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norma nº 867/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInstitui, no âmbito do município de Chã Grande/PE, o “DIA DO BACAMARTEIRO”, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de junho, e dá outras providências.
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LEI Nº 867, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Institui, no âmbito do município de Chã 
Grande/PE, o “DIA DO 
BACAMARTEIRO”, a ser comemorado, 
anualmente, no último domingo de 
junho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou 
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Institui, no âmbito do Município de Chã Grande/PE, o “DIA DO BACAMARTEIRO”, 
a ser comemorado, anualmente, no último domingo de junho, e dá outras providências.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 19 de agosto de 2025.
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito

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