| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 886, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O salário-mínimo dos servidores públicos ativos e inativos do Município de Chã Grande/PE fica fixado em R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2026. SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito