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norma nº 877/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER NA MENOPAUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 877, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE 
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE 
DA MULHER NA MENOPAUSA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou 
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Chã Grande, o Programa Municipal de Atenção 
Integral à Saúde da Mulher na Menopausa, com a finalidade de promover ações de prevenção, 
orientação, diagnóstico e acompanhamento da saúde física e emocional de mulheres nesta fase da 
vida. 
Art. 2º. O Programa terá como objetivos
I – Promover campanhas educativas sobre a menopausa e suas implicações;
II – Garantir acesso a consultas médicas, exames e orientações adequadas;
III – Estimular a capacitação de profissionais da rede municipal de saúde;
IV – Oferecer grupos de apoio psicológico e social;
V – Combater a desinformação e os preconceitos relacionados à menopausa. 
Art. 3º. As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em parceria com:
I – Instituições de saúde;
II – Universidades e entidades de ensino;
III – Associações e organizações da sociedade civil.
Art. 4º. O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
contados da data da sua publicação. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 2025.
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito

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