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norma nº 873/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM CAMPANHAS DE INCENTIVO AO COMÉRCIO LOCAL PROMOVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CHÃ GRANDE - ACIGRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 873, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRIBUIR
FINANCEIRAMENTE COM 
CAMPANHAS DE INCENTIVO AO 
COMÉRCIO LOCAL PROMOVIDAS 
PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE 
CHÃ GRANDE - ACIGRAN, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou 
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à 
Associação Comercial de Chã Grande – ACIGRAN, entidade da sociedade civil regularmente 
constituída e inscrita no CNPJ sob o nº 11.097.224/0001-80, no valor de até 20 (vinte) salários￾mínimos, destinada ao apoio e à execução de campanhas de incentivo ao comércio e à prestação 
de serviços locais, visando à conjugação de esforços para o fortalecimento da economia municipal.
§1º. As referidas campanhas devem ter por finalidade o fomento ao comércio local, o estímulo à
economia municipal e ampliação da arrecadação, mediante a valorização dos empreendimentos 
locais e a circulação de recursos dentro do próprio Município de Chã Grande.
§2º. Os recursos de que trata esta Lei deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de 
prêmios a serem distribuídos gratuitamente durante as campanhas de incentivo ao comércio local, 
podendo consistir em bens, vales-compras ou valores em dinheiro.
Art. 2º. A ACIGRAN será responsável pela execução integral das campanhas, em parceria com o 
Poder Executivo Municipal, conforme regulamento próprio da entidade, observando as diretrizes 
legais e contratuais aplicáveis.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por meio de Decreto, os aspectos 
complementares necessários à execução desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, podendo, se necessário, ser 
suplementadas mediante abertura de créditos adicionais especiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2025.
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito

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