| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DATAS COMEMORATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 881, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DATAS COMEMORATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Chã Grande, os seguintes feriados e datas comemorativas municipais, além daqueles previstos na Lei Orgânica do Município: I – 20 de janeiro – Festa de São Sebastião, em homenagem ao padroeiro do município, tradicionalmente comemorada há mais de cem anos; II – Festival Nordestino do Agricultor, a ser realizado no último final de semana do mês de novembro. Parágrafo único. O feriado em celebração ao Festival Nordestino do Agricultor estender-se-á à segunda-feira subsequente ao último final de semana do mês de novembro. Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 712, de 18 de janeiro de 2019. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2025. SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito