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norma nº 26/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaDispõe sobre a proposta parcial do orçamento para o exercício financeiro de 2025 e a revisão do plano plurianual de ações para o ano de 2025, do Poder Legislativo e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
RESOLUÇÃO N° 26, DE 28 DE AGOSTO DE 2024. 
PUBLICADO EM: 
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Dispõe sobre a proposta parcial do 
orçamento para o exercício 
financeiro de 2025 e a revisão do 
plano plurianual de ações para o 
ano de 2025, do Poder Legislativo e 
dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Chã 
Grande, Estado de Pernambuco, faz saber que os Vereadores 
aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução: 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Art. 1°. O Orçamento do Legislativo 
Municipal para o exercício financeiro de 2025, no montante 
de R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos mil 
reais), será elaborado de forma discriminada, detalhada 
por categoria de programação em seu menor nível com suas 
respectivas dotações, observando-se a estrutura 
organizacional atual sendo: 
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Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
01.00 - PODER LEGISLATIVO 
01.00 - Câmara Municipal 
01.01 - Corpo Legislativo 
§ 1°. A proposta do Orçamento parcial do 
Poder legislativo discriminarão as despesas por órgão, 
unidade orçamentaria, função, subfunção, programa de 
governo, ação orçamentaria, as categorias econômicas, os 
grupos de natureza da despesa, as modalidades de 
aplicação, os elementos de despesa, o identificador de 
uso, o grupo de destinação de recursos e as fontes de 
recursos. 
§ 2°. Os conceitos de função, subfunção, 
programa, projeto, atividade e operação especial são 
estabelecidos na Portaria SOF/MOG N° 42, de 14 de abril de 
1999, e suas atualizações. 
§ 3°. Ação orçamentária compreende-se por 
projeto ou atividade ou operação especial. 
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Art. 2°. O total da despesa do Legislativo 
Municipal para o exercício financeiro de 2025 será 
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incorporado no orçamento do município e elaborado conforme 
as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta 
Resolução, observadas as normas da Constituição Federal, 
Lei Federal n.° 4.320/64 de 17/03/1964, Lei Complementar 
n.° 101 de 04/05/2000, Portarias da Secretaria do Tesouro 
Nacional e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do 
Estado de Pernambuco. 
Art. 3°. A transferência de recursos do 
município para o Legislativo Municipal será calculada até 
o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição 
Federal. 
Art. 4°. As despesas do Legislativo 
Municipal para o exercício financeiro de 2025 serão 
fixadas no mesmo valor das transferências e serão 
distribuídas segundo as necessidades reais do órgão. 
Art. 5°. Na programação de investimento em 
obras e aquisição de bem patrimonial, considerando os 
recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o 
seguinte: 
I - Os projetos 
prioridades sobre os novos; 
j á iniciados terão 
II - O novo projeto só será programado se 
for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e 
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financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de 
projeto já iniciado, em execução ou paralisado. 
Art. 6°. O repasse dos recursos a Câmara de 
Vereadores, relativos ao mês de janeiro de 2025, poderá 
ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de 
dezembro de 2024, devendo ser ajustada em fevereiro de 
2025, e eventuais diferenças verificadas, tanto para mais 
ou para menos, quando todos os balanços estiverem 
publicados e calculados os valores exatos das fontes de 
receita do exercício anterior, que formam a base de 
calculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição 
Federal para repasses de fundo ao Poder Legislativo. 
§ 1°. Nos termos do art. 168, § 1°. da 
Constituição da Republica, é vedada a transferência, a 
fundos, de recursos financeiros oriundos de repasses 
duodecimais. 
§ 2°. O saldo financeiro referente ao 
exercício de 2024 decorrentes de recursos entregues na 
forma do caput deste artigo deverá ser restituído ao caixa 
único do tesouro municipal até o dia 15 de janeiro 2025, 
ou terá o seu valor deduzido das 03 (três) primeiras 
parcelas duodecimais do referido exercício, conforme 
prescrito no art. 168, § 2°. da Constituição da Republica. 
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t Casa Paulo Viana de Queiroz 
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§ 3°. 0 A Câmara Municipal enviará a 
Prefeitura cópia dos balancetes orçamentários, até o 
décimo dia útil do mês subsequente, para efeito de 
processamento consolidado e cumprimento das disposições do 
art. 74 da Constituição da República, bem como propiciar a 
elaboração dos relatórios exigidos Lei Complementar n.° 
101 de 04/05/2000. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 7°. A despesa total com pessoal do 
Poder Legislativo Municipal não poderá exceder ao limite 
estabelecido no y1° do art. 29 da Constituição Federal e 
da Lei Complementar n.° 101 de 04/05/2000. 
Art. 8°. Em consonância com o art. 169 da 
Constituição Federal, na despesa total com pessoal do 
Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2025, 
ficam programadas e autorizadas as seguintes ações: 
I. Criação e manutenção do Plano de Cargos 
e Salários dos servidores do Legislativo Municipal; 
II. Pagamento da remuneração mensal dos 
servidores, subsídios dos vereadores e verba indenizatória 
ao Presidente; 
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III. Pagamento mensal dos encargos 
sociais dos servidores, prestadores de serviços e 
vereadores; 
IV. Contratação por tempo determinado 
para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público, na forma estabelecida em Lei Municipal; 
V. Previsão para convocação de suplente 
de vereador quando do afastamento do titular; 
VI. Garantia da revisão geral anual nos 
termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, dos 
vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos; 
VII. Concessão de aumento de remuneração 
para os servidores, garantido que o valor a ser recebido 
não fique abaixo do salário mínimo; 
VIII. Reformulação da estrutura 
organizacional da Câmara; 
IX. Manutenção de despesa com pagamento de 
diária de viagem para servidores, vereadores em atividades 
inerentes ao Legislativo Municipal; 
X. Cumprimento das normas da Emenda 
Constitucional n° 19/98; 
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XI. Pagamento de serviços extraordinários 
aos servidores da Câmara Municipal, de interesse do 
Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente; 
XII. Criação de cargos de provimento em 
comissão para a melhoria das funções legislativas, de 
livre nomeação e exoneração; 
XIII. Criação de cargos efetivos para 
provimentos através de concurso público, se necessário; 
Art. 9°. 0 pagamento mensal dos Vereadores 
obedecerá ás regras estabelecidas ria lei fixadora do 
subsídio para a Legislatura 2025/2028, nos termos dos 
incisos X e XI do art. 37 e §4° do art. 39 da Constituição 
da República. 
CAPÍTULO IV 
OBJETIVOS, PRIORIDADES E METAS DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 
Art. 10. Os programas, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, como instrumentos de organização 
das ações de governo, ficam restritos aqueles integrantes 
do Plano Plurianual de Ações, instituído por Lei 
Municipal. 
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CNPJ: 08.140.121/0001-40 
Art. 11. 0 Plano Plurianual de Ações, 
revisado para o ano de 2025, estabelece as diretrizes, 
objetivos, programas e ações, com adequações, inclusões e 
alterações de titulo de ação orçamentária, unidade de 
medida do tipo, índices, indicadores do legislativo 
Municipal constam do Anexo II, postos em ordem numérica de 
1 a 17, na presente resolução. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12. A transparência da gestão pública 
será assegurada mediante realização de audiências públicas 
e também por meio de liberação ao pleno conhecimento e 
acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações 
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, 
em meios eletrônicos de acesso público, nos termos da Lei 
Complementar n.° 131/2009. 
Art.13. 0 Poder Legislativo, seguindo os 
princípios de transparência e publicidade, publicará 
quadrimestralmente, o relatório de gestão fiscal. 
§ 1°. 0 poder Legislativo realizará, nos 
termos do art. 48 da Lei Complementar n.° 101/2000, 
através do Sistema de Controle Interno, sua prestação de 
contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para 
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manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas 
em que o Poder Executivo vier demonstrar e avaliar o 
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. 
§ 2° A versão simplificada para manuseio 
popular prevista no § 1° deste artigo será organizada com 
os seguintes parâmetros: 
I. Subdivisão das despesas dos programas 
por pessoal, transferências, custeio e capital; 
II. Apresentação, por programa, de uma 
análise qualitativa da realização das despesas do 
quadrimestre; 
III. Apresentação de informações dos 
seguintes dados; 
a) número de reuniões ordinárias, 
audiências públicas de comissões, reuniões especiais e 
extraordinárias; 
b) número de projetos votados, indicações e 
moções aprovadas; 
c) despesas totais realizadas por contratos 
administrativos e de prestação de serviços; 
e) valores dos subsídios de cada vereador; 
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Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPl: 08.140.121/0001-40 
f) outras atividades realizadas no 
respectivo quadrimestre; 
Art. 14. Todas as informações relativas à 
execução orçamentária são de livre acesso ao cidadão, 
devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8 ° da Lei 
Federal n.° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 
Parágrafo único. A disponibilização das 
informações concernentes às diretrizes orçamentárias e 
orçamentos anuais será efetuada por meio do serviço de 
informações ao cidadão e do site oficial do município. 
Art. 15. Para atendimento ao disposto no 
art. 6° desta lei, serão utilizados os créditos 
orçamentários previsto na Lei Orçamentária anual, 
suplementadas se necessário, conforme previsão na Lei 
Federal n° 4.320/64, de 17/03/1964. 
Art. 16. Esta resolução entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chã Grande, em 28 de agosto de 2024. 
ADEMIR BATISTA DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-
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E-mail: camarachagrande@hotmail.com 
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Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 — Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA:
t 01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.1310.0000 - Ampliação, reformar e adequações da Sede do Legislativo 
OBJETIVO: 
~ 
Dar continuidade aos trabalhos de recuperação e ampliação das instalações do prédio sede da Câmara Municipal, promovendo a 
sua melhoria, a fim de atender as necessecidades das atividades legislativas e administrativas 
JUSTIFICATIVA: 
Ampliar o espaço interno e externo, e/ou dos gabinetes do vereadores bem como as instalações para manter o aspecto original do 
Predio sede do Poder Legislativo Municipal. 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e serviços MZ 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 120.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 120.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www. camaradechagrandepe.gov. br 
E-mail: camarachagrande~áhotmaiLcom 
1 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ ATIVIDADE: 
01.031.0101.1312.0000 - Suprimentos de equipamentos para manutenção funcional do Legislativo 
OBJETIVO: 
Equipar a Câmara Municipal com bens moveis e materiais tecnológicos para o exercício de suas atividades Legislativas. 
JUSTIFICATIVA: 
Otimizar o fluxo dos trabalhos legislativos, através da aquisição de moveis, utensílios e equipamentos de tecnológia, com a 
finalidade de melhorar os serviços de fiscalização, administrativos e de controle. 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 100.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 100.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrandepe.gov.br 
E-mail: canrarachagrandermhotmaiLcom 
2 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
GNPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.1311.0000 - Aquisição de veículos automotor para a unidade 
OBJETIVO: 
Dotar o Poder Legislativo, através de aqusição de automóveis e motocicletas, com a finalidade de atender as demandas no 
transposte dos vereadores, corpo funcional e serviços adiminstrtativos. 
JUSTIFICATIVA: 
Equipoar o Poder Legislativo, através de mobilidades eficaz e eficiente, com a finalidade de promover meios necessarios aos 
vereadores, para o desenvolvimento das suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a administração publica 
municipal. 
n 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 130.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 130.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chá Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www. cam aradechagrande. pegou. br 
E-mail: caniarachagrande(dhotmaiLcorn 
3 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
C 1VPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.2873.0000 - Manutenção das Ações de Gestão e Coordenadoria da Câmara Municipal 
OBJETIVO: 
Manter as atividades do Poder Legislativo no exercicio de suas funções administravias e de fiscalização do Poder Executivo. 
JUSTIFICATIVA: 
Garantir o suporte material e técnico adequado ao desenvolvimento dos trabalhos do Legislativo, bem como manter as atividades e as 
necessidades administrativas internas da Câmara Municipal, na busca para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos municípes. 
INDICADORES 
METAS 
UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e servoços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 770.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 770.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.cararadechagrandepe.gov.br 
E-mail: cararachagrandeàhotn:ail.com 
4 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
C:NPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
' PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.2874.0000 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais dos Vereadores do Legislativo 
OBJETIVO: 
Realizar o pagamento dos subsidies dos vereadores no exercicio de suas funções, conferindo aos Edis municipais, circunstâncias 
cabiveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais. 
JUSTIFICATIVA: 
Atender as despesas com a remuneração e os encargos sociais devidos ao RGPS, em razão a sua condição de contribuinte obrigatorio, 
bem como as despesas necessárias a decisões de caráter judicial e diarias quando a serviços ou em missão official deste Pode 
Legislativo. 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de Bens e Serviço CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 1.655.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.655.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrandepe.gov.br 
F-mail: camarachagrande(hotmail.com 
5 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.2875.0000 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores Comissionados do legislative 
OBJETIVO: 
Gerenciar as ações dos recursos humanos do Poder Legislativo, sem excluir os benefícios e direitos do trabalhador, buscando 
fomentar a administração no que se fizer necessário a promoção, capacitação e qualificação para que alcance o objetivo final, 
que é a qualidade na prestação de serviços indispensáveis a população. 
JUSTIFICATIVA: 
Promoção das ações motivadoras a partir do monitoramento de atividades e indicadores, na busca de incentivar a qualificação 
profissional para um melhor nível de produtividade dos servidores. 
INDICADORES 
METAS 
UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Indicadores de Bens e Serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 1.020.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.020.000,00 
Av. São José, 36 — Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrandepe.gov.br 
E-mail: camarachagrande hotmail.com 
6 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.2876.0000 - Pagamento de Verba de Natureza Indenizatoria ao Presidente do Legislativo 
OBJETIVO: 
Pagamento de verba de representação de carater indenizatorio ao Prresidente da Câmara Municipal, em razão da relevante 
função diferenciada exercida pelo vereador dirigente do Poder Legislativo. 
JUSTIFICATIVA: 
Ao vereador, investido na função de Presidente, que está na elevada distinção de representar o Poder Legislativo, caberá o 
pagamento da verba de carater indenizatoria para ressacir despesas que refogem ao desempenho do simples mandato 
popular. 
INDICADORES 
METAS 
UNIDADE DE MEDIDA ÍNDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de Bens e Serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 155.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 155.000,00 
Av. São José, 36— Ce,rtro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradec/tagrandepegov.br 
E-mail: camaraehagrande hotmail.com 
7 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
~01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.O31.0101.2877.0000 - Contribuição para Entidades Representativas 
OBJETIVO: 
Contribuir mensalmente a entidades que representa os vereadores do Estado de Pernambuco, garantindo a valorização do 
pólitico municipal que mais perto está da população. 
JUSTIFICATIVA: 
A entidade representative dos vereadores no Estado de Pernambuco, procura integrar, capacitor e fortalcer os legitimos representantes da 
população, busncado sempre manter as conquistas do parlamento municipal, defendendo a democracia e a transparência como alicerce para 
a construção de uma sociedade mais justa e participativa. 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA 
METAS 
INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e Serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 10.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 10.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrandepegov.br 
E-nail: canarachagrandeCfrotmail.corn 
8 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
~01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.2878.0000 - Ações de Capacitação, Conferencias para servidores e vereadores na modalidade presencial e a distância 
OBJETIVO: 
Promover e participar de cursos, seminaries e encontros, internos, externos e on-line, no sentido do aprimoramento técnico do 
vereadores e servidores do Poder Legislativo. 
JUSTIFICATIVA: 
Aperfeicoamento profissional do corpo functional, para melhor desempenho e otimização das atividadea administrarivas e legislativas, 
em todos os niveis de atuação. 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e Serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 30.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA 0 PROGRAMA: R$ 3 0.000,00 
Av. São José, 36— Ceofro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www. camaradechagrandepegov.br 
F_-mail: camarachagrandeChotmaiL.com d~- 9 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
p 01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.2879.0000 - Serviços de Cerimonial, títulos de cidadania e sessões solenes 
OBJETIVO: 
Organizar, operacionalizar, executar e planejar eventos, com o objetivo de permitir a divulgação das sua competências básicas, do 
Poder Legislativo. 
JUSTIFICATIVA: 
Apresentar o evento, elaborando alternativas para suprir as neessidades, como forma de obter um maior numero de informações 
possíveis dos participante e instituições, listar os resultados desejados, estimar tempo e recursos necessários. 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e Serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 30.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 30.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www. cam aradechagran de. pegov. br 
F-mail: camaraelragrande(a'.hotmaiLcom 
10 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
C.NPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE 
~01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE 
01.031.0101.2880.0000 - Recuperação, melhopramento e manutenção dos espaço da Sede do Legislativo 
OBJETIVO: 
Manter as atividades do Poder Legislativo municipal no exercício de suas funções constitucionais. 
JUSTIFICATIVA: 
Aquisição de materiais, contratação de pessoa jurídica ou física, para manutenção, conservação e reparos dos espaços físicos 
da Sede do Legislativo. 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e serviços MZ 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 55.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 55.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3.537-1160 
www. camaradechagrandepe.gov.br 
E-mail: can:arachagrandeC,hotmail.com 
11 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
31.031.0101.2881.0000 - Programa de Estágio Educativo Supervisonado 
OBJETIVO: 
É um programa importante porque coloca o estudantede dentro de um órgão do governo municipal, onde pode acompanhar e 
entender como funciona e porque são tomadas as decisões de gestão administrativas e políticas. 
JUSTIFICATIVA: 
Através de convênio com universidades públicas e privadas, disponibilizar aos alunos estagiarios adentrarem na estrutura de 
governo, conhecerem modelo de governança e contribuirem para o desenvolvimento da administração municipal. 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e Serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 25.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 25.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www. camaradechagrandepe.gov.br 
E-mail: camarachagrande(dhotmail.com 
12 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.2882.0000 - Contribuição Social ao RGPS Autônoma 
OBJETIVO: 
A contribuição social para o RGPS é uma espécie de tributo instituído pela união, com a finalidade de financiar a seguiridade social, que 
compreende as áreas de saúde, assistência social e previdência social. 
JUSTIFICATIVA: 
Os recursos arrecadados com as contribuições sociais tem como destino o custeio da seguridade social da 
união (RGPS), que constituie uma forma indireta de financiamento dos aposentados e pensionistas da União. 
~ 
INDICADORES 
METAS 
UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e Serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 5.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 5.000,00 
Av. São José, 36 — Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrande.pe.gov. br 
E-mail: camarachagrande( hotmaiLcom 
13 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNP.1: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.2883.0000 - Amortização de Dívidas Contratuais 
OBJETIVO: 
0 endividamento público ocorre pela assinatura de contratos, sendo a dívida neste último caso classifcadas como contratual, onde 
são definidos o volume, prazo, custo de financiamento, estrutura de pagamento de juros e amortização. 
JUSTIFICATIVA: 
A dívida contratual, refere-se aos saldos das dívidas contraídas por meios de emprestimos, finacimaentos, e parcelamento e 
renegociação de dividas de tributos. 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e Serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 5.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 5.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www, camaradechagrandepe.gov. hr 
F-mail: camarachagranderThotmail.com 
14 
~ 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SURFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.2884.0000 - Manutenção do SC! do Poder Legislativo 
OBJETIVO: 
Exercer o controle dos direitos e haveres da Câmara Municipal, apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional, 
examinar a escrituração contabil e a documentação a ela correspondente. 
JUSTIFICATIVA: 
O sistema de controle interno compreende as politicas e procedimentos estabelecidos pela administração pública para ajuadar a 
alcaçar os objetivos e metas propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente prevenido erros e falhas 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e Serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 160.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 160.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www. caie aradechagrande. pe.gov, br 
E-mail: camarachagrandeâhotmail.Com -4 15 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
01 
~ 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.2885.0000 - Implantação de Sistema de HIpermidia interligado na internet redes sociais e libras para transmissão das 
sessões da Cãmara 
~ 
OBJETIVO: 
Ampliar a democratização, difusão e publicidade das atividas legislativas e administrativas, através de comunicação audiovisual, 
redes sociais e tradução simultanêa em libras. 
JUSTIFICATIVA: 
Dar continuidade ao desenvolvimento de modernização das atividades legislativas e administrativas e dar-lhes transparências e 
divulgação, fortalecendo a imagem da Câmara Municipal junto a sociedade, além da utilização da língua brasileira de sinais como 
meio de comunicação e expressão para os surdos. 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e Serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 45.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 45.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3.537-1160 
www, cam a radechagrand e. pe.gov. br 
E-mail: camarachagrande~ahotmaiLcom 
16 
Câmara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CWPJ: 08.140.121/0001-40 
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
ANO 2025 
PROGRAMA: 
0101 Processo Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa 
UNIDADE GESTORA: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 
01.031.0101.2886.0000 - Implantação e Manutençao das Atividades da Ouvidoria do Legislativo 
OBJETIVO: 
As ouvidorias são importantes instrumentos de defesa dos direitos dos usuários de serviços publicos, de controle e de participação 
social, indispensável para a construção de uma administração pública mais íntegra e eficiente, atraves da contratação de assessorias 
e aquisição de materiais permanente. 
JUSTIFICATIVA: 
As ouvidorias públicas são instituições responsaveis por promover e coordenar á iterlocução entre a administração pública e os 
usuarios dos serviços prestados. 
METAS 
INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA INDICE RECENTE INDICE FUTURO 
Entrega de bens e Serviços CT 0 100 
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DO INDICADORES POR EXERCICIO 
INDICADORES 2025 
R$ 85.000,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 85.000,00 
Av. São José, 36— Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www. cam aradechagrandepegov. br 
E-mail: camarachagrande(ahotmail.com 
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