| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Concede título de cidadão chã grandense ao Sr. JOSÉ LUIS BERNARDO DE MELO. |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Câmara Municipal de Chã Grande Casa Paulo Viana de Queiroz ¡►~ F`~ ~ CNPl: 08.140.121/0001-40 RESOLUÇÃO N° 32, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. PULtCADQ EM: N Concede título de cidadão chã grandense ao Sr. JOSÉ LUIS BERNARDO DE MELO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHÃ GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, resolve: Art. IO A Câmara Municipal de Chã Grande concede título de cidadão chã grandense ao Sr. JOSÉ LUIS BERNARDO DE MELO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Chã Grande. 2024. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 22 de novembro de ADEMIR BATISTA DOS SANTOS Presidente Au São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 v,'n camaradechagrande.pego►:hr E-mail: camarachagrande(ã honnail.com Câmara Municipal de Chã Grande Casa Paulo Viana de Queiroz CNP1: 08.140.121/0001-40 RESOLUÇÃO N° 21, DE 07 DE JUNHO DE 2024. PUBLICADO EM: çj . de 2~ Altera a Resolução 010/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chã Grande, para regulamentar o uso de sistema eletrônico para tramitação eletrônica do processo legislativo, registro de presença, votação e inscrição de oradores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1° - Fica alterado, o artigo 12, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - Os serviços administrativos da Câmara serão regulamentados por Resolução e executados sob a orientação da Mesa. §1O — O Presidente da Mesa Diretora, expedirá Portaria com instrumentos normativos, que versem a respeito dos processos Legislativos e Administrativos deforma eletrônica. Assim como os procedimentos para o melhor desempenho dos processos supracitados. Poderá ainda, firmar Acordo de Cooperação Técnica com órgãos do Legislativo, para fomento e adoção de sistemas opensource para gerenciar o processo legislativo. §2° — Toda proposição recebida pela Mesa será protocolada e numerada eletronicamente por meio de sistema eletrônico, lida no expediente e despachada às Comissões competentes, se assim este Regimento exigir. §3° — A Mesa Diretora, por meio da Secretaria Administrativa da casa, elaborará fluxograma e normativa do processo Legislativo eletrônico. Em n caso de não disponibilidade do sistema eletrônico, será protocolada de forma manual e inserida no sistema assim que houver disponibilidade." Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 www.camaradechagrande.pe.gov.br E-mail: camarachagrandeLhotmail.com Câmara Municipal de Chã Grande Casa Paulo Viana de Queiroz CNPI: 08.140.121/0001-40 Art. 2° - Fica alterado, o Parágrafo Único ao artigo 14, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - Os livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente da Câmara e para o aprimoramento e aperfeiçoamento dos serviços legislativos, poderão ser adotados para fins dos itens IV e V, deste artigo, sistemas opensource, isto é, aberto ao público deforma digital, para integrar ao gerenciamento do processo legislativo." Art. 3° - Fica acrescido, o Parágrafo Único ao artigo 36, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Os tempos de que falam este artigo, será cronometrado em Sistema Eletrônico, exibido em Painel e ao término do tempo, será disparado sinal sonoro." Art. 4° - Fica alterado, o caput do artigo 47, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 47 — Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da Imprensa e divulgando-se a pauta deforma integrada ao Sistema Eletrônico de gerenciamento do Processo Legislativo e o resumo dos trabalhos. ". Art. 5° - Fica alterado, o caput do artigo 52, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. A hora do início dos trabalhos, por determinação do Presidente, o Secretário da Câmara conferirá as assinaturas apostas no livro de presença, procedendo a chamada dos Vereadores pela ordem alfabética de seus nomes parlamentares comunicados ao Secretário no início da Legislatura e registrado em Sistema Eletrônico de Apoio ao Processo Legislativo." Art. 6° - Fica alterado, os §1°, §2°, §3° do artigo 59, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 www.camaradechagrande pe.gov br E-mail: camarachagrandeLhotmaiLcom 2 R ~~ ~~ ,. , Câmara Municipal de Chã Grande Casa Paulo Viana de Queiroz CNPJ: 08.140.121/0001-40 ` 1° O pequeno expediente destina-se a breves comunicações ou comentários individualmente, jamais por tempo superior a 5 (cinco) minutos, sobre a matéria apresentada, para que o Vereador deverá se inscrever previamente em lista especial controlada pelo Secretário e registrado em Sistema Eletrônico de Apoio ao Processo Legislativo e o tempo será cronometrado eni Sistema Eletrônico, exibido em Painel e ao término do tempo, será disparado sinal sonoro. .SS 2 ° Quando o tempo restante do pequeno expediente for inferior a cinco (05) minutos, será incorporado ao grande expediente e o tempo será cronometrado em Sistema Eletrônico, exibido em Painel e ao término do tempo, será disparado sinal sonoro. § 3 ° No grande expediente, os Vereadores, inscritos também em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de trinta (30) minutos para tratar de qualquer assunto de interesse público e o tempo será cronometrado em Sistema Eletrônico, exibido em Painel e ao término do tempo, será disparado sinal sonoro." Art. 7° - Fica alterado o artigo 74 da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar corn a seguinte redação: Art. 74. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, sempre que não exija a maioria absoluta cie 2/3 (dois terços). 1°. Para efeito de quorum registra-se-á a presença de Vereador impedido de votar: 2 °. O registro de que fala o § 1 ° deste artigo, será realizado por meio de Sistema Eletrônico de Apoio ao Processo Legislativo." Art. 8° - Fica alterado, os § 1 O, §2° do artigo 77, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: § l. O processo simbólico consiste na apuração simples dos votos a favor ou contra a proposição, mediante registro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, para fins de apuração e registro. Av. São José, 36 — Centro — Chú Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 www..camaradecliagrande pe.gov.hr E-,,: ai!: camarachagrande hotnrail.com 3 i~ ~ Câmara Municipal de Chã Grande ,1 Casa Paulo Viana de Queiroz CNPI: 08.140.121/0001-40 § 2°. A votação nominal /ar-se-á pelo sistema eletrônico, onde por meio de seu terminal o vereador; com acesso por meio de senha pessoal e intransferível, registrará seu voto favorável -SIM, contrário — NÃO, ou abster-se-á da votação, sendo assim registrado de forma automatizada no sistema eletrônico. Art. 9° - Fica alterado, o artigo 113, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 113. Exceto nos casos dos incisos V, VI, VII do artigo 98 e nos de projetos substitutivos oriundos das Comissões, todas as demais proposições serão apresentadas na Secretaria da Câmara, que as carimbará com designação na data e as numerará, através de Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, em seguida, e encaminhando-as ao Presidente, por meio de despacho eletrônico ao Gabinete da Presidência." Art. 10° - Fica alterado, o artigo 114, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 114. Os projetos substitutivos das Comissões, os vetos, os pareceres, bem como os relatórios das Comissões Especiais, serão apresentados nos próprios processos com encaminhamento ao Presidente da Câmara, por meio de despacho eletrônico ao Gabinete da Presidência." Art. 11° - Fica alterado, o artigo 122, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 122. Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara que determinará a sua tramitação no prazo máximo de três (03) dias, observado o disposto neste Capítulo, por meio de despacho eletrônico do Gabinete da Presidência." Art. 12° - Fica alterado, o artigo 123, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 123. Quando a proposição consistir em projeto de lei, de medida provisória, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 wwrv.camaradechagrande pe.gov br E-mail: camarachagrandeLhotmaiLcom 4 ha `D ~ ~~~ Câmara Municipal de Chã Grande Casa Paulo Viana de Queiroz CNPJ: 08.140.121/0001-40 durante o expediente, será encaminhada pelo Presidente às Comissões competentes para os pareceres técnicos, por meio de despacho eletrônico do Gabinete da Presidência, dando as devidas tramitações e designações de relatorias. " Art. 13°— Revogam-se as disposições em contrário. Art. 14° — Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 07 de junho de 2024. 4/34 AD MIR A ISTA DOS SANTOS Presidente Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 www.camaradechagrande.pe.gov.br E-mail: eamarachagrande(a hotmail.com 5