| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | REESTRUTURA A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHÃ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 887, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 REESTRUTURA A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHÃ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Reestrutura a Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Art. 2º. Compete à Ouvidoria: I - Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal; II - Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III - Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; IV - Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de sua competência; V - Responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; VI - Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados; VII - Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social. Art. 3º. A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor Geral, nomeado pelo Presidente da Mesa, de livre provimento em comissão, com escolaridade de nível superior completo ou cursando. Art. 4º. A Ouvidoria é composta de um Ouvidor-Geral, um Ouvidor Substituto e um Assessor Técnico de Ouvidoria, todos os cargos comissionados, designados pelo Presidente da Mesa. Art. 5º. Para o desempenho das funções da Ouvidoria da Câmara Municipal de Chã Grande ficarão criados os seguintes cargos: I – 01 (um) Ouvidor Geral, nomeado pelo Presidente da Mesa, de livre provimento em comissão, com escolaridade de nível superior completo ou cursando a partir do terceiro ano do curso, CCO01, com vencimentos R$ 3.000,00 (três mil reais). II – 01 (um) Assessor Técnico, nomeado pelo Presidente da Mesa, de livre provimento em comissão, com escolaridade de nível médio completo, CCO-02, com vencimentos R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte um reais). Art. 6º. O cargo de Ouvidor Substituto será designado dentre os servidores comissionados da Câmara Municipal, através de Portaria, o qual será lotado na Ouvidoria. Parágrafo único – O Ouvidor Substituto substituirá o Ouvidor Geral quando estiver impossibilitado de desempenhar suas funções, devido à ausência ou enfermidade. Art. 7º. São atribuições do Ouvidor-Geral: I - Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - Recomendar a correção de procedimentos administrativos; III - Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; V - Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VI - Solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VII - Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; VIII - Elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; IX - Propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; X - Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. §1º - O Ouvidor Geral, no exercício de suas atribuições, poderá: I - Requisitar informações aos órgãos e servidores da Câmara Municipal; II - Solicitar documentos necessários a outros órgãos ou instituições, por intermédio da Presidência da Câmara Municipal. §2º - Os órgãos e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em função da complexidade do assunto. §3º - O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 8º. São atribuições do Assessor Técnico: I - Prestar assistência direta ao Ouvidor-Geral e ao Ouvidor Substituto no desempenho de suas funções institucionais. II - Registrar e classificar as manifestações recebidas (solicitações, reclamações, sugestões, etc.) nos sistemas internos ou livros de registro da Câmara. III - Realizar o primeiro atendimento aos cidadãos, seja de forma presencial, por telefone ou meios eletrônicos, orientando-os sobre como formalizar suas demandas. IV - Monitorar os prazos de resposta das unidades administrativas (05 dias úteis) e preparar os expedientes para resposta final ao cidadão. V - Manter organizado o arquivo de documentos e processos da Ouvidoria, zelando pelo sigilo das informações quando solicitado. VI - Auxiliar na organização logística de palestras, seminários e eventos técnicos promovidos pela Ouvidoria. VII - Coletar dados e informações necessários para que o Ouvidor-Geral elabore o relatório anual de atividades. Art. 9º. A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados. Parágrafo único - O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação. Art. 10. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como: I - Acesso direto à Ouvidoria na página eletrônica da Câmara Municipal de Chã Grande; II - Telefone fixo ou móvel; III - Serviço de atendimento pessoal; IV - Recebimento de manifestações pelo correio, fax, e-mail, mensagens eletrônicas ou outro meio identificado para esse fim. Art. 11. A Câmara Municipal de Chã Grande dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa. Art. 12. A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, estruturais e financeiros necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria. Art. 13. Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão processadas na rubrica própria, prevista na lei orçamentária em vigor, suplementada se necessário, conforme dispõe a lei 4.320/64. Art. 14. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria. Art. 15. Para atendimento ao que dispõe o Artigo 16, incisos I e II, Lei Complementar nº 101/2000, considera-se: I – O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário, uma vez que a fonte de custeio correrá da utilização dos recursos previsto na Lei Orçamentaria vigente e dos exercícios subsequentes; II – As despesas criadas estão compatíveis com o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2026/2029 e adequada com a lei orçamentária; e III – O impacto financeiro é positivo, pois serão custeadas com as receitas próprias e das transferências constitucionais do exercício. Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001, de 07 de abril de 2022. Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2026. SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito