| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências. |
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LEI Nº 863, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecido, no Município de Chã Grande, o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, conhecido também por autismo. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, postos de saúde e demais estabelecimentos de uso público. Art. 2º. Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, nas placas de atendimento prioritário e nas placas indicativas de vagas preferenciais de estacionamentos e garagens, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA associado à palavra “Autismo”. Parágrafo único. Onde houver placa de atendimento prioritário somente com palavras, sem os símbolos, será incluída também a palavra “Autismo”. Art. 3º. O Poder Público fornecerá carteira de prioridade às pessoas com autismo, para fins de comprovação do direito previsto no Art. 1º. Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 11 de junho de 2025. SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito