônio cultural e social de Chã 
Grande, simbolizando o reconhecimento e a valorização do homem do campo, da agricultura 
familiar e das manifestações culturais nordestinas que enriquecem a vida comunitária. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por 
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
SANTOS:73394440504 Dados; 2025.11.0711:35:59 
-0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Pua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Cha Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 + 
procuradoria©Chagrande.pe.gov.br 
~ 
-rn 
.. 
PREEEtTURA 
CHA GRANDE 
nr.^1 
rin 
Prefeitura Municipal 
de Chà Grande 
CNP]: 11.049.806/0001 90 
PROJETO DE LEI N° 018, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. 
(ii!~t,f it S:--.:) 
~ d 3 . 
Presidente 
DISPÕE SOBRE FERIADOS 
MUNICIPAIS E DATAS 
COMEMORATIVAS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE /PE, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Chã Grande, os seguintes feriados e datas 
comemorativas municipais, além daqueles previstos na Lei Orgânica do Município: 
I - 20 de janeiro — Festa de São Sebastião, em homenagem ao padroeiro do município, 
tradicionalmente comemorada há mais de cem anos; 
II — Festival Nordestino do Agricultor, a ser realizado no último final de semana do mês de 
novembro. 
Parágrafo único. O feriado em celebração ao Festival Nordestino do Agricultor estender-se-á à 
segunda-feira subsequente ao último final de semana do mês de novembro. 
Art. 2°. Fica revogada a Lei n° 712, de 18 de janeiro de 2019. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2025. 
Assinado de forma digital 
SANDRO CORREA DOS por SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
SANTOS:73394440504 Dados: 2025.11.0711:36:43 
-0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim FrarlckSCQ dos Santos, 56, Dom Hétder Câmara, Cha Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 procuradoria©Chagrande.pe.gov.br 
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