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norma nº 859/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaALTERA A LEI N° 768, DE 10 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA 
CHÃ GRANDE 
LEI N° 859, DE 23 DE ABRIL DE 2025 
RECEBIDO EM9312L1,~ 
Câmara ~~tiCi l (e ~ Chá Grande
~
Estado de Pernambuco 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNP): 11.049.806/0001 90 
ALTERA A LEI N° 768, DE 10 DE MARÇO 
DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do município de Chã Grande/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do 
Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a 
seguinte LEI: 
Art. 1°. Esta Lei altera a Lei n° 768, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, que 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art.4° 
"I - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (2); 
II - Secretaria Municipal de Comércio e Desenvolvimento Económico (1); 
(• •) 
X — Trade Turístico (1); 
Art. 6°. O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura." 
Art.8° O conselho reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, e 
extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, 
sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu vice￾presidente, com antecedência mínima de gnarenta e oito horas, com indicação 
da pauta e do local em que as mesmas se realizarão." 
Art. 9° Fica instituído o Fundo Municipal do Turismo de Chã Grande Sul —
FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade 
de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de 
responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal 
de Turismo e Cultura. 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 ¡ procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
S 
PREFEITURA 
CHÁ GRANDE 
Estado de Pernambuco 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
C N PJ: 11.049.806/0001 90 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em conjunto 
com o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, adotarão ações comuns 
no sentido de: 
Art. 11. As receitas Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverão ser 
processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas 
e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Conselho Municipal de Turismo —
COMTUR. 
Art.12 
V — aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de 
iniciativa da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e do Conselho Municipal 
de Turismo — COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município 
de Chã Grande. 
Art.13 
Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal 
de Turismo — FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura em conjunto com o Chefe do Poder. 
Executivo Municipal. 
Art. 2 0. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 23 de abril de 2025. 
Digitally signed by SANDRO 
SANDRO CORREA DOS cORREADos 
SANTOS:73394440504 SANTOS 73394440504 
Date: 2025.04.23 07:13:15 -0300 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chà Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 procuradoria©chagrande.pe.gov.br 

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