| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 871, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA PRAÇA” Art. 1º. Fica instituído o Programa "Adote uma Praça", cujo gerenciamento se dará na forma que vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 2º. O Programa Municipal “Adote uma Praça” será desenvolvido com a participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar os logradouros públicos locais, assinando, em conjunto com a Administração Pública Municipal, o Contrato de Parceria “Adote uma Praça”. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por logradouros públicos áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, pontos turísticos e outros bens de propriedade do Município, colocados ao uso da comunidade. Art. 3º. A adoção de um espaço público poderá ser destinada para: I – Urbanização; II – Implantação de áreas de esporte e lazer; III – Conservação e manutenção da área adotada; IV – Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V – Medidas de proteção e segurança. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Art. 4º. O interessado deverá apresentar, por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, ofício dirigido à Secretaria de Planejamento, e através de simples exposição, descrever o serviço ou serviços que pretende realizar no logradouro por ele escolhido. Art. 5º. Os espaços públicos previstos no parágrafo único do art. 2º desta Lei, poderão ser adotados por empresas privadas, de economia mista, entidade associativa ou pessoa física, todas com sede ou residência em Chã Grande, para fins de manutenção, conservação, melhorias de equipamentos e revitalização paisagística das áreas adotadas e elas poderão colocar placas com sua logo, sendo determinado pelo executivo o tamanho. §1º. Ficam excluídas da participação no Programa: I – Aqueles que estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados inidôneos perante o Poder Público Municipal; II – Entidades com débitos fiscais para com o Município de Chã Grande ou que estejam sujeitas à cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário. §2º. As intervenções a serem executadas mediante aprovação prévia do Município observarão as finalidades urbanísticas do espaço público adotado. CAPÍTULO III DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Art. 6º. A proposta feita pelo interessado será analisada pela Secretaria de Planejamento, que deverá comunicar-lhe, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de protocolo da proposta, se esta foi aceita ou não. Parágrafo único. Aprovada a proposta, o interessado será convidado para apresentar-se na Secretaria de Planejamento, onde receberá todas as informações técnicas para a boa execução dos serviços e obras, tendo como base a sua proposta. Art. 7º. A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo ou para outro logradouro, a qualquer tempo. Art. 8º. A proposta aceita dará ensejo à elaboração do Contrato de Parceria “Adote uma Praça”. CAPÍTULO IV DO CONTRATO DE PARCERIA “ADOTE UMA PRAÇA” Art. 9º. Do Contrato de Parceria “Adote uma Praça” deverão constar: I – A completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil, endereço) e em se tratando de pessoa jurídica, o CPNJ, contrato social ou estatuto, demais registros, endereço, ramo de atividade e a qualificação completa dos seus dirigentes; II – Denominação do logradouro escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços que o interessado pretende nele executar; III – Os prazos de início e término das obras e serviços objetos do Contrato. Art. 10. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do Contrato de Parceria do Programa “Adote uma Praça”, recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas. Art. 11. A cessação da execução do projeto de adoção da área pública dar-se-á: I – Voluntariamente, pela empresa ou entidade, ou, ainda, pelo Poder Público Municipal, mediante comunicado formal com antecedência de 30 (trinta) dias à outra parte; II – Coercitivamente, a qualquer tempo mediante notificação do Poder Público Municipal, por descumprimento, pela empresa ou entidade, das finalidades do Programa "Adote sua Cidade"; III – Discricionariamente, pelo Poder Público Municipal, por interesse público superior devidamente fundamentado. Art. 12. O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão contratual, após o término do prazo concedido pela Secretaria de Planejamento para o interessado sanar as irregularidades detectadas. Art. 13. O abandono do empreendimento também dará ensejo à rescisão contratual, a partir do momento em que for constatado que o interessado abandonou a execução do projeto. Art. 14. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal. Art. 15. Cada contrato de parceria terá um prazo de duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período. Art. 16. A revogação ou anulação do Termo de Parceria não ensejará direito de indenização aos particulares. CAPÍTULO V DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA Art. 17. As atividades do participante do Programa “Adote uma Praça” serão compensadas com o seu direito de colocar publicidade na área do logradouro a que se refere o Contrato de Parceria. I – Podendo constar placas com os seguintes dizeres: a) Programa “Adote uma Praça” - Este local é conservado por...; II – Além dos dizeres, poderá ser inserida a logomarca da empresa na placa; III – O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m² (quatro metros quadrados); IV – Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre presando pela razoabilidade na interação com a paisagem. §1º. A publicidade a ser implantada no local objeto da Parceria deverá obedecer ao modelo fornecido pela Secretaria de Planejamento, com referência às suas dimensões, cores e demais requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado pela referida Secretaria. §2º. A publicidade implantada no local é exclusiva para o participante do Programa, não podendo beneficiar, de qualquer forma, a terceiros. § 4º. A publicidade de que trata este artigo somente poderá ser colocada no logradouro, após o participante ter realizado pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços ajustados. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. O Contrato de Parceria do Programa “Adote uma Praça” não poderá ser transferido a terceiros, sem anuência da Administração Pública Municipal. Art. 19. Rescindido, ou terminada a vigência do Contrato, o material publicitário colocado pelo interessado será por ele retirado do logradouro. Art. 20. Se o interessado não tomar essa providência, a Administração Pública Municipal tomará a iniciativa, colocando o material publicitário à disposição do interessado. Art. 21. Fica instituído o título de entidade ou empresa "Amiga da Cidade" a ser concedido pelo Prefeito àquelas que se destacarem na implantação de melhorias e manutenção das áreas adotadas. Parágrafo único. A outorga do título previsto no caput deste artigo, bem como, as demais regulamentações desta Lei, serão estabelecidas por Decreto Municipal. Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 16 de outubro de 2025. SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito