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norma nº 827/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaALTERA O ART. 6ª DA LEI Nº 765 DE 10 DE JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS DO ART. 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 827 DE 05 ABRIL DE 2024
ALTERA O ART. 6ª DA LEI Nº 765 DE 10 DE 
JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS DO ART. 
29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no exercício das 
competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei 
Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º A Lei nº 765 de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a fixação dos subsídios 
mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 29, inciso V, da 
Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º ..........................
Parágrafo único - Ressalvam-se da vedação de que trata o caput
os direitos constitucionais a décimo terceiro salário e terço de 
férias, devidos inclusive aos agentes públicos disciplinados nesta 
lei por estarem assegurados como direitos fundamentais sociais
pela Constituição Federal.
Art.2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 05 de abril de 2024
DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO
PREFEITO

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