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norma nº 32/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaConcede título de cidadão chã grandense ao Sr. JOSÉ LUIS BERNARDO DE MELO.
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Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
¡►~ F`~ ~ CNPl: 08.140.121/0001-40 
RESOLUÇÃO N° 32, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. 
PULtCADQ EM: 
N 
Concede título de cidadão chã grandense ao 
Sr. JOSÉ LUIS BERNARDO DE MELO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHÃ GRANDE, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, resolve: 
Art. IO A Câmara Municipal de Chã Grande concede título de cidadão chã 
grandense ao Sr. JOSÉ LUIS BERNARDO DE MELO, pelos relevantes serviços 
prestados ao município de Chã Grande. 
2024. 
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 22 de novembro de 
ADEMIR BATISTA DOS SANTOS 
Presidente 
Au São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
v,'n camaradechagrande.pego►:hr 
E-mail: camarachagrande(ã honnail.com 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNP1: 08.140.121/0001-40 
RESOLUÇÃO N° 21, DE 07 DE JUNHO DE 2024. 
PUBLICADO EM: 
çj . de 2~ 
Altera a Resolução 010/2010, que dispõe sobre 
o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Chã Grande, para regulamentar o uso de sistema 
eletrônico para tramitação eletrônica do 
processo legislativo, registro de presença, 
votação e inscrição de oradores e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
de suas atribuições legais, resolve: 
Art. 1° - Fica alterado, o artigo 12, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 12 - Os serviços administrativos da Câmara serão regulamentados por 
Resolução e executados sob a orientação da Mesa. 
§1O — O Presidente da Mesa Diretora, expedirá Portaria com instrumentos 
normativos, que versem a respeito dos processos Legislativos e Administrativos deforma 
eletrônica. Assim como os procedimentos para o melhor desempenho dos processos 
supracitados. Poderá ainda, firmar Acordo de Cooperação Técnica com órgãos do 
Legislativo, para fomento e adoção de sistemas opensource para gerenciar o processo 
legislativo. 
§2° — Toda proposição recebida pela Mesa será protocolada e numerada 
eletronicamente por meio de sistema eletrônico, lida no expediente e despachada às 
Comissões competentes, se assim este Regimento exigir. 
§3° — A Mesa Diretora, por meio da Secretaria Administrativa da casa, elaborará 
fluxograma e normativa do processo Legislativo eletrônico. Em n caso de não disponibilidade 
do sistema eletrônico, será protocolada de forma manual e inserida no sistema assim que 
houver disponibilidade." 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrande.pe.gov.br 
E-mail: camarachagrandeLhotmail.com 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPI: 08.140.121/0001-40 
Art. 2° - Fica alterado, o Parágrafo Único ao artigo 14, da Resolução n° 010/2010, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo Único - Os livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente 
da Câmara e para o aprimoramento e aperfeiçoamento dos serviços legislativos, poderão 
ser adotados para fins dos itens IV e V, deste artigo, sistemas opensource, isto é, aberto ao 
público deforma digital, para integrar ao gerenciamento do processo legislativo." 
Art. 3° - Fica acrescido, o Parágrafo Único ao artigo 36, da Resolução n° 010/2010, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo Único - Os tempos de que falam este artigo, será cronometrado em 
Sistema Eletrônico, exibido em Painel e ao término do tempo, será disparado sinal sonoro." 
Art. 4° - Fica alterado, o caput do artigo 47, da Resolução n° 010/2010, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 47 — Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o 
trabalho da Imprensa e divulgando-se a pauta deforma integrada ao Sistema Eletrônico de 
gerenciamento do Processo Legislativo e o resumo dos trabalhos. ". 
Art. 5° - Fica alterado, o caput do artigo 52, da Resolução n° 010/2010, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 52. A hora do início dos trabalhos, por determinação do Presidente, o 
Secretário da Câmara conferirá as assinaturas apostas no livro de presença, procedendo a 
chamada dos Vereadores pela ordem alfabética de seus nomes parlamentares comunicados 
ao Secretário no início da Legislatura e registrado em Sistema Eletrônico de Apoio ao 
Processo Legislativo." 
Art. 6° - Fica alterado, os §1°, §2°, §3° do artigo 59, da Resolução n° 010/2010, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrande pe.gov br 
E-mail: camarachagrandeLhotmaiLcom 
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Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
` 1° O pequeno expediente destina-se a breves comunicações ou comentários 
individualmente, jamais por tempo superior a 5 (cinco) minutos, sobre a matéria 
apresentada, para que o Vereador deverá se inscrever previamente em lista especial 
controlada pelo Secretário e registrado em Sistema Eletrônico de Apoio ao Processo 
Legislativo e o tempo será cronometrado eni Sistema Eletrônico, exibido em Painel e ao 
término do tempo, será disparado sinal sonoro. 
.SS 2 ° Quando o tempo restante do pequeno expediente for inferior a cinco (05) 
minutos, será incorporado ao grande expediente e o tempo será cronometrado em Sistema 
Eletrônico, exibido em Painel e ao término do tempo, será disparado sinal sonoro. 
§ 3 ° No grande expediente, os Vereadores, inscritos também em lista própria pelo 
Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de trinta (30) minutos para tratar de 
qualquer assunto de interesse público e o tempo será cronometrado em Sistema Eletrônico, 
exibido em Painel e ao término do tempo, será disparado sinal sonoro." 
Art. 7° - Fica alterado o artigo 74 da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar corn 
a seguinte redação: 
Art. 74. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, sempre que 
não exija a maioria absoluta cie 2/3 (dois terços). 
1°. Para efeito de quorum registra-se-á a presença de Vereador impedido de votar: 
2 °. O registro de que fala o § 1 ° deste artigo, será realizado por meio de Sistema 
Eletrônico de Apoio ao Processo Legislativo." 
Art. 8° - Fica alterado, os § 1 O, §2° do artigo 77, da Resolução n° 010/2010, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
§ l. O processo simbólico consiste na apuração simples dos votos a favor ou contra 
a proposição, mediante registro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, para fins de 
apuração e registro. 
Av. São José, 36 — Centro — Chú Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www..camaradecliagrande pe.gov.hr 
E-,,: ai!: camarachagrande hotnrail.com 
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Câmara Municipal de Chã Grande 
,1 Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPI: 08.140.121/0001-40 
§ 2°. A votação nominal /ar-se-á pelo sistema eletrônico, onde por meio de seu 
terminal o vereador; com acesso por meio de senha pessoal e intransferível, registrará seu 
voto favorável -SIM, contrário — NÃO, ou abster-se-á da votação, sendo assim registrado de 
forma automatizada no sistema eletrônico. 
Art. 9° - Fica alterado, o artigo 113, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 113. Exceto nos casos dos incisos V, VI, VII do artigo 98 e nos de projetos 
substitutivos oriundos das Comissões, todas as demais proposições serão apresentadas na 
Secretaria da Câmara, que as carimbará com designação na data e as numerará, através de 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, em seguida, e encaminhando-as ao Presidente, 
por meio de despacho eletrônico ao Gabinete da Presidência." 
Art. 10° - Fica alterado, o artigo 114, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 114. Os projetos substitutivos das Comissões, os vetos, os pareceres, bem como 
os relatórios das Comissões Especiais, serão apresentados nos próprios processos com 
encaminhamento ao Presidente da Câmara, por meio de despacho eletrônico ao Gabinete 
da Presidência." 
Art. 11° - Fica alterado, o artigo 122, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 122. Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente 
da Câmara que determinará a sua tramitação no prazo máximo de três (03) dias, observado 
o disposto neste Capítulo, por meio de despacho eletrônico do Gabinete da Presidência." 
Art. 12° - Fica alterado, o artigo 123, da Resolução n° 010/2010, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 123. Quando a proposição consistir em projeto de lei, de medida provisória, de 
decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
wwrv.camaradechagrande pe.gov br 
E-mail: camarachagrandeLhotmaiLcom 
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Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
durante o expediente, será encaminhada pelo Presidente às Comissões competentes para os 
pareceres técnicos, por meio de despacho eletrônico do Gabinete da Presidência, dando as 
devidas tramitações e designações de relatorias. " 
Art. 13°— Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 14° — Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 07 de junho de 2024. 
4/34 
AD MIR A ISTA DOS SANTOS 
Presidente 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrande.pe.gov.br 
E-mail: eamarachagrande(a hotmail.com 
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