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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id995

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Matéria para ordem do dia
2026-01-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-05 Matéria para expediente do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T11:08:55.951727-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA 
CHA GRANDE 
Ofício PGM n° 002/2026 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
C N P7: 11.0 49. S 06/0001- 90 
Chã Grande/PE, 02 de janeiro de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 002/2026 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei n° 002/2026, que dispõe sobre o salário-mínimo dos servidores ativos e inativos do município 
de Chã Grande/PE, e dá outras providências. 
O referido projeto tem como objetivo principal garantir que nenhum servidor municipal 
receba valor inferior ao salário-mínimo nacional vigente, respeitando a dignidade do trabalho e o 
princípio da isonomia. Assim, de maneira a fomentar a devida análise da proposta, a esta 
correspondência, anexamos: 
1. O texto integral do Projeto de Lei; 
2. A mensagem justificativa. 
Reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento do município e estamos à 
disposição para prestar os esclarecimentos necessários ou contribuir com as discussões que se 
fizerem oportunas. 
Na certeza de contar com a habitual colaboração de Vossa Excelência e dos ilustres 
vereadores, renovo protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por 
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
SANTOS:73394440504 pados: 2026.01.020903:32 
-0300' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Qom Helder Câmara, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 j procuradoria@chagrande.pe.gov.br 
~~~;,~ 
PREFEITURA 
CHÃ GRANDE Prefeitura Municipal 
de Ch Grande 
C N PJ: 11.049.806/0001 90 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, venho por meio desta, encaminhar o 
Projeto de Lei 002/2026, que dispõe sobre o salário-mínimo dos servidores ativos e inativos do 
município de Chá Grande/PE, e dá outras providências, para que seja apreciado e aprovado pelos 
Nobres Edis que compõem a Casa Paulo Viana de Queiroz. 
A intenção do Projeto de Lei 002/2026 é garantir que nenhum servidor municipal receba 
valor inferior ao salário-mínimo nacional vigente, respeitando a dignidade do trabalho e o princípio 
da isonomia. A proposta busca alinhar a remuneração dos servidores com a legislação federal, 
promovendo justiça social e bem-estar aos trabalhadores que contribuem diretamente para o 
desenvolvimento do Município de Chã Grande. Com isso, assegura-se o cumprimento das normas 
constitucionais e o fortalecimento da administração pública municipal. 
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores 
na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por 
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORRER DOS 
SANTOS:7 3 3 94440 5 04 SANTOS:73394440504 Dados: 2026.01.02 09:03:51 
-0300' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Châ Crande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 1 procuradoria©chagrande.pe.gov.hr 
-~~ . 
PREFEtTGkA 
CHÁ GRANDE 
:I~ ~~~••'i':'!' 
Prefeitura Municipal 
de Cha Grande 
CN PJ: 11.O49.8O6%OOO1.9O 
PROJETO DE LEI N° 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO 
DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS 
DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, submete à apreciação desta Câmara 
de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. O salário-mínimo dos servidores públicos ativos e inativos do Município de Chã 
Grande/PE fica fixado em R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), com vigência a 
partir de 1° de janeiro de 2026. 
Parágrafo único. O valor de que trata o cupim deverá ser observado no pagamento mínimo da 
remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base 
fixado por lei específica. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de 
janeiro de 2026, revogando quaisquer disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 02 de janeiro de 2026. 
Assinado de forma digital por SANDRO CORREA DOS SANDROCORREA DOS 
SANTOS:73394440504 5AtYTos73394440904 
Dados: 2026.01.02 09:04:09 -0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE ( CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 F procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
cie Anarcas e Orçamer:;: 
_._ de _2 6 
são cie Justiça e Reciaç.;~ 
_.Q de ~ de .26 

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