| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | ALTERA O ART. 6ª DA LEI Nº 765 DE 10 DE JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS DO ART. 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 827 DE 05 ABRIL DE 2024 ALTERA O ART. 6ª DA LEI Nº 765 DE 10 DE JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS DO ART. 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no exercício das competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º A Lei nº 765 de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º .......................... Parágrafo único - Ressalvam-se da vedação de que trata o caput os direitos constitucionais a décimo terceiro salário e terço de férias, devidos inclusive aos agentes públicos disciplinados nesta lei por estarem assegurados como direitos fundamentais sociais pela Constituição Federal. Art.2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art.3º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 05 de abril de 2024 DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO PREFEITO