| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM CAMPANHAS DE INCENTIVO AO COMÉRCIO LOCAL PROMOVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CHÃ GRANDE - ACIGRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 873, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM CAMPANHAS DE INCENTIVO AO COMÉRCIO LOCAL PROMOVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CHÃ GRANDE - ACIGRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à Associação Comercial de Chã Grande – ACIGRAN, entidade da sociedade civil regularmente constituída e inscrita no CNPJ sob o nº 11.097.224/0001-80, no valor de até 20 (vinte) saláriosmínimos, destinada ao apoio e à execução de campanhas de incentivo ao comércio e à prestação de serviços locais, visando à conjugação de esforços para o fortalecimento da economia municipal. §1º. As referidas campanhas devem ter por finalidade o fomento ao comércio local, o estímulo à economia municipal e ampliação da arrecadação, mediante a valorização dos empreendimentos locais e a circulação de recursos dentro do próprio Município de Chã Grande. §2º. Os recursos de que trata esta Lei deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de prêmios a serem distribuídos gratuitamente durante as campanhas de incentivo ao comércio local, podendo consistir em bens, vales-compras ou valores em dinheiro. Art. 2º. A ACIGRAN será responsável pela execução integral das campanhas, em parceria com o Poder Executivo Municipal, conforme regulamento próprio da entidade, observando as diretrizes legais e contratuais aplicáveis. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por meio de Decreto, os aspectos complementares necessários à execução desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, podendo, se necessário, ser suplementadas mediante abertura de créditos adicionais especiais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2025. SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito