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norma nº 871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 871, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CHÃ 
GRANDE O PROGRAMA “ADOTE 
UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou 
e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA PRAÇA”
Art. 1º. Fica instituído o Programa "Adote uma Praça", cujo gerenciamento se dará na forma que 
vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 2º. O Programa Municipal “Adote uma Praça” será desenvolvido com a participação 
espontânea de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar os logradouros públicos 
locais, assinando, em conjunto com a Administração Pública Municipal, o Contrato de Parceria 
“Adote uma Praça”.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por logradouros públicos áreas verdes, 
parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, pontos turísticos e outros bens 
de propriedade do Município, colocados ao uso da comunidade.
Art. 3º. A adoção de um espaço público poderá ser destinada para: 
I – Urbanização; 
II – Implantação de áreas de esporte e lazer; 
III – Conservação e manutenção da área adotada; 
IV – Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; 
V – Medidas de proteção e segurança.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO
Art. 4º. O interessado deverá apresentar, por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, 
ofício dirigido à Secretaria de Planejamento, e através de simples exposição, descrever o serviço 
ou serviços que pretende realizar no logradouro por ele escolhido.
Art. 5º. Os espaços públicos previstos no parágrafo único do art. 2º desta Lei, poderão ser 
adotados por empresas privadas, de economia mista, entidade associativa ou pessoa física, todas 
com sede ou residência em Chã Grande, para fins de manutenção, conservação, melhorias de 
equipamentos e revitalização paisagística das áreas adotadas e elas poderão colocar placas com sua 
logo, sendo determinado pelo executivo o tamanho.
§1º. Ficam excluídas da participação no Programa:
I – Aqueles que estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados inidôneos perante o 
Poder Público Municipal;
II – Entidades com débitos fiscais para com o Município de Chã Grande ou que estejam sujeitas 
à cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário.
§2º. As intervenções a serem executadas mediante aprovação prévia do Município observarão as 
finalidades urbanísticas do espaço público adotado.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Art. 6º. A proposta feita pelo interessado será analisada pela Secretaria de Planejamento, que 
deverá comunicar-lhe, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de protocolo da 
proposta, se esta foi aceita ou não. 
Parágrafo único. Aprovada a proposta, o interessado será convidado para apresentar-se na
Secretaria de Planejamento, onde receberá todas as informações técnicas para a boa execução dos 
serviços e obras, tendo como base a sua proposta.
Art. 7º. A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar nova 
proposta, querendo, para o mesmo ou para outro logradouro, a qualquer tempo. 
Art. 8º. A proposta aceita dará ensejo à elaboração do Contrato de Parceria “Adote uma Praça”.
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE PARCERIA “ADOTE UMA PRAÇA”
Art. 9º. Do Contrato de Parceria “Adote uma Praça” deverão constar: 
I – A completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil, endereço) e em se tratando 
de pessoa jurídica, o CPNJ, contrato social ou estatuto, demais registros, endereço, ramo de 
atividade e a qualificação completa dos seus dirigentes; 
II – Denominação do logradouro escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços 
que o interessado pretende nele executar; 
III – Os prazos de início e término das obras e serviços objetos do Contrato. 
Art. 10. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua 
sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do Contrato de Parceria do 
Programa “Adote uma Praça”, recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, 
as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais 
ajustadas. 
Art. 11. A cessação da execução do projeto de adoção da área pública dar-se-á:
I – Voluntariamente, pela empresa ou entidade, ou, ainda, pelo Poder Público Municipal, mediante 
comunicado formal com antecedência de 30 (trinta) dias à outra parte;
II – Coercitivamente, a qualquer tempo mediante notificação do Poder Público Municipal, por 
descumprimento, pela empresa ou entidade, das finalidades do Programa "Adote sua Cidade";
III – Discricionariamente, pelo Poder Público Municipal, por interesse público superior 
devidamente fundamentado.
Art. 12. O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão contratual, após o 
término do prazo concedido pela Secretaria de Planejamento para o interessado sanar as 
irregularidades detectadas. 
Art. 13. O abandono do empreendimento também dará ensejo à rescisão contratual, a partir do 
momento em que for constatado que o interessado abandonou a execução do projeto. 
Art. 14. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, 
não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público 
Municipal. 
Art. 15. Cada contrato de parceria terá um prazo de duração de 12 (doze) meses, podendo ser 
renovado por igual período.
Art. 16. A revogação ou anulação do Termo de Parceria não ensejará direito de indenização aos 
particulares.
CAPÍTULO V
DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA
Art. 17. As atividades do participante do Programa “Adote uma Praça” serão compensadas com o 
seu direito de colocar publicidade na área do logradouro a que se refere o Contrato de Parceria. 
I – Podendo constar placas com os seguintes dizeres:
a) Programa “Adote uma Praça” - Este local é conservado por...; 
II – Além dos dizeres, poderá ser inserida a logomarca da empresa na placa; 
III – O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um 
limite máximo de até 4 m² (quatro metros quadrados); 
IV – Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, 
sempre presando pela razoabilidade na interação com a paisagem.
§1º. A publicidade a ser implantada no local objeto da Parceria deverá obedecer ao modelo 
fornecido pela Secretaria de Planejamento, com referência às suas dimensões, cores e demais 
requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado pela referida 
Secretaria. 
§2º. A publicidade implantada no local é exclusiva para o participante do Programa, não podendo 
beneficiar, de qualquer forma, a terceiros. 
§ 4º. A publicidade de que trata este artigo somente poderá ser colocada no logradouro, após o 
participante ter realizado pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços ajustados. 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Contrato de Parceria do Programa “Adote uma Praça” não poderá ser transferido a 
terceiros, sem anuência da Administração Pública Municipal. 
Art. 19. Rescindido, ou terminada a vigência do Contrato, o material publicitário colocado pelo 
interessado será por ele retirado do logradouro. 
Art. 20. Se o interessado não tomar essa providência, a Administração Pública Municipal tomará 
a iniciativa, colocando o material publicitário à disposição do interessado.
Art. 21. Fica instituído o título de entidade ou empresa "Amiga da Cidade" a ser concedido pelo 
Prefeito àquelas que se destacarem na implantação de melhorias e manutenção das áreas adotadas.
Parágrafo único. A outorga do título previsto no caput deste artigo, bem como, as demais 
regulamentações desta Lei, serão estabelecidas por Decreto Municipal.
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 16 de outubro de 2025.
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito

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