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norma nº 794/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaFIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PR E FE I T U RA 
Chã Grande 
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Lei n° 794 de 19 de Janeiro de 2023 
FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS 
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no use das 
atribuicoes que the sao conferidas pelo art. 86, inc. IV, da Lei Organica do Municipio de Cha 
Grande, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° C) salario-minimo dos servidores ativos e inativos 
especificamente no ambito do Poder Legislativo, fica fixado em R$ R$ 1.302,00 (um mil, 
trezentos e dois reais), nos termos da Medida Provisoria n° 1143, de 12 de dezembro de 
2022, da Presidencia da Republica, que instituiu o valor do Salario Minimo Nacional a vigorar 
a partir de 1° de Janeiro de 2023. 
Paragrafo umco. O valor de que trata o caput devera ser observado 
no pagamento minimo da remuneracao total do servidor, nao implicando em qualquer 
modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica. 
Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, flea 
condicionada a elaboracao de estimativa de impacto orcamentario e hnanceiro previsto 
no art. 16, da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 3° As despesas decorrentes corn a execuCao da presente Lei, 
correrao por conta de dotacao propria consignada no orcamento do exercicio vigente, 
suplementada se necessario for. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogando as disposicoes 
em contrano. 
Gabinete do Prefe Cha Crande/PE, 19 de janeiro de 2023. 
DIO(9O ALEXANDRJ GOMES NETO 
PREFEI O 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 

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