| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER NA MENOPAUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 877, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER NA MENOPAUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Chã Grande, o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher na Menopausa, com a finalidade de promover ações de prevenção, orientação, diagnóstico e acompanhamento da saúde física e emocional de mulheres nesta fase da vida. Art. 2º. O Programa terá como objetivos I – Promover campanhas educativas sobre a menopausa e suas implicações; II – Garantir acesso a consultas médicas, exames e orientações adequadas; III – Estimular a capacitação de profissionais da rede municipal de saúde; IV – Oferecer grupos de apoio psicológico e social; V – Combater a desinformação e os preconceitos relacionados à menopausa. Art. 3º. As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em parceria com: I – Instituições de saúde; II – Universidades e entidades de ensino; III – Associações e organizações da sociedade civil. Art. 4º. O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 2025. SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito