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Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. ,
. Estabelece o salário mínimo dos servidores
m p: pm “0 o ZA da Câmara Municipal de Vereadores de
E Chã Grande, para o exercício financeiro de
Pissiacine 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHÃ GRANDE,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Estabelece o salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Chã Grande, fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), de
acordo com o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único — O valor de que trata o caput deverá ser observado no
pagamento da remuneração do servidor, que possui vencimento-base correspondente a um
salário mínimo, fixado por lei.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o
impacto orçamentário-financeiro com o reajuste do salário é positivo, ficando dentro dos
limites definidos pela Emenda Constitucional nº 58/2009, compatíveis com o plano Plurianual
e adequações com a lei orçamentária e as despesas serão custeadas com as receitas recebidas
no exercício financeiro de 2026, referentes às transferências estabelecidas na Constituição
Federal.
Art. 3º. Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão
processadas na rubrica própria, prevista na lei orçamentária em vigor, suplementada se
necessário, conforme dispõe a lei 4.320/64.
Av. São José, 36 — Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
www. camaradechagrande.pe.gov.br
E-mail: camarachagrande(vhotmail.com
o Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus
efeitos financeiros retroagirão ao dia 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 07 de janeiro de 2026.
ADEMIR BATISTA DOS SANTOS
- Presidente -
ARIA La LIRA ra ENIVALDO PEREIRA DE LIMA
- 1º Secretária - - 2º Secretário -
Av. São José, 36 — Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
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E-mail: camarachagrande(dhotmail.com
o Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI.
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa privativa, isto é, de competência legal
exclusiva do Poder Legislativo.
O objetivo de estabelecer o salário mínimo dos servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Chã Grande, fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um
reais).
O Projeto de Lei em análise está fundamentado no Decreto Federal nº 12.797,
de 23 de dezembro de 2025, que reajustou o salário mínimo para o valor de R$ 1.621,00 (mil
seiscentos e vinte e um reais).
Por fim, o presente projeto de lei apresentado pela Mesa Diretora que este
subscreve, que solicita a aprovação da Lei para que produza seus efeitos legais.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 07 de janeiro de 2026.
Sm BATISTA DOS SANTOS
- Presidente -
Ou,
É : Q UN o -
. MARIA CELIA LIRA SANTOS NIVALDO PEREIRA DE LIMA
- 1º Secretária - - 2º Secretário -
Av. São José, 36 — Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160
www.camaradechagrande.pe.gov.br
E-mail: camarachagrandeça hotmail. com
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