PREFEITURA
CHA GRANDE
Ofício PGM n° 002/2026
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
C N P7: 11.0 49. S 06/0001- 90
Chã Grande/PE, 02 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 002/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei n° 002/2026, que dispõe sobre o salário-mínimo dos servidores ativos e inativos do município
de Chã Grande/PE, e dá outras providências.
O referido projeto tem como objetivo principal garantir que nenhum servidor municipal
receba valor inferior ao salário-mínimo nacional vigente, respeitando a dignidade do trabalho e o
princípio da isonomia. Assim, de maneira a fomentar a devida análise da proposta, a esta
correspondência, anexamos:
1. O texto integral do Projeto de Lei;
2. A mensagem justificativa.
Reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento do município e estamos à
disposição para prestar os esclarecimentos necessários ou contribuir com as discussões que se
fizerem oportunas.
Na certeza de contar com a habitual colaboração de Vossa Excelência e dos ilustres
vereadores, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504
SANTOS:73394440504 pados: 2026.01.020903:32
-0300'
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Qom Helder Câmara, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 j procuradoria@chagrande.pe.gov.br
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PREFEITURA
CHÃ GRANDE Prefeitura Municipal
de Ch Grande
C N PJ: 11.049.806/0001 90
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, venho por meio desta, encaminhar o
Projeto de Lei 002/2026, que dispõe sobre o salário-mínimo dos servidores ativos e inativos do
município de Chá Grande/PE, e dá outras providências, para que seja apreciado e aprovado pelos
Nobres Edis que compõem a Casa Paulo Viana de Queiroz.
A intenção do Projeto de Lei 002/2026 é garantir que nenhum servidor municipal receba
valor inferior ao salário-mínimo nacional vigente, respeitando a dignidade do trabalho e o princípio
da isonomia. A proposta busca alinhar a remuneração dos servidores com a legislação federal,
promovendo justiça social e bem-estar aos trabalhadores que contribuem diretamente para o
desenvolvimento do Município de Chã Grande. Com isso, assegura-se o cumprimento das normas
constitucionais e o fortalecimento da administração pública municipal.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores
na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORRER DOS
SANTOS:7 3 3 94440 5 04 SANTOS:73394440504 Dados: 2026.01.02 09:03:51
-0300'
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Châ Crande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 1 procuradoria©chagrande.pe.gov.hr
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PREFEtTGkA
CHÁ GRANDE
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Prefeitura Municipal
de Cha Grande
CN PJ: 11.O49.8O6%OOO1.9O
PROJETO DE LEI N° 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO
DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS
DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, submete à apreciação desta Câmara
de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O salário-mínimo dos servidores públicos ativos e inativos do Município de Chã
Grande/PE fica fixado em R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), com vigência a
partir de 1° de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O valor de que trata o cupim deverá ser observado no pagamento mínimo da
remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base
fixado por lei específica.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de
janeiro de 2026, revogando quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 02 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por SANDRO CORREA DOS SANDROCORREA DOS
SANTOS:73394440504 5AtYTos73394440904
Dados: 2026.01.02 09:04:09 -0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE ( CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 F procuradoria©chagrande.pe.gov.br
cie Anarcas e Orçamer:;:
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