| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei n° 793 de 19 de Janeiro de 2023
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FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO
MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE
PERNAMBUCO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no use das
atribuiCoes que the sao conferidas pelo art. 86, inc. IV, da Lei Organica do Municipio de
Cha Grande, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O salario-minimo dos servidores ativos e inativos do
Municipio de Cha Grande/PE, Pica fixado em R$ RS 1.302,00 (um mil, trezentos e dois
reais) mensais.
Paragrafo umco. O valor de que trata o caput devera ser observado
no pagamento minimo da remuneraCao total do servidor, nao implicando em qualquer
modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica.
Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, fica
condicionada a elaboraCao de estimative de impacto orCamentario e financeiro previsto
no art. 16, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 3° As despesas decorrentes corn a execucao da presente Lei,
correrao por conta de dotacao propria consignada no orCamento do exercicio vigente,
suplementada se necessario for.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo
efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogando as
disposicdes em contrario.
Gabinete do Prefei~, ha Grande/PE, 03 de janeiro de 2023.
GOMI S NETO
TO
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 J Tefefone: 813537-1140
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