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norma nº 885/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaESTABELECE O SALÁRIO-MÍNIMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHÃ GRANDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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LEI Nº 885, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ESTABELECE O SALÁRIO-MÍNIMO 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CHÃ GRANDE, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou 
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Estabelece o salário-mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Chã 
Grande, fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), de acordo com o Decreto 
Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único – O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento da 
remuneração do servidor, que possui vencimento-base correspondente a um salário-mínimo, 
fixado por lei.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o impacto 
orçamentário-financeiro com o reajuste do salário é positivo, ficando dentro dos limites definidos 
pela Emenda Constitucional nº 58/2009, compatíveis com o plano Plurianual e adequações com 
a lei orçamentária e as despesas serão custeadas com as receitas recebidas no exercício financeiro 
de 2026, referentes às transferências estabelecidas na Constituição Federal.
Art. 3º. Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão processadas na rubrica 
própria, prevista na lei orçamentária em vigor, suplementada se necessário, conforme dispõe a lei 
4.320/64.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros 
retroagirão ao dia 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2026.
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito

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