| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | ESTABELECE O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHÃ GRANDE/PE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
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PREFEITURA CHÁ GRANDE Ofício PGM n° 031/ 2025 Prefeitura Municipal de Chã Grande CNP): O.049.806/0001-90 Chã Grande/PE, 17 de fevereiro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Ademir Batista dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE Assunto: Encaminhamento de Lei Sancionada Prezado Senhor Presidente, RECEBIDO EMkI~(.2 Camara M ~e Chá Grande Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar para conhecimento e providências cabíveis, a Lei Municipal n° 855, de 17 de fevereiro de 2025, sancionada por este Poder Executivo. A referida Lei dispõe sobre o salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande/PE, conforme aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa e submetido à sanção do Executivo. Em anexo, seguem a cópia da Lei sancionada e os documentos pertinentes para os devidos registros e divulgação no âmbito desta Casa. Reitero, na oportunidade, meus votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, SANDRO CORREA DOS Digitally signed by SANTOS:73394440504 SANDRO CORREA DOS SANTOS:73394440504 SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito Av. São José, 101, Centro, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000 (81) 3537-1140 administracao@chagrande.pe.gov.br PREFEITURA y CHA GRANDE LEI N° 855, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. RECEBIDO EM1 J~ Cam ia N Chá Graff Prefeitura Municipal de Chã Grande CNP): 11.049.806/0001-90 ESTABELECE O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHÃ GRANDE/PE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. O Prefeito do município de Chã Grande/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Estabelece o salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande/PE, fixado em R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), de acordo com o Decreto Federal n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento da remuneração do servidor, que possui vencimento-base correspondente a um salário mínimo, fixado por lei. Art. 2°. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 101/2000, o impacto orçamentário-financeiro com o reajuste do salário é positivo, ficando dentro dos limites definidos pela Emenda Constitucional n° 58/2009, compatíveis com o plano Plurianual e adequações com a lei orçamentária e as despesas serão custeadas com as receitas recebidas no exercício financeiro de 2025, referentes às transferéncias estabelecidas na Constituição Federal. Art. 3°. Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão processadas por rubrica própria, prevista na lei orçamentária em vigor, suplementada se necessário, conforme dispõe a lei 4.320/64. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão ao dia 1° de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 17 de fevereiro de 2025. SAN DRO CORREA Digitally signed by SANDRO DOS CORREA DOS SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504 Date: 2025.02.17 17:51:1 z -0300' SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito Av. São José, 101, Centro, Chã Grande-PE I CEP: 55.636-000 (81) 3537-1140 administracao©a chagrande.pe.gov.br