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norma nº 861/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL No 767, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, REAJUSTANDO OS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE.
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LEI Nº 861, DE 10 DE JUNHO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 767, DE 
17 DE FEVEREIRO DE 2022, 
REAJUSTANDO OS VENCIMENTOS 
DOS CARGOS COMISSIONADOS, DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CHÃ 
GRANDE. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou 
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. A Lei nº 767 de 17 de fevereiro de 2022, que estabelece a estrutura administrativa do Poder 
Legislativo do Município de Chã Grande, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Os servidores investidos em cargos de provimento em comissão 
terão as seguintes remunerações, identificados com os símbolos a seguir:
I - CC-1 tem seu vencimento fixado em R$ 4.500,00 (Quatro mil e 
quinhentos reais);
II - CC-2 tem seu vencimento fixado em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
III - CC-3 tem seu vencimento fixado em R$ 3.000,00 (Três mil reais);
IV - CC-4 tem seu vencimento fixado em R$ 1.518,00 (Hum mil, 
quinhentos e dezoito reais);
V - CCI tem seu vencimento fixado em R$ 4.500,00 (Quatro mil e 
quinhentos reais);
VI - PJ tem seu vencimento fixado em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);”
ANEXO I
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
01 (UM) SECRETÁRIO 
ADMINISTRATIVO
CC-1 R$ 4.500,00
01 (UM) TESOUREIRO CC-1 R$ 4.500,00
01 (UM) COORDENADOR DO 
CONTROLE INTERNO
CCI R$ 4.500,00
01 (UM) PROCURADOR JURÍDICO PJ R$ 4.000,00
01 (UM) ASSESSOR ESPECIAL DA 
PRESIDÊNCIA
CC-2 R$ 4.000,00
01 (UM) DIRETOR DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS E 
CC-3 R$ 3.000,00
COMUNICAÇÃO
01 (UM) DIRETOR DE CERIMONIAL E 
PLENÁRIO
CC-3 R$ 3.000,00
01 (UM) DIRETOR DE PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO
CC-3 R$ 3.000,00
01 (UM) DIRETOR DE EXPEDIENTE CC-3 R$ 3.000,00
01 (UM) DIRETOR DE INFORMÁTICA CC-3 R$ 3.000,00
11 (ONZE) CHEFE DE GABINETE CC-3 R$ 3.000,00
05 (CINCO)
Alterada pela Lei 
Municipal nº 
808/2023
ASSESSOR DAS COMISSÕES CC-4 R$ 1.518,00
11 (ONZE) ASSESSOR PARLAMENTAR CC-4 R$ 1.518,00
02 (DOIS) OFICIAL LEGISLATIVO CC-4 R$ 1.518,00
01 (UM) CHEFE DE RECEPÇÃO CC-4 R$ 1.518,00
Art. 2º. Para atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, considera-se:
I – O impacto financeiro com a criação dos cargos é positivo, ficando dentro dos limites definidos 
pela Emenda Constitucional nº 58/2009, e demonstrada no anexo I desta proposição;
II – As despesas criadas são compatíveis com o plano Plurianual e adequações com a lei 
orçamentária;
III – As despesas serão custeadas com as receitas oriundas das Transferências Constitucionais do 
Exercício, 
Art. 3º. Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão processadas na rubrica 
própria, prevista na lei orçamentária em vigor, suplementada se necessário, conforme dispõe a lei 
4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de 
junho do corrente exercício.
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 10 de junho de 2025.
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito

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