| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA ~ CHA GRANDE Oficio PGM n" 032/2025 Prefeitura Municipal de Chã Grande CNP): 11.049.806/0001-90 Chã Grande/PE,18 de fevereiro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Ademir Batista dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE Assunto: Encaminhamento de Lei Sancionada Prezado Senhor Presidente, RECEBIDO EM jÇj I Câmara icily I. Chá Grande Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar para conhecimento e providências cabíveis, a Lei Municipal n° 856, de 18 de fevereiro de 2025, sancionada por este Poder Executivo. A referida Lei dispõe sobre o salário mínimo dos servidores ativos e inativos do Município de Chã Grande/PE, e dá outras providências, conforme aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa e submetido à sanção do Executivo. Em anexo, seguem a cópia da Lei sancionada e os documentos pertinentes para os devidos registros e divulgação no âmbito desta Casa. Reitero, na oportunidade, meus votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, SANDRO CORRÊA DOS Digitally signed by SANDRO CORRÊA DOS SANTO5:73394440504 SANTOS:73394440504 SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito Av. São José, 101, Centro, Chã Grande-PE I CEP: 55.636-000 (81) 3537-1140 I administracao©achagrande.pe.gov.br PREFEITURA CHA GRANDE .~E81D0 EMj1..Q.7L2S , narâ Municwalde Chá Grande LEI N° 856, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Chã Grande CNP: 11.049.806/0001-90 DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do município de Chã Grande/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. O salário mínimo dos servidores ativos e inativos do município de Chã Grande/PE fica fixado em R$ 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais), que vigora a partir de 1° de janeiro de 2025. Parágrafo único. O valor de que trata o capuz deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. Art. 2°. A criação de despesas e as próprias despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício vigente, suplementada se necessário, à luz da Lei Municipal n° 840/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025) . Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025, revogando quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 18 de fevereiro de 2025. SANDRO CORREA DOS Digitally signed by SANDRO CORREA DOS SANTO5:73394440504 SANTOS: 73394440504 SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito Av. São José, 101, Centro, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000 (81) 3537-1140 I administracao©chagrande.pe.gov.br