| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Chã Grande Uma Move ffiteria LEI Nº 825 DE 05 ABRIL DE 2024 ALTERA O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE MOTORISTA DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no exercício das competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco e na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica estabelecida alteração no valor do vencimento mensal para os ocupantes do cargo de motoristas no âmbito da Administração Pública do Município de Chã Grande, passando este a ser no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes na Let Orçamentária do Município de Chã Grande — PE. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se a Lei nº 666, de 28 de abril de 2017 e todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Chã Gr 105 de abril de 2024 PREFEITO