| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PR E FE I T U RA Chã Grande 1IlJt4. ?fb!'4, 1ft%(i 4 (L Lei n° 794 de 19 de Janeiro de 2023 FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no use das atribuicoes que the sao conferidas pelo art. 86, inc. IV, da Lei Organica do Municipio de Cha Grande, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° C) salario-minimo dos servidores ativos e inativos especificamente no ambito do Poder Legislativo, fica fixado em R$ R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), nos termos da Medida Provisoria n° 1143, de 12 de dezembro de 2022, da Presidencia da Republica, que instituiu o valor do Salario Minimo Nacional a vigorar a partir de 1° de Janeiro de 2023. Paragrafo umco. O valor de que trata o caput devera ser observado no pagamento minimo da remuneracao total do servidor, nao implicando em qualquer modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica. Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, flea condicionada a elaboracao de estimativa de impacto orcamentario e hnanceiro previsto no art. 16, da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 3° As despesas decorrentes corn a execuCao da presente Lei, correrao por conta de dotacao propria consignada no orcamento do exercicio vigente, suplementada se necessario for. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogando as disposicoes em contrano. Gabinete do Prefe Cha Crande/PE, 19 de janeiro de 2023. DIO(9O ALEXANDRJ GOMES NETO PREFEI O AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br