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norma nº 855/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaESTABELECE O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHÃ GRANDE/PE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
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PREFEITURA 
CHÁ GRANDE 
Ofício PGM n° 031/ 2025 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNP): O.049.806/0001-90 
Chã Grande/PE, 17 de fevereiro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento de Lei Sancionada 
Prezado Senhor Presidente, 
RECEBIDO EMkI~(.2 
Camara M ~e Chá Grande 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar para conhecimento e 
providências cabíveis, a Lei Municipal n° 855, de 17 de fevereiro de 2025, sancionada por este 
Poder Executivo. 
A referida Lei dispõe sobre o salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores 
de Chã Grande/PE, conforme aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa e submetido à sanção 
do Executivo. 
Em anexo, seguem a cópia da Lei sancionada e os documentos pertinentes para os devidos 
registros e divulgação no âmbito desta Casa. 
Reitero, na oportunidade, meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
SANDRO CORREA DOS Digitally signed by 
SANTOS:73394440504 SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Av. São José, 101, Centro, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 administracao@chagrande.pe.gov.br 
PREFEITURA 
y 
CHA GRANDE 
LEI N° 855, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
RECEBIDO EM1 J~ 
Cam ia N Chá Graff 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
ESTABELECE O SALÁRIO MÍNIMO 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CHÃ GRANDE/PE, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025. 
O Prefeito do município de Chã Grande/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do 
Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a 
seguinte LEI: 
Art. 1°. Estabelece o salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Chã 
Grande/PE, fixado em R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), de acordo com o 
Decreto Federal n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024. 
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento da remuneração 
do servidor, que possui vencimento-base correspondente a um salário mínimo, fixado por lei. 
Art. 2°. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 101/2000, o impacto 
orçamentário-financeiro com o reajuste do salário é positivo, ficando dentro dos limites definidos 
pela Emenda Constitucional n° 58/2009, compatíveis com o plano Plurianual e adequações com 
a lei orçamentária e as despesas serão custeadas com as receitas recebidas no exercício financeiro 
de 2025, referentes às transferéncias estabelecidas na Constituição Federal. 
Art. 3°. Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão processadas por rubrica 
própria, prevista na lei orçamentária em vigor, suplementada se necessário, conforme dispõe a lei 
4.320/64. 
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros 
retroagirão ao dia 1° de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 17 de fevereiro de 2025. 
SAN DRO CORREA Digitally signed by SANDRO 
DOS 
CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
SANTOS:73394440504 Date: 2025.02.17 17:51:1 z -0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Av. São José, 101, Centro, Chã Grande-PE I CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 administracao©a chagrande.pe.gov.br 

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