| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Chã Grande/PE, o “DIA DO BACAMARTEIRO”, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de junho, e dá outras providências. |
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LEI Nº 867, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Institui, no âmbito do município de Chã Grande/PE, o “DIA DO BACAMARTEIRO”, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de junho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Institui, no âmbito do Município de Chã Grande/PE, o “DIA DO BACAMARTEIRO”, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de junho, e dá outras providências. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 19 de agosto de 2025. SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito