| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 768, DE 10 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA CHÃ GRANDE LEI N° 859, DE 23 DE ABRIL DE 2025 RECEBIDO EM9312L1,~ Câmara ~~tiCi l (e ~ Chá Grande ~ Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Chã Grande CNP): 11.049.806/0001 90 ALTERA A LEI N° 768, DE 10 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do município de Chã Grande/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Esta Lei altera a Lei n° 768, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.4° "I - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (2); II - Secretaria Municipal de Comércio e Desenvolvimento Económico (1); (• •) X — Trade Turístico (1); Art. 6°. O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura." Art.8° O conselho reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu vicepresidente, com antecedência mínima de gnarenta e oito horas, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão." Art. 9° Fica instituído o Fundo Municipal do Turismo de Chã Grande Sul — FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000 (81) 3537-1140 ¡ procuradoria©chagrande.pe.gov.br S PREFEITURA CHÁ GRANDE Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Chã Grande C N PJ: 11.049.806/0001 90 Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, adotarão ações comuns no sentido de: Art. 11. As receitas Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. Art.12 V — aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município de Chã Grande. Art.13 Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura em conjunto com o Chefe do Poder. Executivo Municipal. Art. 2 0. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 23 de abril de 2025. Digitally signed by SANDRO SANDRO CORREA DOS cORREADos SANTOS:73394440504 SANTOS 73394440504 Date: 2025.04.23 07:13:15 -0300 SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chà Grande-PE CEP: 55.636-000 (81) 3537-1140 procuradoria©chagrande.pe.gov.br