| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Estabelece impedimento de contratação ou nomeação em cargos públicos, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo Municipal, das pessoas condenadas por qualquer tipo de violência no âmbito familiar e dá outras providências. |
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LEI N" 852 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Estabelece impedimento de contratação ou nomeação em cargos públicos, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo Municipal, das pessoas condenadas por qualquer tipo de violência no âmbito familiar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercício das competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco e na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Ficam impedidas de serem contratadas ou nomeadas em cargos públicos, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo Municipal, as pessoas condenadas por qualquer tipo de violência, no âmbito familiar. Art. 2°. O Poder Executivo promoverá a conscientização da importância da harmonia no árbito familiar, contribuindo com o desenvolvimento de uma sociedade mais pacífica e tolerante às divergências entre os seres humanos, primando sempre pelo diálogo na resolução de conflitos. Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos orçamentos correntes, suplementadas se necessário, nos moldes da Lei Federal 4.320/64. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chã Grande/PE,18 de dezembro de 2024. I 1 ) IOGAIIEXANDRE OME NETO \ PREFEIT \J Av. São José, n° 101, Centro, ChãGrande/PE, CEP 55.636-000 j Telefone: 81 3537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I administracao ar chagrande.pe.gov.br ( site: www.chagrande.pe.gov.br