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PREFEITURA
CHA GRANDE
Ofício PGM n° 0182/2025
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
C N P7: 11.O49.8O6/OOO1 90
Chã Grande/PE, 18 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 020/2025
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei n° 020, de 18 de novembro de 2025, que "Autoriza a doação de imóvel à
Associação de Usuários, Familiares e Amigos da Saúde Mental de Chã Grande (AUFA-SM}, para
o fim que especifica".
A propositura é de fundamental importância para o fortalecimento das políticas de saúde
mental em nosso município, conforme detalhado na Mensagem Justificativa que acompanha o
projeto.
Considerando a relevância social da matéria e a necessidade de dar celeridade à implantação
da sede da referida associação, solicito que a tramitação do presente Projeto de Lei ocorra
em regime de urgência.
Na certeza de poder contar com o valioso apoio e a sensibilidade dos membros dessa
Colenda Câmara, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Digitally signed by SANDRO
SANGRO CORREA DOS CORREADOS
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504
Date: 2025.11.18 22:25:58-O300
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
PREFEITURA
CHÁ GRAN DE
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CNP3:11.049.806/0001-90
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 020/2025,
que visa obter a necessária autorização legislativa para que o Poder. Executivo Municipal possa
doar imóvel de sua propriedade à Associação de Usuários, Familiares e Amigos da Saúde Mental
de Chã Grande (AUFA-SM , entidade inscrita no CNPJ sob o n°07.392.080/0001-17.
A RUFA-SM é uma organização da sociedade civil que desempenha um papel dc
inestimável valor em nosso município, oferecendo acolhimento, suporte e assistência a pessoas
que enfrentam transtornos mentais, bem como a seus familiares. O trabalho realizado pela
associação complementa as ações do poder público e se mostra uma ferramenta essencial na
promoção da saúde e na reintegração social de cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Atualmente, a ausência de uma sede própria e adequada impõe severas limitações à
capacidade de atuação da entidade. A doação do imóvel objeto deste projeto permitirá
a construção de uma sede definitiva, viabilizando a expansão dos serviços, a melhoria da qualidade
do atendimento e a criação de um ambiente seguro e estruturado para o desenvolvimento de suas
nobres atividades.
Diante do exposto, e convictos de que esta iniciativa trará benefícios diretos e duradouros
para a comunidade de Chã Grande, contamos com o indispensável apoio e a célere aprovação
deste relevante Projeto dc Lei por parte desta Augusta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Digitally signed by SANDRO
SANDRO CORREA cos CORREA Dos
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504
Date: 2025.11.18 22:26:24 -03'00'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
PREFEITURA
y
CHA GRANDE Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CNP): 11.049.806/0001-90
PROJETO DE LEI N° 020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Presidente
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À
ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS,
FAMILIARES E AMIGOS DA SAÚDE
MENTAL DE CHÃ GRANDE (AUFA-SM),
PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
(URGÊNCIA)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Usuários, Familiares
e Amigos da Saúde Mental de Chã Grande (AUF.A-SM), pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.392.080/0001-17, o imóvel de propriedade do
Município, cujas especificações, área, limites e confrontações estão detalhadamente descritos
no Anexo I (Terreno Desmembrado 02), que constitui parte integrante e .indissociável desta Lei.
Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei tem como finalidade exclusiva a construção e instalação
da sede própria da donatária, para a execução de suas atividades estatutárias, visando à promoção
da saúde mental e ao apoio a usuários e familiares no âmbito do Município de Chã Grande.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2025.
Digitally signed by SANDRO
SANDRO CORRÊA DOS COBREADOS
SANTOS:73394440504 sANTo5:733944a050a
Date: 2025.11.18 22:27:58 -0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
P9ErElTUPt.
.
CHÃ GRANDE
ANEXO I
Prefeitura Municipal
de Chá Grande
CNP]: 11.049.806/0001-90
SITUAÇÃO ATUAL
ESC. 1/1000
9088815.17
9088790.17
9088765.17
9088740.17
9088715.17
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¡82°5130"
«< Cidad- ó09 - ERRENO JRBANO A
AV ENGENHARIA
ENC :~ZiAtzt:\
:\u¢vata \~ictor Si; Campas
-- -- - ----.... _ _ . C...,t
CNPJ: 31.246.592/0001-50 - CREA: 62359-8 - Fone: (81) 99921-4851
Rua Manoel Alves Carneiro, 154, Gov. Miguel Arraes, Chã Grande - PE
MEMORIAL DESCRITIVO
1. DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
Terreno Urbano A — Remanescente, Terreno Desmembrado Al e Terreno
Desmembrado A2, situado no município de Chã Grande - PE.
2. TÍTULO:
Levantamento Planialtimétrico
3. PROPRIETÁRIO:
Município de Chã Grande CNPJ: 11.049.806/0001-90
4. TÍTULO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE:
Escritura Pública de Desapropriação, lavrada pelo Cartório do 1° Ofício da
Comarca de Chã Grande.
5. DESCRIÇÃO DA ÁREA
5.1 TERRENO URBANO A - REMANESCENTE
5.1.1 Descrição da poligonal
Partindo do vértice V01, de coordenada X= 229.496,8751 e Y= 9.088.765,1744,
situado no encontro das linhas limite Norte da propriedade, visa-se um azimute de
123°04'14" com uma distância de 44,30m, até encontrar o vértice V02, de
coordenada X= 229.534,0000 e Y= 9.088.741,0000. Deste, visa-se um ângulo
interno de 175°30'08" com uma distância de 16,40m, até encontrar o vértice V03,
de coordenada X= 229.547,0000 e Y= 9.088.731,0000. Deste, visa-se um ângulo
externo de 174°07'58" com uma distância de 32,33m, até encontrar o vértice V04,
de coordenada X= 229.574,5093 e Y= 9.088.714,0090. Deste, visa-se um ângulo
interno de 82°51'30" com uma distância de 45,20m, até encontrar o vértice V04A,
de coordenada X= 229.546,1572 e Y= 9.088.678,8005. Deste, visa-se um ângulo
externo de 84°32'39" com uma distância de 33,20m, até encontrar o vértice V06B,
AV ENGENHARIA
FNC;F:NII:ARIA
o ir tar 1ìSca 1, am¡x.c
F.nyrnnr..o C.v.l
CNPJ: 31.246.592/0001-50 - CREA: 62359-8 - Fone: (81) 99921-4851
Rua Manoel Alves Carneiro, 154, Gov. Miguel Arraes, Chã Grande - PE
de coordenada X= 229.516,5740 e Y= 9.088.698,2976. Deste, visa-se um ângulo
externo de 180°00'00" com uma distância de 40,02m, até encontrar o vértice V09B,
de coordenada X= 229.483,1557 e Y= 9.088.720,3222. Deste, visa-se um ângulo
externo de 91°57'27" com uma distância de 21,86m, até encontrar o vértice V09A,
de coordenada X= 229.470,5069 e Y= 9.088.702,4872. Deste, visa-se um ângulo
interno de 63°38'44" com uma distância de 7,38m, até encontrar o vértice V09 de
coordenada X= 229.467,0000 e Y= 9.088.709,0000. Deste, visa-se um ângulo
externo de 172°45'47" com uma distância de 8,60m, até encontrar o vértice V10,
de coordenada X= 229.462,0000 e Y= 9.088.716,0000. Deste, visa-se um ângulo
interno de 109°07'03" com uma distância de 60,29m, até encontrar o vértice VOI,
fechando um polígono irregular abrangendo uma área de 4.365,86m2 (quatro mil
trezentos e sessenta e cinco vírgula oitenta e seis metros quadrados) e um
perímetro de 309,58m (trezentos e nove metros e cinquenta e oito centímetros).
5.1.2 Confrontantes
Confronta-se, do vértice V01 ao vértice V04, com terras pertencentes ao Sr.
Joel Antão da Silva; do vértice V04 ao vértice V04A, com Terreno Urbano B; do
vértice V04A ao vértice V06B com o Terreno Desmembrado A2; do vértice V06B
ao vértice V09B com o Terreno Desmembrado Al; do vértice V09B ao vértice
V09A com o Terreno Desmembrado Al; do vértice V09A ao vértice V10 com a Rua
Dra. Sylvia Colaço Dias; finalmente do vértice V10 ao vértice V01, com a Rua José
Pereira Lins.
5.2 TERRENO DESMEMBRADO Al
5.2.1 Descrição da poligonal
Partindo do vértice V09B, de coordenada X= 229.483,1557 e Y=
9.088.720,3222, situado no encontro das linhas limite Norte da propriedade, visase um azimute de 123°23'14" com uma distância de 40,02m, até encontrar o
vértice V06B, de coordenada X= 229.516,5740 e Y= 9.088.698,2976. Deste, visase um ângulo interno de 88°02'33" com uma distância de 34,33m, até encontrar o
vértice V06A, de coordenada X= 229.496,7126 e Y= 9.088.670,2927. Deste, visase um ângulo interno de 88°50'36" com uma distância de 9,60m, até encontrar o
AV ENGENHARIA
LNCTt:\II_lftl:~
.1u o 1 it To' arUN.
. . ._. ... ___. . _. .. .
CNPJ: 31.246.592/0001-50 - CREA: 62359-8 - Fone: (81) 99921-4851
Rua Manoel Alves Carneiro, 154, Gov. Miguel Arraes, Chã Grande - PE
vértice V06, de coordenada X= 229.696,0000 e Y= 9.088.633,0000. Deste, visa-se
um ângulo interno de 168°08'06" com uma distância de 12,04m, até encontrar o
vértice V07, de coordenada X= 229.742,0000 e Y= 9.088.580,0000. Deste, visa-se
um ângulo interno de 170°50'16" com uma distância de 13,04m, até encontrar o
vértice V08, de coordenada X= 229.753,0000 e Y= 9.088.569,0000. Deste, visa-se
um ângulo interno de 175°49'46" com uma distância de 7,38m, até encontrar o
vértice V09A, de coordenada X= 229.470,5069 e Y= 9.088.702,4872. Deste, visase um ângulo interno de 116°21'16" com uma distância de 21,86m, até encontrar o
vértice V09B, fechando um polígono irregular abrangendo uma área de
1.199,55m2 (um mil, cento e noventa e nove vírgula cinquenta e cinco metros
quadrados) e um perímetro de 138,27m (cento e trinta e oito metros e vinte e sete
centímetros).
5.2.2 Confrontantes
Confronta-se, do vértice V09B ao vértice V06B, com Terreno Urbano A -
Remanescente; do vértice V06B ao vértice V06A, com Terreno Desmembrado A2;
do vértice V06A ao vértice V09A, com a Rua Dra. Sylvia Colaço Dias; finalmente do
vértice V09A ao vértice V09B, com Terreno Urbano A - Remanescente.
5.3 TERRENO DESMEMBRADO A2
5.3.1 Descrição da poligonal
Partindo do vértice V06B, de coordenada X= 229.516,5740 e Y=
9.088.698,2976, situado no encontro das linhas limite Norte da propriedade, visase um azimute de 123°23'14" com uma distância de 33,20m, até encontrar o
vértice V04A, de coordenada X= 229.546,1572 e Y= 9.088.678,8005. Deste, visase um ângulo interno de 84°32'39" com uma distância de 36,28m, até encontrar o
vértice V05, de coordenada X= 229.523,4022 e Y= 9.088.650,5424. Deste, visa-se
um ângulo interno de 92°20'30" com uma distância de 33,20m, até encontrar o
vértice V06A, de coordenada X= 229.496,7126 e Y= 9.088.670,2927. Deste, visase um ângulo externo de 88°02'33" com uma distância de 34,33m, até encontrar o
vértice V09B, fechando um polígono irregular abrangendo uma área de
1.211,75m2 (um mil, duzentos e onze vírgula setenta e cinco metros quadrados) e
um perímetro de 137,01 m (cento e trinta e sete metros e um centímetro).
N AV ENGENHARIA
ENGENHARIA
Augusto Vittor Sika Campos
ewyo.nl..,~o GwN
5.3.2 Confrontantes
CNPJ: 31.246.592/0001-50 - CREA: 62359-8 - Fone: (81) 99921-4851
Rua Manoel Alves Carneiro, 154, Gov. Miguel Arraes, Chã Grande - PE
Confronta-se, do vértice V06B ao vértice V04A, com Terreno Urbano A -
Remanescente; do vértice V04A ao vértice V05, com Terreno Urbano B; do vértice
V05 ao vértice V06A, com a Rua Dra. Sylvia Colaço Dias; finalmente do vértice
V06A ao vértice V06B, , com Terreno Desmembrado Al.
6. OBSERVAÇÕES
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Chã Grande, 17 de novembro de 2025.
AUGUSTO VICTOR Assinado de forma digital por
SILVA AUGUSTO VICTOR SILVA
CAMPOS:09793258462
CAMPOS:09793258462 Dados: 2025.11.1719:01:49-0300'
Responsável Técnico: Augusto Victor Silva Campos
Engenheiro Civil — CREA 57.884 — D/PE
u, jiss3o de Justiça e Redação
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